Quando o imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) não é pago dentro do prazo estabelecido, os dados do responsável pelo pagamento são encaminhados para a dívida ativa IPTU. Manter em dia o pagamento deste imposto municipal é fundamental para evitar problemas futuros.
Indo direto ao ponto, dívidas com o governo federal, estadual e municipal podem ser inscritas na dívida ativa quando impostos como IPVA, IPTU, Imposto de Renda, multas e taxas não são pagos dentro dos prazos estabelecidos.
Especificamente, a Dívida Ativa do IPTU refere-se ao não pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana dentro do prazo determinado pela Prefeitura do município. Após o término do prazo de recolhimento dos tributos, a Secretaria Municipal de Fazenda inclui os débitos na dívida ativa municipal, acarretando em consequências legais e financeiras para o proprietário do imóvel inadimplente.
O não pagamento do IPTU pode resultar em juros, multas e correção monetária sobre o valor em atraso, além de ações como protesto da dívida, inscrição do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, cobrança judicial do valor devido e até mesmo execução da dívida por meio de penhora de bens ou do próprio imóvel.
Como consultar a dívida ativa IPTU?
Para consultar a dívida ativa IPTU, os contribuintes podem acessar a Secretaria da Fazenda do município ou o site da prefeitura pela internet. Ao navegar pelo site da prefeitura, é possível encontrar opções de menu como “Dívida Ativa”, “Débitos Municipais” ou “Regularize seu IPTU”, que direcionam para a consulta e regularização dos débitos.
Muitas prefeituras oferecem programas de parcelamento, descontos e renegociações para os contribuintes em débito, sendo importante verificar as condições disponíveis através do site da sua cidade. Vale ressaltar que as regras de consulta podem variar de acordo com cada município, e é recomendado acompanhar as instruções específicas fornecidas nos sites das prefeituras.
Vale a pena esperar a dívida IPTU caducar?
Uma dívida IPTU caduca após um período de cinco anos. Dentro desse período, a Fazenda Pública Municipal tem a prerrogativa de cobrar a dívida tributária.
No entanto, após o transcurso desses cinco anos, a dívida ativa prescreve, e a cobrança judicial não pode mais ser realizada. Normalmente, as medidas para cobrança de créditos tributários seguem esse prazo de cinco anos, a partir da data em que a dívida foi constituída.
Pagamento da dívida IPTU
Geralmente, as prefeituras municipais oferecem opções de parcelamento da dívida ativa IPTU para facilitar a regularização do contribuinte. Esse parcelamento muitas vezes é condicionado ao valor da dívida, e é aconselhável verificar as vantagens antes de emitir as guias de pagamento. Negociar pode ser uma alternativa mais prática e financeiramente vantajosa para o contribuinte.
Uma solução para quitar essa dívida ativa e evitar o risco de penhora do imóvel é fazer um empréstimo. No entanto, é importante ficar atento para escolher opções de crédito que sejam justas e facilitadas.
Uma dessas opções é a Antecipação Saque-Aniversário, que permite antecipar até 12 parcelas do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com contratação a partir de R$ 100,00 e crédito em conta em um prazo mínimo de 10 minutos e máximo de 24 horas úteis.
Para finalizar, outra opção é realizar um Empréstimo Consignado normalmente direcionado para aposentados e pensionistas do INSS, inclusive para aqueles que estão negativados. O pagamento das parcelas do empréstimo é realizado de forma automática, sendo descontadas diretamente na folha de pagamento mensal do cliente.