FESTA HOJE! Saiba se o seu CPF está na lista HOJE (20/03) para receber R$ 6.220,00 da CAIXA nos dias 20,21,22,23,24,25,26,27,28,29,30 e 31/03
O Saque Calamidade do FGTS é uma modalidade que permite ao trabalhador sacar o saldo da conta do FGTS em casos de necessidade pessoal, urgente e grave decorrente de desastres naturais que tenham atingido sua área de residência.
Em suma, o Saque Calamidade do FGTS é uma medida que visa oferecer suporte financeiro aos trabalhadores em momentos de desastres naturais.
É uma forma de disponibilizar recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para aqueles que foram diretamente afetados por enchentes, inundações, vendavais, entre outros eventos naturais.
Esse tipo de saque só é permitido quando a situação de emergência ou estado de calamidade pública é decretado pelo governo, seja no âmbito federal, estadual ou municipal.
A liberação dos recursos ocorre mediante a publicação de um decreto governamental, que deve ocorrer em até 30 dias após o desastre natural.
Situações elegíveis para o Saque Calamidade de R$6.220 na CAIXA
Diversas situações são consideradas elegíveis para o Saque Calamidade do FGTS. Entre elas, destacam-se:
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas provocadas pela invasão do mar;
- Precipitações de granizo;
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Desastres decorrentes do rompimento ou colapso de barragens que causem danos a unidades residenciais.
Esses são apenas alguns exemplos, e cada situação de calamidade é avaliada individualmente pelas autoridades competentes.
Valor do Saque Calamidade do FGTS
O valor do saque corresponde ao saldo disponível na conta do FGTS na data da solicitação. No entanto, há um limite máximo estabelecido, que atualmente é de R$ 6.220,00 para cada evento caracterizado como desastre natural.
É importante ressaltar que o intervalo entre um saque e outro não pode ser inferior a 12 meses.
Existem duas formas de solicitar o Saque Calamidade do FGTS: através do aplicativo FGTS ou comparecendo a uma agência da CAIXA.
Solicitação pelo Aplicativo FGTS
Para solicitar o saque pelo aplicativo FGTS, siga os passos abaixo:
- Abra o aplicativo e clique na opção “Meus Saques”;
- Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;
- Selecione o motivo do saque como “Calamidade Pública”;
- Selecione o município de residência e clique em “Continuar”;
- Escolha a forma de receber o FGTS: crédito em conta bancária ou saque presencial;
- Faça o upload dos documentos requeridos;
- Confira os documentos anexados e confirme a solicitação.
A CAIXA irá analisar a solicitação e, caso esteja tudo correto, o valor do saque será creditado na conta indicada.
Solicitação em uma Agência da CAIXA
Caso prefira, você pode comparecer a uma agência da CAIXA para solicitar o Saque Calamidade do FGTS. Certifique-se de levar a documentação necessária:
- Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da calamidade;
- Na ausência do comprovante de residência, uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando a residência na área afetada;
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
- CPF;
- CTPS física ou digital, ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.
É importante ressaltar que a solicitação de saque por calamidade deve ser apresentada até o 90º dia subsequente à publicação da portaria do Ministério da Integração Nacional que reconhece a situação de emergência ou estado de calamidade pública.
Cidades habilitadas para o Saque Calamidade
A lista de cidades habilitadas para o Saque Calamidade do FGTS é atualizada periodicamente. Abaixo, apresentamos algumas das cidades e os prazos para solicitação do saque:
UF | Município | Prazo para solicitação de saque |
GO | São Simão | 25/03/2024 |
MG | Açucena | 30/05/2024 |
Conselheiro Pena | 05/05/2024 | |
Governador Valadares | 19/05/2024 | |
Santo Antônio do Amparo | 08/04/2024 | |
PB | Conceição | 07/05/2024 |
PR | Arapoti | 17/03/2024 |
Dois Vizinhos (Portaria 3990) | 25/03/2024 | |
Medianeira | 25/03/2024 | |
Tunas do Paraná | 15/04/2024 | |
RJ | Belford Roxo | 14/04/2024 |
Duque de Caxias | 15/04/2024 | |
Itaperuna | 28/03/2024 | |
Mesquita | 15/04/2024 | |
Nilópolis | 15/04/2024 | |
Nova Iguaçu | 14/04/2024 | |
Paracambi | 22/05/2024 | |
Queimados | 17/04/2024 | |
Rio de Janeiro | 14/04/2024 | |
São João de Meriti | 14/04/2024 | |
RS | Ametista do Sul | 27/03/2024 |
Cachoeira do Sul | 14/04/2024 | |
Cachoeirinha | 01/05/2024 | |
Caiçara | 25/03/2024 | |
Campo Bom | 11/04/2024 | |
Canoas (Portaria 486) | 08/05/2024 | |
Canoas (Portaria 591) | 20/05/2024 | |
Capitão | 29/04/2024 | |
Cerro Largo (Portaria 290) | 18/04/2024 | |
Colinas | 09/05/2024 | |
Encantado | 27/03/2024 | |
Feliz | 18/04/2024 | |
Flores da Cunha | 18/04/2024 | |
Frederico Westphalen | 17/03/2024 | |
Giruá | 17/03/2024 | |
Gramado | 07/04/2024 | |
Harmonia | 11/04/2024 | |
Igrejinha | 24/04/2024 | |
Ijuí | 07/05/2024 | |
Independência | 18/04/2024 | |
Jóia | 18/04/2024 | |
Montenegro | 11/04/2024 | |
Nova Santa Rita (Portaria 217) | 11/04/2024 | |
Nova Santa Rita (Portaria 403) | 29/04/2024 | |
Pareci Novo | 07/05/2024 | |
Porto Alegre | 18/04/2024 | |
Porto Lucena (Portaria 8) | 07/04/2024 | |
Porto Lucena (Portaria 290) | 18/04/2024 | |
Riozinho | 24/04/2024 | |
Rolante | 09/05/2024 | |
Santo Ângelo | 21/05/2024 | |
São Jerônimo | 10/04/2024 | |
São Leopoldo (Portaria 590) | 21/05/2024 | |
São Nicolau (Portaria 590) | 21/05/2024 | |
Taquara (Portaria 377) | 24/04/2024 | |
Três Coroas | 07/05/2024 | |
Triunfo | 11/04/2024 | |
Vista Alegre | 29/04/2024 | |
SC | Itajaí (Portaria 504) | 09/05/2024 |
Jaraguá do Sul | 21/05/2024 | |
Santa Rosa do Sul | 07/04/2024 | |
São Pedro de Alcântara | 26/05/2024 |
Essa é apenas uma amostra das cidades habilitadas para o saque. Consulte a lista completa no site oficial do FGTS.