VEJA HOJE (05/04) se o seu CPF entrou na LISTA OFICIAL para receber R$117, R$235, R$353, R$470, R$588, R$706, R$823, R$941, R$1.059, R$1.294 e R$1.412
O Banco do Brasil e a Caixa Econômica estão prestes a realizar a distribuição de mais uma parcela do abono salarial do PIS/Pasep, um programa destinado a auxiliar os trabalhadores que se enquadram nos critérios estabelecidos.
O abono salarial do PIS/Pasep é um programa criado pelo governo federal com o objetivo de oferecer um suporte financeiro adicional aos trabalhadores.
Ele é parte das políticas governamentais de proteção ao emprego e incentivo à força de trabalho. O benefício é pago anualmente e tem como base o salário mínimo vigente.
Quem tem direito a receber o abono salarial?
Para ter direito a receber o abono salarial do PIS/Pasep, é necessário cumprir alguns requisitos estabelecidos pelo governo. São eles:
- Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
- Ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias no ano-base considerado para apuração.
- Ter um salário mensal médio de até dois períodos mínimos.
Além disso, é fundamental que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). Caso contrário, o trabalhador poderá não ser elegível para receber o benefício.
Como funciona o processo de pagamento?
O processo de pagamento do abono salarial do PIS/Pasep é realizado de forma escalonada, de acordo com o calendário estabelecido pelo Banco do Brasil. A distribuição dos fundos ocorre de 15 de fevereiro a 15 de agosto, levando em consideração o mês de nascimento do trabalhador, no caso do PIS, ou o número final de inscrição do Pasep.
O valor do abono é proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada no ano-base considerado.
Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 117,67, e períodos iguais ou superiores a 15 dias são contados como um mês completo. Aqueles que trabalharam os 12 meses do ano-base recebem o salário mínimo cheio, totalizando R$ 1.412,00.
- 1 mês trabalhado – R$ 117,67;
- 2 meses trabalhados – R$ 235,33;
- 3 meses trabalhados – R$ 353,00;
- 4 meses trabalhados – R$ 470,65;
- 5 meses trabalhados – R$ 588,32;
- 6 meses trabalhados – R$ 706,00;
- 7 meses trabalhados – R$ 823,66;
- 8 meses trabalhados – R$ 941,33;
- 9 meses trabalhados – R$ 1.059,00;
- 10 meses trabalhados – R$ 1.176,68;
- 11 meses trabalhados – R$ 1.294,34;
- 12 meses trabalhados – R$ 1.412,00.
Como é possível observar, para receber R$ 117 é necessário ter trabalhador por, pelo menos, um mês no ano-base. Já para ter acesso ao valor de R$ 706, o exercício deve ter sido de 6 meses no ano de apuração. Por fim, para conseguir a quantia de R$ 1.059, são necessários 9 meses trabalhados.
Como verificar se o seu CPF está na lista?
Para verificar se o seu CPF está na lista para receber o abono salarial do Banco do Brasil, você pode realizar uma consulta online.
O Banco do Brasil disponibiliza um sistema em seu site oficial onde é possível informar o número do CPF e verificar se há algum valor disponível para saque.
Além disso, também é possível obter essa informação por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que oferece facilidade e praticidade aos trabalhadores brasileiros.
Basta fazer o download do aplicativo, realizar o cadastro e acessar a opção de consulta ao abono salarial do PIS/Pasep.
Calendário de pagamento do abono salarial
A distribuição dos valores do abono salarial do PIS/Pasep segue um calendário específico estabelecido pelo Banco do Brasil. Esse calendário leva em consideração o mês de nascimento do trabalhador, no caso do PIS, ou o número final de inscrição do Pasep.
Confira abaixo as datas de pagamento do abono salarial:
Mês | Recebem a partir de | Recebem até |
---|---|---|
Janeiro | 15/02/2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Fevereiro | 15/03/2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Março | 15/04/2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Abril | 15/04/2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Maio | 15/05/2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Junho | 15/05/2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Julho | 17/06/2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Agosto | 17/06/2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Setembro | 15/07/2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Outubro | 15/07/2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Novembro | 15/08/2024 | 27 de dezembro de 2024 |
Dezembro | 15/08/2024 | 27 de dezembro de 2024 |
É importante ressaltar que não haverá antecipação da terceira parcela do PIS/PASEP, que será destinada aos nascidos em março e abril. Dessa forma, fique atento à data de pagamento correspondente ao seu mês de nascimento.