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PRESENTÃO HOJE (23/03): IDOSOS de 60,61,62,63,64,65 anos pra cima ganham PACOTE DE PRESENTES com 10 benefícios e brasileiros pulam de felicidade

PRESENTÃO HOJE (22/03): IDOSOS de 60,61,62,63,64,65 anos pra cima ganham PACOTE DE PRESENTES com 10 benefícios e brasileiros pulam de felicidade
Imagem: Revista dos Benefícios

Se você é um idoso ou tem um ente querido que está envelhecendo, é importante conhecer os direitos que são garantidos às pessoas com mais de 60 anos no Brasil.

O Estatuto do Idoso, estabelecido pela Lei Federal 10.741/2003, estipula uma série de direitos para proteger e promover o bem-estar dessa população.

Em primeiro lugar, o Benefício de Prestação Continuada, previsto na Constituição Federal, garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso maior de 65 anos que comprove não possuir meios de se manter por conta própria ou de receber ajuda de sua família.

Para ter direito ao BPC, é necessário possuir renda familiar mensal igual ou inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa da família que viva sob o mesmo teto.

A seguir, veja os demais benefícios:

Pensão por filhos

Qualquer pessoa que tenha filhos, cônjuge ou companheiro tem o direito de requerer em juízo o pagamento de pensão alimentícia, de acordo com a Lei Federal 6.515 de 1968.

Para obter esse direito, é necessário provar a necessidade em recebê-la e demonstrar a possibilidade de pagamento pela pessoa indicada.

O artigo 229 da Constituição também destaca a obrigação dos filhos maiores de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Isenção do imposto de renda

Os idosos com 65 anos ou mais são isentos do Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos de aposentadoria e pensão.

Essa isenção não exclui a isenção geral que já existe para todos os contribuintes, portanto, os idosos podem receber rendimentos isentos, desde que pelo menos metade desse valor seja proveniente de aposentadoria e pensão.

Atendimento preferencial no SUS e outros órgãos públicos

O Estatuto do Idoso determina que o Sistema Único de Saúde (SUS), assim como outros órgãos e repartições públicas e privadas, deve observar o atendimento preferencial e prioritário aos idosos.

Esse direito também se estende aos maiores de 80 anos, que possuem prioridade especial. Além disso, o artigo 15 do Estatuto prevê o atendimento domiciliar para idosos que não podem se locomover.

Transporte  público 

Os idosos têm direito à isenção no transporte público a partir dos 65 anos de idade. No entanto, em alguns estados, essa isenção é concedida a partir dos 60 anos.

Para reivindicar esse direito, basta apresentar um documento pessoal que comprove a idade. A lei estabelece que os idosos têm gratuidade nos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto em serviços seletivos e especiais.

Vagas exclusivas no transporte público e estacionamentos públicos e privados

Os idosos com mais de 60 anos têm direito a vagas exclusivas no transporte público. De acordo com o Estatuto do Idoso, 10% dos assentos dos transportes públicos coletivos devem ser reservados para idosos e devidamente identificados com a placa de “reservado preferencialmente para idosos”.

Além disso, os idosos têm direito à reserva de 5% das vagas nos estacionamentos públicos e privados, garantindo comodidade e acessibilidade.

Medicamentos gratuitos

O Estatuto do Idoso assegura o direito aos idosos de receberem medicamentos gratuitos, principalmente os de uso contínuo. Essa garantia é aplicável em todo o território nacional e uma opção para a aquisição de medicamentos gratuitos ou com descontos expressivos é o Programa Farmácia Popular, disponível em farmácias conveniadas.

Prioridade em trâmites da justiça

O Estatuto do Idoso estabelece que as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos têm prioridade na tramitação dos processos e procedimentos judiciais, em qualquer instância.

Essa prioridade também se estende aos procedimentos na administração pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras. Essa medida visa garantir agilidade e eficiência no acesso à justiça pelos idosos.

Meia-entrada em eventos

Os idosos têm garantido o direito à meia-entrada em atividades culturais, esportivas e de lazer. O Estatuto do Idoso determina que a participação dos idosos nessas atividades deve ser proporcionada mediante descontos de pelo menos 50% nos ingressos.

Essa medida visa promover a inclusão social e facilitar o acesso dos idosos a eventos culturais e de entretenimento.

Direito a um acompanhante em internações e problemas de saúde

O Estatuto do Idoso garante ao idoso internado ou em observação o direito a um acompanhante. O órgão de saúde deve proporcionar as condições adequadas para a permanência desse acompanhante em tempo integral, de acordo com o critério médico.

O profissional de saúde responsável pelo tratamento também deve conceder autorização para o acompanhamento do idoso, salvo em casos de impossibilidade justificada por escrito.

Abquesia Farias

Abquesia Farias Modesto é uma jovem profissional entusiasta da comunicação digital. Aos 22 anos, cursa graduação na Faculdade Pitágoras, em Teixeira de Freitas, no extremo sul da Bahia, onde aprimora seus conhecimentos e habilidades na área. Com mais de quatro anos de experiência como redatora web, especializou-se na produção de conteúdos informativos sobre temas essenciais para o cotidiano dos brasileiros. Seu trabalho abrange benefícios sociais, como Bolsa Família e Auxílio-Gás, além de direitos trabalhistas, incluindo FGTS e PIS/PASEP. Além disso, possui ampla experiência na área de finanças e investimentos, oferecendo informações acessíveis e relevantes para quem busca aprimorar sua vida… Mais »
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