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CONFIRMADO 100% HOJE (23/03): Nova lei do RG entra em vigor IMPACTANDO idosos de 60,61,62,63 anos pra cima e mudança inédita causa surpresa em brasileiros

CONFIRMADO 100% HOJE (23/03): Nova lei do RG entra em vigor IMPACTANDO idosos de 60,61,62,63 anos pra cima e mudança inédita causa surpresa em brasileiros
Novo RG. Imagem: shutterstock

O CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) é um número de identificação utilizado no Brasil. Recentemente, foi sancionada a Lei 14.534/23, que trouxe mudanças significativas em relação ao CPF e sua utilização em documentos oficiais.

A saber, uma das principais mudanças trazidas pela nova lei é que o CPF passa a ser o único número de identificação presente em documentos oficiais.

Antes, diversos documentos, como certidões de nascimento, casamento e óbito, tinham números próprios, o que gerava uma multiplicidade de números de identificação.

Com a nova lei, o CPF se torna o número único e suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. Essa medida visa simplificar e agilizar os processos, reduzindo a burocracia e facilitando a vida dos brasileiros.

Órgãos e entidades têm um prazo de até 12 meses para ajustar sistemas e procedimentos de atendimento, a fim de adequá-los à nova lei. Além disso, há um prazo adicional de 24 meses para atualizar cadastros e bases de dados utilizando o CPF como referência.

Documentos que terão apenas o CPF

A nova lei estabelece que diversos documentos terão apenas o CPF como número de identificação. Entre eles, destacam-se:

  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito;
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • Título de eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Certificado militar;
  • Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada, como a OAB;
  • Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.

Essa unificação dos números de identificação em torno do CPF traz uma série de benefícios para os cidadãos e para a administração pública. Além de simplificar os processos, evita a necessidade de portar diversos documentos e reduz as chances de erros e fraudes.

O que é o CPF?

  • Antes de prosseguirmos, é importante entendermos o que é o CPF e qual é a sua importância.
  • O CPF é um cadastro mantido pela Receita Federal do Brasil e serve como forma de registro feita por uma numeração.
  • Esse número permite que o cidadão se identifique em diferentes órgãos e serviços, tanto governamentais como privados.
  • Até 2021, o CPF era emitido em formato físico, por meio de um cartão.
  • No entanto, a partir desse ano, o documento passou a ser disponibilizado apenas em versão digital, através do aplicativo “Meu CPF Digital”.
  • Essa modernização visa facilitar o acesso e a utilização do CPF, além de reduzir a burocracia e os custos envolvidos na emissão física.

Nova Identidade Nacional Utiliza apenas o CPF

  • Outra mudança relevante trazida pela nova lei é a adoção do número do CPF como Registro Geral Nacional na Carteira de Identidade Nacional (CIN), também conhecida como o novo RG.
  • Essa medida tem como objetivo eliminar a duplicidade na identificação do cidadão e reduzir as possibilidades de fraudes.
  • A Carteira de Identidade Nacional será obrigatória a partir de 2032 para pessoas com menos de 60 anos de idade.
  • Até lá, a carteira de identidade atual, emitida pelos estados em formato físico, continuará válida pelos próximos dez anos.
  • Dessa forma, os brasileiros não serão obrigados a efetuar a troca até pelo menos 2032.

Como emitir a Carteira de Identidade Nacional?

  • Caso você ainda não tenha feito a solicitação da Carteira de Identidade Nacional, fique atento aos prazos e procedimentos estabelecidos pelos estados.
  • O passo a passo pode variar um pouco de acordo com a sua localidade.
  • Assim como a primeira via de qualquer documento de identidade, a primeira via da CIN deverá ser feita presencialmente.
  • Para isso, é necessário agendar o atendimento no órgão emissor do seu estado.
  • Verifique as informações específicas do seu estado e siga as orientações fornecidas.

Abquesia Farias

Abquesia Farias Modesto é uma jovem profissional entusiasta da comunicação digital. Aos 22 anos, cursa graduação na Faculdade Pitágoras, em Teixeira de Freitas, no extremo sul da Bahia, onde aprimora seus conhecimentos e habilidades na área. Com mais de quatro anos de experiência como redatora web, especializou-se na produção de conteúdos informativos sobre temas essenciais para o cotidiano dos brasileiros. Seu trabalho abrange benefícios sociais, como Bolsa Família e Auxílio-Gás, além de direitos trabalhistas, incluindo FGTS e PIS/PASEP. Além disso, possui ampla experiência na área de finanças e investimentos, oferecendo informações acessíveis e relevantes para quem busca aprimorar sua vida… Mais »
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