A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) para beneficiar quem ganha até dois salários mínimos, o que equivale atualmente a R$ 2.824 por mês. Essa medida tem como objetivo aliviar a carga tributária das camadas mais baixas da população e garantir uma maior progressividade no sistema fiscal brasileiro.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a nova tabela de isenção do Imposto de Renda beneficiará cerca de 15,8 milhões de brasileiros.
No entanto, essa mudança também terá um impacto nas receitas do governo. Estima-se que haverá uma redução de R$ 3,03 bilhões em 2024, R$ 3,53 bilhões em 2025 e R$ 3,77 bilhões em 2026.
O projeto de lei tramitou em regime de urgência na Câmara dos Deputados, o que permitiu que ele fosse aprovado mais rapidamente, sem passar pelas análises em comissões. Apesar da oposição ter tentado obstruir a votação, a proposta foi aprovada de forma simbólica, ou seja, sem contabilizar os votos individuais dos deputados. Agora, o projeto segue para análise no Senado.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva prometeu, durante a campanha eleitoral de 2022, isentar de Imposto de Renda quem ganha até R$ 5 mil mensais até o final de seu mandato. No entanto, o texto aprovado na Câmara estabelece um limite de isenção de dois salários mínimos.
Durante o debate no plenário da Câmara, houve discussões entre parlamentares favoráveis e contrários à medida. O líder da oposição, Carlos Jordy (PL-RJ), questionou o descumprimento da promessa feita pelo presidente Lula e afirmou que será difícil explicar para o povo brasileiro a mudança no valor da isenção.
Por outro lado, o líder do governo na Casa, José Guimarães (PT-CE), defendeu a medida e acusou a oposição de não ter reajustado o Imposto de Renda durante os quatro anos de governo de Jair Bolsonaro.
Reajuste automático da tabela para trabalhadores que recebem até R$2.824,00 por mês
Uma das críticas feitas pelos parlamentares foi a retirada do projeto de um trecho que previa o reajuste automático da tabela de Imposto de Renda a cada ano. A deputada Adriana Ventura (Novo-SP) destacou que o texto original previa a indexação a dois salários mínimos, mas essa indexação foi removida e substituída por um valor fixo. O relatório votado na Câmara foi elaborado pelo deputado Emanuel Pinheiro Neto (MDB-MT).
Apesar da redução das receitas do governo, o Ministério da Fazenda afirmou que o aumento da faixa de isenção do Imposto de Renda não exige uma medida compensatória específica.
Segundo a pasta, a lei não demanda a compensação, mas a meta de resultado primário deste ano, que é zerar o déficit, será cumprida. O governo está empenhado em garantir o equilíbrio fiscal e a sustentabilidade das contas públicas.
A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para beneficiar quem ganha até dois salários mínimos é uma medida importante para aliviar a carga tributária sobre a população de baixa renda. Essa mudança, no entanto, terá um impacto nas receitas do governo, que precisará buscar alternativas para compensar essa perda.
Por fim, a medida agora segue para análise no Senado, onde poderá sofrer alterações antes de ser aprovada definitivamente. O compromisso do presidente Lula de isentar quem ganha até R$ 5 mil mensais ainda está em pauta e será debatido ao longo do processo legislativo.
Quem deve declarar o Imposto de Renda este ano?
A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda abrange diferentes grupos de pessoas. São considerados obrigados a declarar:
- Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, como salários;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil, em 2023, como doações e heranças;
- Quem teve receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural no ano passado;
- Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023;
- Quem tinha, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 800 mil;
- Pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos;
- Quem realizou operações de venda em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano, ou que teve lucro sujeito à incidência de imposto nas vendas;
- Quem vendeu imóvel residencial no ano passado e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
- Pessoas que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano passado;
- Quem possui investimentos em trust no exterior;
- Quem deseja atualizar o valor de mercado de bens no exterior;
- Quem optou por detalhar bens do exterior da entidade controlada como se fossem da pessoa física.
Quem não precisa declarar o Imposto de Renda?
Existem casos em que a declaração do Imposto de Renda não é obrigatória. São eles:
- Pessoas que não se enquadram em nenhuma das regras de obrigatoriedade listadas anteriormente;
- Pessoas listadas como dependentes na declaração apresentada por outra pessoa física, desde que tenham sido informados os seus bens, direitos e rendimentos, se possuírem;
- Pessoas que foram proprietárias de bens ou direitos com valor total inferior a R$ 300.000,00 no ano passado.
Mesmo não sendo obrigatório, qualquer pessoa pode fazer a sua declaração, desde que não conste como dependente na declaração de outro indivíduo. Isso pode ser interessante para pessoas que não são obrigadas, mas tiveram imposto sobre a renda retido, pois poderão exercer o direito à restituição do tributo.
É importante lembrar que a restituição do Imposto de Renda pode ser uma oportunidade para iniciar uma reserva financeira para o futuro. Existem diversas opções de investimentos seguros e rentáveis no mercado, a partir de R$ 30,00, que podem oferecer um rendimento superior ao da Poupança.
O que declarar no Imposto de Renda?
Ao realizar a declaração do Imposto de Renda, é necessário informar diversas informações relevantes. Além do seu rendimento salarial ou proveniente de pró-labore, caso você tenha uma empresa, é preciso informar todos os investimentos que você possui, mesmo aqueles que não incidem Imposto de Renda, como a Poupança e as Letras de Crédito.
Outros bens, como carros e imóveis, também precisam ser declarados, pois o objetivo do governo é acompanhar a evolução patrimonial dos contribuintes.
Além disso, é importante declarar as heranças e doações recebidas, informando a fonte pagadora e os valores corretamente. Certifique-se de ter em mãos todos os recibos e informes de rendimento necessários, com a devida identificação da fonte pagadora, contendo nome ou razão social e CPF ou CNPJ.
Para facilitar o preenchimento da declaração, você pode conferir uma série de conteúdos especiais que abordam como declarar diferentes tipos de investimentos, como ações, CDB, Fundos de Investimentos, BDRs, LCI e LCA, Poupança, Tesouro Direto, dividendos e rendimentos.
É importante lembrar que a declaração do Imposto de Renda é uma obrigação legal e que a falta de apresentação ou a entrega fora do prazo pode gerar multas. A multa mínima é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido.
Portanto, fique atento aos prazos e faça a sua declaração o quanto antes, evitando problemas e garantindo a restituição, caso tenha direito. Deficientes físicos, portadores de doenças graves e idosos têm prioridade no recebimento das restituições.