MARTELO BATIDO e não tem conversa: Aposentadoria aos 50 anos é CONFIRMADA 100% HOJE e brasileiros festejam
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), um dos principais órgãos públicos do Brasil, é responsável por garantir a aposentadoria e outros benefícios aos trabalhadores brasileiros que contribuem mensalmente para o sistema.
O Instituto Nacional do Seguro Social é um dos órgãos mais conhecidos e importantes do Brasil, responsável por garantir a aposentadoria e outros benefícios aos trabalhadores do país que contribuem regularmente para o sistema.
Em uma notícia recente e surpreendente, o INSS afirmou que a aposentadoria aos 50 anos é de fato possível para aqueles que estão na faixa dos 56 anos. Todavia, existem duas possibilidades que podem ser aplicadas neste casos. Veja a seguir:
Regra de Transição do Pedágio de 50%
Para entender a Regra de Transição do Pedágio de 50%, é importante compreender o conceito de uma Regra de Transição. Essa regra é aplicada quando uma nova lei modifica as normas anteriores relacionadas a um direito específico.
No caso da Reforma da Previdência, muitas pessoas que estavam próximas de se aposentar foram afetadas pelas mudanças. A Regra de Transição surge, então, como uma alternativa mais suave em relação à regra definitiva imposta pela nova legislação.
Entre as várias Regras de Transição existentes, temos a do Pedágio de 50%. Nessa regra, o segurado “paga” um pedágio em tempo de contribuição para alcançar a aposentadoria.
A Regra de Transição do Pedágio de 50% é válida para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar na data em que a Reforma entrou em vigor (13/11/2019). Os requisitos para essa regra são:
Homem:
- 35 anos de tempo de contribuição;
- Cumprir 50% do tempo de contribuição (metade) que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 35 anos de recolhimento.
Mulher:
- 30 anos de tempo de contribuição;
- Cumprir 50% do tempo de contribuição (metade) que faltava no dia 13/11/2019 para completar os 30 anos de recolhimento.
Regra de transição da aposentadoria por pontos
A aposentadoria por pontos é uma variação da aposentadoria por tempo de contribuição que foi estabelecida pela Lei 13.183/2015. Para obter este benefício, o segurado precisa atingir uma pontuação mínima, que é a soma da sua idade e do tempo de contribuição.
Inicialmente, em 2015, eram necessários:
- 95 pontos para os segurados do sexo masculino;
- 85 pontos para os segurados do sexo feminino.
A Reforma da Previdência transformou a aposentadoria por pontos em uma regra de transição, que aumenta gradualmente a pontuação mínima necessária para a aposentadoria, até atingir um limite estabelecido pela reforma.
A regra de transição da aposentadoria por pontos é destinada aos segurados do INSS que já estavam contribuindo antes da Reforma da Previdência entrar em vigor (antes de 13/11/2019), mas que ainda não tinham atingido a pontuação necessária (96/86 pontos) naquela data.
Os outros requisitos para 2023 são:
Homens
- 100 pontos;
- 35 anos de contribuição.
Mulheres
- 90 pontos;
- 30 anos de contribuição.
Restrições e requisitos
É importante notar que essas regras de transição estão disponíveis apenas para aqueles que já contribuíam para o INSS antes da Reforma da Previdência, ou seja, antes de 13/11/2019. Para quem chegar aos 50 anos de idade em 2023, apenas as regras de transição do pedágio de 50% e da aposentadoria por pontos podem ser aplicadas.
No entanto, existem alguns requisitos que devem ser cumpridos. Por exemplo, na ‘Regra de transição do pedágio de 50%’, que é aplicável apenas para quem faltava menos de 2 anos para completar o tempo mínimo de contribuição na data da Reforma.
Os homens precisavam ter, pelo menos, 33 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência (13/11/2019). As mulheres, por outro lado, precisavam ter, pelo menos, 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição na mesma data.
Além disso, existem outros fatores exigidos pela regra de transição do pedágio de 50% e cada caso será analisado de maneira diferente. Por isso, o mais aconselhável é sempre procurar um advogado especializado.