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DECISÃO EM VIGOR HOJE (22/03): Nova lei do CPF entra em vigor para dar ADEUS ao ‘cartão físico dos anos 2000’ e brasileiros são pegos de surpresa

DECISÃO EM VIGOR HOJE (21/03): Nova lei do CPF entra em vigor para dar ADEUS ao 'cartão físico dos anos 2000' e brasileiros são pegos de surpresa
DECISÃO EM VIGOR HOJE: Nova lei do CPF entra em vigor para dar ADEUS ao ‘cartão físico dos anos 2000’ e brasileiros são pegos de surpresa – Imagem: Adriana Toffeti.

A nova lei do CPF entrou em vigor recentemente, trazendo mudanças significativas no que diz respeito à identificação dos cidadãos brasileiros.

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 11 de janeiro, a nova regra estabelece o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) como o único e suficiente para identificação em bancos e serviços públicos. Mas o que isso significa na prática? Confira abaixo o que pode ser impactado na vida dos brasileiros.

O CPF como único número de identificação

Com a nova lei, novos documentos emitidos por órgãos públicos ou conselhos profissionais terão o número de identificação igual ao do CPF. Isso significa que, tanto a primeira via quanto a segunda via desses documentos terão a mesma numeração do CPF.

Essa regra se aplica também às carteiras profissionais, como a da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por exemplo. Além disso, a nova lei estabelece um prazo de 12 meses para a adequação dos documentos existentes.

Isso significa que, dentro desse período, o número de inscrição do CPF deverá estar presente nos cadastros e documentos de órgãos públicos, no registro civil de pessoas naturais e nos conselhos profissionais.

Documentos que devem conter o número do CPF

Diversos documentos emitidos ou reemitidos deverão conter o número do CPF, de acordo com a nova lei. Alguns exemplos desses documentos são:

  • Certidão de nascimento;
  • Certidão de casamento;
  • Certidão de óbito;
  • Documento Nacional de Identificação (DNI);
  • Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
  • Registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
  • Cartão Nacional de Saúde;
  • Título de eleitor;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Certificado militar;
  • Carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas;
  • Outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas.

Benefícios da nova lei

A adoção do CPF como único número de identificação traz uma série de benefícios para os cidadãos brasileiros. Além de simplificar os processos de atendimento em bancos e serviços públicos, essa medida também contribui para a redução da burocracia e facilita a vida das pessoas.

A unificação dos números de identificação em um único documento também torna mais fácil a verificação de informações e a prevenção de fraudes. Com o CPF como número principal, é possível ter um sistema mais eficiente e seguro de identificação dos cidadãos.

Para se adequar à nova lei do CPF, é importante que os cidadãos estejam atentos aos prazos e requisitos estabelecidos. Caso possua documentos que precisam ser atualizados, é recomendado buscar informações junto aos órgãos responsáveis para saber como proceder.

No caso de documentos como a carteira de identidade, por exemplo, será necessário solicitar uma nova via, que terá o número do CPF como identificação. O mesmo vale para outros documentos, como a carteira de trabalho, o título de eleitor e a carteira de motorista.

Como solicitar a atualização dos documentos

Para solicitar a atualização dos documentos, é importante consultar os órgãos responsáveis e verificar quais são os procedimentos e documentos necessários. Em muitos casos, será preciso apresentar o CPF original, além de outros documentos que comprovem a identidade do cidadão.

É importante lembrar que cada órgão pode ter suas próprias regras e prazos para a atualização dos documentos. Por isso, é fundamental estar atento às informações fornecidas por cada instituição.

Consequências da não adequação

Caso o cidadão não se adeque à nova lei do CPF dentro do prazo estabelecido, poderá enfrentar algumas consequências. A principal delas é a possibilidade de ter dificuldades no acesso a serviços públicos e benefícios sociais.

Por fim, a falta de atualização dos documentos pode gerar problemas em situações como a abertura de contas bancárias, contratação de serviços e participação em concursos públicos.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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