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PRESENTÃO HOJE (14/03): IDOSOS de 60,61,62,63,64,65,66 anos pra cima recebem PACOTE de PRESENTES e serão ajudados em 5 dívidas

Dinheiro. Foto: Reprodução

A situação financeira pode ser um desafio para muitos idosos aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). No entanto, muitas pessoas desconhecem que existe uma lei que protege esses grupos específicos, garantindo que não precisem pagar juros de determinados tipos de dívidas.

A saber, a Lei do Superendividamento, também conhecida como Lei do Endividamento, é uma legislação voltada principalmente para idosos e segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Seu objetivo é proteger pessoas com dívidas acumuladas que não possuem recursos financeiros para quitá-las e estão sem perspectivas de melhoria da situação.

Essa lei estabelece diretrizes para negociação e renegociação de dívidas, garantindo condições favoráveis aos idosos e segurados do INSS. Ela prevê a isenção de juros em determinados tipos de dívidas, desde que preenchidos os requisitos estabelecidos.

Quais são as dívidas isentas de juros para idosos? São 5 no total, confira!

De acordo com a Lei do Superendividamento, idosos aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC e LOAS estão isentos de pagar juros de cinco tipos de dívidas. São elas:

  1. Contas de água: As faturas de consumo de água estão incluídas nessa categoria de dívidas que os idosos não precisam pagar juros.
  2. Contas de energia: Da mesma forma, as contas de luz também estão abrangidas pela lei, garantindo que não haja cobrança de juros para os idosos.
  3. Contas de gás: As despesas com gás residencial estão contempladas pela isenção de juros para os idosos.
  4. Empréstimos de bancos e financeiras: Os idosos que possuem empréstimos junto a instituições financeiras também têm direito à isenção de juros, desde que preencham os requisitos estabelecidos pela lei.
  5. Boletos de consumo: Além disso, boletos de consumo, como os relacionados a serviços de telefonia, internet e TV a cabo, também estão inclusos na lista de dívidas que os idosos não precisam pagar juros.

É importante ressaltar que a isenção de juros é válida somente para dívidas referentes a consumo e vinculadas a instituições financeiras. Outros tipos de dívidas, como impostos e tributos em geral, multas de trânsito, pensão alimentícia em atraso, financiamento imobiliário e crédito rural, não estão contemplados pela lei.

Requisitos para a isenção de juros

Para pleitear a não cobrança de juros com base na Lei do Superendividamento, os idosos devem preencher alguns critérios básicos. São eles:

  1. Ter renda insuficiente: É necessário comprovar que a renda mensal do idoso não é suficiente para pagar as dívidas acumuladas.
  2. Reunir dívidas decorrentes de necessidades básicas: As dívidas que serão objeto de negociação devem ser provenientes de despesas essenciais, como água, energia, gás e boletos de consumo.
  3. Demonstrar boa-fé ao contrair as dívidas: O idoso deve comprovar que agiu de boa-fé ao contrair as dívidas, ou seja, que não teve a intenção de deixar de pagá-las.

Além desses critérios básicos, é necessário que a dívida se enquadre nos tipos abrangidos pela lei e que a renda do idoso seja compatível com a negociação proposta.

Plano de quitação das dívidas

Uma vez enquadrados na Lei do Superendividamento, os idosos devem elaborar um plano para a quitação das dívidas. Esse plano deve levar em consideração alguns aspectos importantes, como a renda mensal, as despesas fixas (moradia, alimentação, luz e água), a capacidade de pagamento da pessoa e a possibilidade de parcelamento das dívidas.

É recomendado que o comprometimento com o pagamento das dívidas não ultrapasse 35% da renda mensal do idoso. Dessa forma, é possível garantir que o plano seja viável e que o idoso consiga honrar com suas obrigações.

Procedimentos legais e supervisão judicial

A negociação e renegociação das dívidas dos idosos enquadrados na Lei do Superendividamento são realizadas com o auxílio de especialistas, que podem ser advogados, defensores públicos ou órgãos de defesa do consumidor. Esses profissionais auxiliam na elaboração do plano de quitação das dívidas e na condução do processo.

Uma vez definido o plano, é realizada uma audiência conciliatória na presença do idoso devedor e dos credores. Durante todo o processo, há supervisão judicial para garantir que os direitos do idoso sejam respeitados e que a negociação seja conduzida de forma justa.

Beneficiários do BPC-LOAS e a inclusão na lei

Os idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC-LOAS), concedido para aqueles com idade acima de 65 anos e sem renda fixa, costumam conseguir o enquadramento na Lei do Superendividamento. Esse benefício é destinado a pessoas com deficiência e em situação de vulnerabilidade que não têm meios de se manter sozinhas.

Dessa forma, os idosos que são beneficiários do BPC-LOAS possuem uma garantia adicional de um salário mínimo mensal e podem se beneficiar da proteção da lei para negociar e quitar suas dívidas sem o pagamento de juros.

Idosos podem garantir benefícios com a carteira do idoso

A carteira do idoso é um documento essencial para pessoas com mais de 60 anos, pois garante benefícios complementares e o acesso a uma série de serviços. A boa notícia é que você pode solicitar esse documento pela internet, de forma rápida e prática.

A carteira do idoso é um documento que comprova a renda de pessoas com mais de 60 anos e garante benefícios como a gratuidade no transporte entre estados e descontos na compra de passagens. Ela é regulamentada pela Lei 10.741/03 e tem validade de 2 anos.

A documento contém diversas informações importantes, como o nome completo do idoso, data de nascimento, número do documento de identificação (RG), número do CPF, Número de Inscrição Social (NIS), data de expedição e validade. Além disso, a carteira também possui um QR Code com código alfanumérico.

Todas as pessoas com mais de 60 anos que não possuem comprovação de renda e recebem até 2 salários mínimos podem solicitar a carteira do idoso. No entanto, é preciso estar cadastrado no Cadastro Único para Programas do Governo Federal (CadÚnico) para ter acesso ao NIS, que é um requisito para a solicitação da carteira.

Como emitir a carteira do idoso pela internet?

Para emitir a carteira do idoso pela internet, siga o passo a passo abaixo:

  1. Acesse o site Carteira do Idoso (https://carteiraidoso.cidadania.gov.br/).
  2. Selecione a opção “Emitir Carteira”.
  3. Faça o login na sua conta Gov.br. Se você ainda não tem uma conta, será necessário criar uma.
  4. Após o login, autorize o uso dos seus dados.
  5. Na tela seguinte, você encontrará as opções de emitir a carteira de pessoa idosa, ver carteiras, validar e gerar relatórios. Selecione a opção “Emitir Carteira de pessoa idosa”.
  6. Após emitir a carteira, você terá a opção de imprimir ou salvar o documento em seu computador ou celular.

Emitindo a Carteira do Idoso pelo CRAS

Caso prefira, você também pode solicitar a carteira do idoso presencialmente no CRAS – Centro de Referência da Assistência Social. Para isso, é necessário comparecer ao local com os seguintes documentos:

  • Documento de identidade com foto
  • CPF
  • Número do NIS

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos, 29 anos, é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB), em Salvador, descobriu sua verdadeira vocação na escrita e na criação de conteúdo digital. Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol. Sua busca por precisão e relevância fez dele uma referência nesses segmentos, ajudando milhares de leitores a se manterem informados e atualizados.… Mais »
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