Confira HOJE (09/04) se o seu CPF está na LISTA para receber R$ 6.220,00 da Caixa nos dias 8,9,10,11,12,13,14,15,16,17,18/04 e até mais
Se você está enfrentando dificuldades financeiras devido a uma calamidade pública, como desastres naturais ou a pandemia da COVID-19, o Saque Calamidade da Caixa Econômica Federal pode oferecer uma ajuda financeira essencial.
Veja como saber se seu CPF está na lista para receber o benefício de R$ 6.220,00 em abril.
Antes de mais nada, é importante destacar que o Saque Calamidade da Caixa é uma medida de assistência financeira destinada a trabalhadores que possuem contas ativas ou inativas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e/ou saldo em contas do Fundo PIS/PASEP.
Essa medida oferece a possibilidade de retirar o valor total do benefício disponível nessas contas, ajudando a superar dificuldades financeiras decorrentes de calamidades públicas ou desastres naturais.
Quem tem direito ao Saque Calamidade?
Podem ser beneficiários do Saque Calamidade aqueles que comprovarem situação de calamidade pública reconhecida pelo Governo Federal ou que estejam em situação de emergência devido a desastres naturais, como enchentes, perfurações, incêndios, ou mesmo em casos de pandemia, como ocorreram durante uma crise da COVID -19.
é importante ressaltar que o Saque Calamidade é liberado diante algumas situações, sendo estas devidamente homologadas pelo Governo Estadual e Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional. As situações de calamidade pública que permitem o saque do FGTS são variadas e incluem:
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Precipitações de granizos;
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Desastres decorrentes do rompimento ou colapso de barragens que ocasionem movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
Como solicitar o Saque Calamidade?
Para solicitar o Saque Calamidade, é importante verificar se você atende aos critérios de elegibilidade estabelecidos pela Caixa Econômica Federal. Após verificar a elegibilidade, siga os seguintes passos:
- Acesse o aplicativo FGTS ou o site da Caixa Econômica Federal;
- Autentique sua identidade utilizando seus dados pessoais, como número do CPF, dados de nascimento e informações sobre suas contas do FGTS ou do Fundo PIS/PASEP;
- Escolha a modalidade de saque desejada, que pode ser por meio de crédito em conta bancária, transferência eletrônica ou saque em espécie em uma agência da Caixa;
- Confirme a solicitação e aguarde o processamento pelo sistema da instituição financeira;
- Acompanhamento da solicitação
Após realizar a solicitação do Saque Calamidade, é importante acompanhar regularmente o status da solicitação por meio do aplicativo FGTS ou do site da Caixa.
Dessa forma, você poderá se manter informado sobre o andamento do processo e qualquer atualização relacionada ao seu benefício.
Importância do Saque Calamidade da Caixa
O Saque Calamidade da Caixa desempenha um papel fundamental em momentos de crises e emergências, oferecendo suporte financeiro imediato aos trabalhadores afetados por calamidades públicas ou desastres naturais.
Ao permitir o saque do valor total do benefício, essa medida possibilita que os beneficiários atendam às suas necessidades básicas, como alimentação, moradia e saúde, em momentos de crise.
Outras modalidades de saque do FGTS
Outras situações em que será permitido o saque total do FGTS incluem:
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Fechamento da empresa;
- Aquisição da casa própria;
- Doenças graves como câncer ou HIV;
- Desastres naturais em áreas declaradas em estado de calamidade pública;
- Para quem está há três anos sem receber depósitos no FGTS;
- Pessoas com idade igual ou superior a 70 anos.
Além disso, o governo está considerando alternativas para os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário, uma modalidade que atualmente impõe limitações ao acesso ao saldo remanescente da conta em caso de demissão, com um período de bloqueio de 25 meses.