FESTA DUPLA HOJE (19/03) para IDOSOS de 65,66,67,68 anos em diante que recebem até R$ 3.806,56 e R$ 4.015,98 e brasileiros pulam de alegria
O Imposto de Renda é um tema muito importante para todos os contribuintes, especialmente para aposentados e pensionistas (idosos).
A declaração do IR 2024 está se aproximando, e é essencial entender as regras e mudanças que se aplicam a esse grupo específico de pessoas. Entenda a isenção extra de aposentados e pensionistas, como ela funciona e quais são os valores atualizados para o ano de 2024.
Isenção extra para os idosos
Uma das vantagens de ser aposentado ou pensionista é a chamada “dupla isenção” no Imposto de Renda. Isso significa que além de não pagar imposto sobre a parcela de sua renda até o limite da faixa de isenção aplicada aos demais contribuintes, os aposentados e pensionistas são isentos também em uma parcela extra de seus ganhos.
Essa isenção extra é fixada em um valor específico, que não sofreu reajuste para o ano de 2024. De acordo com a Receita Federal, a isenção extra para aposentados e pensionistas segue em R$ 1.903,98.
Isso significa que essas pessoas estão livres de pagar imposto de renda sobre essa parcela de seus ganhos. Vale ressaltar que essa isenção é concedida apenas para os rendimentos provenientes da Previdência Social.
Novas regras do Imposto de Renda para idosos em 2024
É importante estar ciente das novas regras do Imposto de Renda que entram em vigor em 2024. Para o cálculo da isenção básica, que se soma à isenção extra para a dupla isenção, serão considerados os novos limites fixados para os demais contribuintes.
Durante os primeiros quatro meses do ano de 2023, a isenção extra para aposentados e pensionistas será de R$ 1.903,28, o mesmo valor da isenção básica.
A partir de maio, quando foi feito o reajuste do limite de isenção para os demais contribuintes, o valor da isenção extra será acrescido em R$ 1.903,28.
Isso significa que a faixa de isenção total para aposentados e pensionistas poderá chegar até R$ 3.806,56 nos primeiros quatro meses do ano e até R$ 4.015,98 de maio a dezembro.
Como informar a dupla isenção na DIRPF?
Ao realizar a declaração do Imposto de Renda, é importante informar corretamente a dupla isenção para aposentados e pensionistas.
O valor anual da isenção já consta no informe de rendimentos emitido pela Previdência Social, o qual pode ser acessado por meio do aplicativo Meu INSS.
Para informar corretamente a isenção extra, deve-se adicioná-la na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, indicando o item 10: “Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”.
É importante lembrar que essa isenção extra se aplica apenas aos rendimentos provenientes da Previdência Social.
Caso o aposentado ou pensionista tenha outras fontes de renda, como previdência privada ou aluguéis, esses valores devem ser declarados na ficha “Rendimentos Tributáveis”.
Além disso, todos os valores que excederem a taxa de isenção especial devem ser incluídos na aba de “Rendimentos Tributáveis”.
Benefício da isenção extra para os idosos
A isenção extra específica para aposentados e pensionistas é baseada nas leis nº 7.713/88 e nº 11.482/07. Esse benefício é uma medida de política fiscal pensada levando em conta os gastos adicionais que os idosos muitas vezes têm, especialmente relacionados à saúde e cuidados especiais.
Com a isenção extra, os aposentados e pensionistas têm um alívio fiscal em um momento de capacidade de trabalho reduzida e saúde mais fragilizada.
Isso pode levar a uma diminuição significativa na renda familiar do contribuinte, ao mesmo tempo em que aumentam as despesas com cuidados médicos e outros gastos comuns nessa fase da vida.