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DECISÃO ÓTIMA HOJE (14/03) para trabalhadores CLT que recebem R$1.412, R$1.800, R$2.000, R$2.200 a até R$2.824,00 com ANULAÇÃO DE IMPOSTO

DECISÃO ÓTIMA HOJE (14/03) para trabalhadores CLT que recebem R$1.412, R$1.800, R$2.000, R$2.200 a até R$2.824,00 com ANULAÇÃO DE IMPOSTO
DECISÃO ÓTIMA HOJE para trabalhadores CLT que recebem R$1.412, R$1.800, R$2.000, R$2.200 a até R$2.824,00 com ANULAÇÃO DE IMPOSTO – Imagem: Agência Brasil.

O Imposto de Renda é uma preocupação recorrente para muitos brasileiros. No entanto, uma nova medida pode trazer alívio financeiro para uma parcela significativa da população.

Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que propõe a isenção do Imposto de Renda para aqueles que recebem até dois salários mínimos em 2024 (R$ 2.824). Essa medida tem o potencial de beneficiar cerca de 15,8 milhões de brasileiros com renda baixa.

Isenção do Imposto de Renda para trabalhadores

No dia 12 de março de 2024, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que visa isentar do Imposto de Renda aqueles que recebem até dois salários mínimos, o equivalente a R$2.824 atualmente.

Essa proposta, que segue para análise no Senado Federal, tem como objetivo aliviar a carga tributária para os trabalhadores de baixa renda. A medida é uma iniciativa semelhante a uma medida provisória enviada anteriormente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No entanto, o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados é de mesma natureza, o que resultará na revogação da medida provisória quando sancionado. Vale ressaltar que essa proposta está alinhada com a promessa de campanha do presidente Lula, que busca ampliar a faixa de isenção para R$5 mil até o final de seu mandato.

Portanto, a isenção do Imposto de Renda para aqueles que recebem até dois salários mínimos é um primeiro passo para alcançar essa meta.

Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda

A partir deste ano, aqueles que têm uma remuneração mensal de até R$2.824, o equivalente a dois salários mínimos, não precisarão mais pagar o Imposto de Renda.

Essa faixa de isenção é o segundo aumento feito pelo governo atual. No ano passado, o teto para isenção era de R$2.649. Entre 2015 e 2023, o valor era de R$1.903,98.

O aumento do teto de isenção é feito por meio de desconto na tabela progressiva do Imposto de Renda. A primeira faixa da tabela, que é a faixa de isenção, vai até R$2.259,20.

Aqueles que recebem até R$2.824 podem ter um desconto opcional de R$564,80. Essa mudança foi determinada por meio de uma medida provisória.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024?

Para entender quem precisa declarar Imposto de Renda em 2024, é necessário levar em consideração os rendimentos obtidos no ano anterior, no caso, 2023.

Se você mora no Brasil e recebeu acima de R$ 28.559,70 em 2023, é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024. Essa obrigatoriedade se estende a diversos grupos de contribuintes, como veremos a seguir:

  1. Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70: Se você recebeu salários, aposentadoria, aluguéis ou rendas derivadas de serviços autônomos acima desse valor, é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024.
  2. Rendimentos isentos acima de R$ 40 mil: Caso você tenha recebido rendimentos isentos, como FGTS, indenização trabalhista ou pensão alimentícia, acima de R$ 40 mil em 2023, também é necessário fazer a declaração.
  3. Receita bruta anual de atividade rural acima de R$ 142.798,50: Se você teve uma atividade rural e obteve uma receita bruta anual acima desse valor, precisa declarar o Imposto de Renda em 2024.
  4. Compensação de prejuízos anteriores na atividade rural: Se você pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023 na atividade rural, é obrigado a fazer a declaração.
  5. Ganho de capital na alienação de bens ou direitos: Caso tenha obtido ganhos de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto de renda, é necessário declarar.
  6. Operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas: Se você realizou operações nesse âmbito acima de R$ 40 mil ou teve apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto, também precisa declarar.
  7. Posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil: Se você possuía bens com valor acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2023, é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024.
  8. Condição de residente no Brasil até 31 de dezembro de 2023: Caso tenha passado à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2023 e ainda se encontrava nessa condição no final do ano, a declaração é necessária.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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