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PRESENTAÇO HOJE (14/03) e IDOSOS + APOSENTADOS do INSS que recebem R$1.400, R$1.800, R$3.000 a até R$4.236,00 recebem +1 PACOTE DE PRESENTES e pulam de felicidade

PRESENTAÇO HOJE (13/03) e IDOSOS + APOSENTADOS do INSS que recebem R$1.400, R$1.800, R$3.000 a até R$4.236,00 recebem +1 PACOTE DE PRESENTES e pulam de felicidade
PRESENTAÇO HOJE e IDOSOS + APOSENTADOS do INSS que recebem R$1.400, R$1.800, R$3.000 a até R$4.236,00 recebem +1 PACOTE DE PRESENTES e pulam de felicidade. Imagem: Revista dos Benefícios

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é uma contribuição cobrada pelos municípios brasileiros sobre os imóveis localizados em áreas urbanas.

Esse tributo é essencial para financiar melhorias em diversos setores das cidades, como segurança, infraestrutura, saúde e educação. No entanto, o que muitos não sabem é que existe a possibilidade de solicitar a isenção do IPTU em determinadas situações, o que pode ser um presentaço para idosos e aposentados.

Como funciona o pagamento do IPTU?

O IPTU é um imposto municipal que incide anualmente sobre os imóveis localizados em áreas urbanas. Ele é regulado pelo artigo 156, inciso I, da Constituição Federal do Brasil. Cada cidade possui critérios específicos para a cobrança do IPTU, que leva em consideração fatores como o tamanho do imóvel, sua localização e valor de mercado.

Vale ressaltar que a cada imóvel corresponde um tributo específico. Ou seja, se uma pessoa possui mais de um imóvel registrado em seu nome, ela terá que pagar o IPTU de cada um deles.

No caso de terrenos vazios, é necessário pagar o Imposto Territorial Urbano (ITU), e propriedades rurais estão sujeitas ao Imposto Territorial Rural (ITR).

É importante destacar que o valor arrecadado com a cobrança do IPTU é de responsabilidade do governo municipal e deve ser utilizado para promover melhorias na cidade.

O IPTU é de responsabilidade do proprietário ou possuidor do imóvel. De acordo com a legislação, o dono do imóvel é o responsável pelo pagamento desse imposto, uma vez que os boletos são enviados com base nos dados cadastrais do proprietário.

No entanto, em alguns casos, o locatário do imóvel pode se responsabilizar pelo pagamento do IPTU, desde que essa condição esteja prevista no contrato de locação.

Isenção do IPTU para idosos 

Em geral, os idosos aposentados e pensionistas estão isentos do pagamento do IPTU, desde que tenham mais de 60 anos de idade. Essa isenção é garantida por lei e visa proporcionar benefícios aos idosos que já contribuíram ao longo de suas vidas.

Tanto os aposentados como os pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm o direito de solicitar a isenção total ou parcial do IPTU, dependendo das regras estabelecidas em cada localidade. É importante ressaltar que essas regras podem variar de acordo com o município.

As regras para obter a isenção do IPTU podem variar de acordo com a legislação de cada município. No entanto, alguns critérios gerais são utilizados para determinar quem tem direito a essa isenção. Vejamos quais são eles:

  1. Utilização do imóvel como residência: para ter direito à isenção, é necessário que o imóvel seja utilizado como moradia pelo aposentado ou pensionista.
  2. Não ser proprietário de outro imóvel: o beneficiário da isenção não deve ser proprietário de nenhum outro imóvel no país.
  3. O imóvel deve ser patrimônio do titular: a isenção é concedida apenas para imóveis que sejam considerados patrimônio do aposentado ou pensionista.
  4. Renda mensal máxima: o beneficiário deve possuir uma renda mensal que não ultrapasse um determinado valor estabelecido pela legislação local. Esse valor pode variar de acordo com cada município.
  5. Valor venal do imóvel: o valor venal do imóvel, que é utilizado como base para o cálculo do IPTU, deve estar dentro do limite estabelecido pelo município.

É importante ressaltar que essas são apenas algumas das possíveis regras para obter a isenção do IPTU. É fundamental consultar a legislação do seu município para verificar os critérios específicos.

Como solicitar a isenção do IPTU para idosos

Confira os critérios para que aposentados, pensionistas e beneficiários da Renda Mensal Vitalícia (RMV).

  • Utilizar o imóvel como residência;
  • Não ser proprietário de outro imóvel em todo o país;
  • O imóvel deve ser patrimônio do titular;
  • Possuir rendimento mensal máximo de três salários mínimos no ano da solicitação, para isenção total;
  • Possuir rendimento mensal máximo entre três e cinco salários mínimos no ano do pedido, para isenção parcial;
  • O valor venal do imóvel deve ser, no máximo, de R$1.594.906,00 (atualizado conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no exercício anterior.

O prazo para solicitar a isenção do IPTU varia de acordo com cada município. Em geral, a solicitação deve ser feita até o último dia útil do exercício em questão, ou seja, até o fim do ano de vigência do tributo. É importante ficar atento aos prazos estabelecidos pelo seu município para não perder a oportunidade de solicitar a isenção.

Abquesia Farias

Abquesia Farias Modesto é uma jovem profissional entusiasta da comunicação digital. Aos 22 anos, cursa graduação na Faculdade Pitágoras, em Teixeira de Freitas, no extremo sul da Bahia, onde aprimora seus conhecimentos e habilidades na área. Com mais de quatro anos de experiência como redatora web, especializou-se na produção de conteúdos informativos sobre temas essenciais para o cotidiano dos brasileiros. Seu trabalho abrange benefícios sociais, como Bolsa Família e Auxílio-Gás, além de direitos trabalhistas, incluindo FGTS e PIS/PASEP. Além disso, possui ampla experiência na área de finanças e investimentos, oferecendo informações acessíveis e relevantes para quem busca aprimorar sua vida… Mais »
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