NOTÍCIA PERFEITA SAIU AGORA (18/03) para IDOSOS de 60,61,62,63,64,65 anos pra cima com PRESENTÃO nas passagens de ônibus e brasileiros pulam de alegria
A gratuidade de passagens para idosos é um benefício social que visa assegurar a mobilidade e o acesso a serviços essenciais para pessoas com 60 anos ou mais.
Veja em detalhes o que é a gratuidade de passagens para idosos, como funciona esse direito, quem pode tê-lo perante a lei, as regras impostas pelo governo e o processo para requerer o benefício. Continue lendo.
PRESENTÃO! gratuidade de passagens para o idoso
Em suma, a gratuidade de passagens para o idoso é um direito garantido por lei a todas as pessoas com 60 anos ou mais, que recebam até dois salários mínimos.
Esse benefício social oferece acesso gratuito ou descontos em passagens de transporte coletivo interestadual, intermunicipal e até mesmo urbano.
Idosos que comprovem baixa renda têm direito a passagens interestaduais gratuitas ou com desconto. Basta apresentar um comprovante de renda (até 2 salários mínimos) e documento de identidade, dispensando a Carteira da Pessoa Idosa.
Como funciona esse direito?
A passagem gratuita para idoso funciona da seguinte maneira: cada ônibus convencional deve reservar dois assentos para idosos em cada viagem. Caso essas duas vagas estejam preenchidas, a empresa deve oferecer um desconto de 50% nas passagens compradas por idosos.
No mais, o idoso tem uma janela de 30 dias úteis até 3 horas antes da viagem para reservar seu bilhete. E, como dissemos no tópico anterior, o idoso deve apresentar um documento de identificação para comprovar sua idade, e então ele terá direito à gratuidade ou ao desconto, conforme previsto em lei.
Quem pode ter a gratuidade perante a lei?
A gratuidade ou o pagamento de 50% do valor só é liberada para idosos que se encaixam como cidadãos de baixa renda, isto é, ter renda igual ou inferior a 2 salários mínimos. Portanto, as duas regras que devem seguir são:
- Idade acima de 60 anos;
- Renda inferior a 2 salários mínimos.
As regras impostas pelo governo para a passagem gratuita para idoso são claras: a gratuidade ou o pagamento com 50% de desconto são assegurados por Lei.
O governo estabelece, ainda, algumas regras para garantir a aplicação eficaz da gratuidade de passagens para idosos. Algumas dessas regras incluem:
- Apresentação de documento de identificação com foto que comprove a idade do idoso;
- Reserva de, no mínimo, 2 assentos gratuitos para idosos em cada ônibus interestadual e intermunicipal;
- Disponibilização de assentos prioritários para idosos nos transportes urbanos;
- Concessão de descontos mínimos em passagens de trens e metrôs para idosos.
Como o idoso pode fazer o requerimento do benefício?
O idoso pode solicitar o benefício diretamente no guichê da empresa de transporte, no momento da compra da passagem. É importante estar ciente de que a gratuidade de passagens para idosos é um direito garantido por lei, e as empresas de transporte devem cumprir essa legislação.
Caso haja qualquer recusa indevida, o idoso pode denunciar a empresa às autoridades competentes. Para solicitar a gratuidade de passagens para idosos, o idoso deve apresentar um documento de identificação, que pode ser:
- Carteira de Identidade (RG);
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Passaporte;
- Carteira de Trabalho;
- Outros documentos com foto que comprovem a idade do idoso.
Além do documento de identificação, também é necessária a apresentação de um dos seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social com anotações atualizadas;
- Contracheque de pagamento ou documento expedido pelo empregador;
- Carnê contribuição para o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS;
- Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS, ou outro regime de previdência social público, ou privado; ou
- Documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais, ou Municipais de Assistência Social, ou congêneres.