A Receita Federal anunciou a abertura do Programa Litígio Zero 2024, que tem como objetivo regularizar a situação de pessoas e empresas que possuem dívidas de natureza tributária em contencioso administrativo no valor de até R$ 50 milhões. Essa iniciativa visa recompor o caixa da União e oferecer uma oportunidade de regularização aos contribuintes.
O Programa Litígio Zero foi implementado pelo Ministério da Fazenda como uma medida para solucionar os litígios tributários existentes.
Sua primeira versão, lançada no ano passado, obteve grande sucesso, arrecadando R$ 6 bilhões. Agora, na edição de 2024, espera-se resultados ainda melhores.
Quem pode aderir ao programa?
Pessoas físicas e jurídicas que possuem débitos de natureza tributária em contencioso administrativo com a Receita Federal podem aderir ao Programa Litígio Zero. Aqueles que possuem dívidas no valor de até R$ 50 milhões estão aptos a participar.
Como funcionam os descontos?
Diferentemente do tradicional Refis, o Programa Litígio Zero oferece descontos com base no tamanho do débito e no tipo de contribuinte. Existem duas modalidades possíveis para a negociação:
- Créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação:
- Redução de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos legais, observado o limite de até 65% sobre o valor total da dívida. Além disso, é necessário efetuar uma entrada de 10% do valor consolidado da dívida, após os descontos, pagos em até cinco parcelas. O saldo devedor pode ser quitado em até 115 parcelas.
- Outra opção é a utilização de créditos PF/BCN, com uma entrada mínima de 10% do saldo devedor em até cinco parcelas. O restante pode ser pago com o uso desses créditos, apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada. O saldo residual é dividido em até 36 parcelas.
- Créditos de alta ou média perspectiva de recuperação:
- Entrada de 30% do valor consolidado em até cinco parcelas. O restante do saldo devedor pode ser quitado com o uso de créditos decorrentes de PF/BCN apurados até 31 de dezembro de 2023, limitados a 70% da dívida após a entrada. O saldo residual é dividido em até 36 parcelas.
- Outra opção é efetuar uma entrada de 30% do valor consolidado da dívida em até cinco parcelas. O restante pode ser quitado em até 115 parcelas.
Como aderir ao programa?
A adesão ao Programa Litígio Zero 2024 pode ser feita de 1º de abril até 31 de julho, por meio do Portal do Centro Virtual de Atendimento — e-Cac. No portal, é necessário abrir um processo digital na aba “Legislação e Processo” e utilizar o serviço “Requerimentos Web”.
Para aderir ao programa, o contribuinte deverá desistir de eventuais impugnações ou recursos administrativos e judiciais em relação aos débitos incluídos na transação.
Além disso, é necessário confessar ser devedor dos débitos incluídos na transação, pelos quais responde na condição de contribuinte ou responsável.
Modalidades especiais
- No caso de créditos de pequeno valor, considerados aqueles de até 60 salários mínimos e que tenham como sujeito passivo pessoa natural, microempresa ou empresa de pequeno porte, há uma modalidade especial de negociação.
- Nesse caso, a entrada é de 5% do valor consolidado dos créditos transacionados em até cinco parcelas.
- O restante poderá ser pago em até 12, 24, 36 ou 55 meses, com reduções progressivas.
- O Programa Litígio Zero 2024 oferece uma oportunidade única para a regularização de dívidas de natureza tributária em contencioso administrativo com a Receita Federal.
- Com descontos atrativos e condições facilitadas de pagamento, essa iniciativa busca promover uma relação mais harmoniosa entre o Fisco e os contribuintes.
- A adesão ao programa pode ser feita de 1º de abril até 31 de julho, por meio do Portal e-Cac.