IDOSOS de 60,61,62,63 anos pra cima que recebem R$1.412, R$1.600, R$1.800 por mês ENTRAM NAS REGRAS e recebem PACOTÃO DE PRESENTES HOJE (15/03)
No Brasil, existem diversos direitos e benefícios destinados aos idosos, visando garantir uma melhor qualidade de vida e inclusão social para essa parcela da população.
Um desses direitos é a Carteira do Idoso, um documento que oferece acesso ao transporte público gratuito ou com descontos.
A Carteira do Idoso é um documento que comprova que uma pessoa tem idade igual ou superior a 60 anos e renda igual ou inferior a dois salários mínimos, ou seja, até R$2.824,00 neste ano de 2024. Sendo assim, quem recebe R$1.412, R$1.600, R$1.800, por exemplo, está dentro do limite e pode receber os benefícios.
Com essa comprovação, o idoso pode utilizar o transporte público coletivo de forma gratuita ou pagar metade do preço da passagem. Esse direito é garantido pela Lei nº 10.741, também conhecida como Estatuto da Pessoa Idosa.
Como funciona a Carteira do Idoso?
Na prática, quando o idoso vai comprar a passagem, ele precisa apresentar a carteirinha do idoso, impressa ou digital, juntamente com um documento de identidade com foto.
As empresas de transporte são obrigadas por lei a reservar dois assentos para idosos no ônibus rodoviário.
No entanto, é importante ressaltar que esse benefício engloba apenas os ônibus convencionais, não se aplicando a ônibus executivos, leito-cama e outras categorias.
A antecedência mínima para conseguir a passagem pode variar entre três e doze horas do horário de partida do ônibus. Caso o idoso não esteja presente com antecedência, a empresa pode vender essas passagens para outros passageiros.
É importante destacar que a passagem só é válida para a data e horário emitidos. No caso de qualquer mudança, a emissão de um novo bilhete está sujeita à disponibilidade.
Para que serve a Carteira do Idoso?
A Carteira do Idoso é muito utilizada entre aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e serve para conseguir passagens interestaduais gratuitas ou com desconto. Esse benefício é válido em todo o território nacional e deve ser aceito por todas as empresas de transporte.
A carteira também possui informações importantes, como um código que combina números e letras, nome completo, data de nascimento, RG, CPF, NIS, data de expedição da carteira, validade e um QR code. A presença do QR code torna possível a verificação da validade da Carteira do Idoso e evita fraudes ou falsificações.
Quem tem direito à Carteira do Idoso?
A Carteira do Idoso é um direito assegurado a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, que possuam renda individual menor ou igual a dois salários mínimos e estejam inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.
Caso o idoso ainda não esteja cadastrado no Cadastro Único, é recomendado entrar em contato com o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo para realizar a inscrição.
É importante ressaltar que não é necessário ser aposentado ou pensionista do INSS para solicitar a Carteira do Idoso. Mesmo quem ainda não se aposentou ou está esperando para se aposentar e já possui a idade mínima de 60 anos pode pedir a sua carteira.
Como emitir a Carteira do Idoso?
A Carteira do Idoso pode ser emitida de duas formas: pela internet ou presencialmente no CRAS. Pela internet, basta acessar o site da Carteira do Idoso e realizar o login com a sua conta gov.br.
Caso ainda não possua uma conta, será necessário criá-la. Após o login, é possível emitir a carteira da pessoa idosa diretamente pelo sistema.
Para emissão presencial da carteira, é necessário se dirigir a um Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo.
Para encontrar o CRAS mais próximo de você, acesse o portal Mapas Estratégicos para Políticas de Cidadania (MOPS), selecione o estado e a cidade em que você mora e clique em “Selecionar”. Em seguida, clique em “Serviços” e escolha a opção “Centro de Referência da Assistência Social”.
No CRAS, será necessário fornecer seus dados pessoais, como nome, data de nascimento, nome da mãe, CPF ou NIS. O sistema buscará as informações do Cadastro Único e, caso você atenda aos critérios, a carteira poderá ser gerada e impressa.
Qual a validade da Carteira do Idoso?
Anteriormente, a Carteira do Idoso tinha validade de dois anos a partir da data de expedição. Após esse período, era necessário emitir uma nova carteira. No entanto, com a publicação da Resolução CIT nº 1/2021, a renovação da Carteira do Idoso deixou de ser necessária.
Agora, a validade do documento está vinculada à atualização das informações presentes no Cadastro Único.
Portanto, se a pessoa mantiver os dados atualizados no Cadastro Único, a carteira continuará válida e não será necessária a sua renovação ou reemissão.
Para verificar a validade da carteira, basta utilizar o código QR code para leitura digital ou digitar o código alfanumérico presente na carteira.
Caso o sistema identifique alguma pendência, como a falta de atualização de dados no Cadastro Único, a mensagem exibida será de que a carteira não está válida.