FORTE COMUNICADO para beneficiários do BPC acaba de sair hoje (04)
Em vigor desde a Constituição de 1988, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) tem sido um suporte fundamental para idosos e pessoas com deficiência (PCD) sem meios próprios de subsistência. Agora, novas diretrizes foram anunciadas e os beneficiários precisam estar atentos.
O BPC é um benefício assistencial equivalente a um salário mínimo por mês, garantido a idosos e pessoas com deficiência que não possuam condições de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Recentemente, foram rompidas algumas mudanças nas normativas do BPC, ampliando as possibilidades de acesso ao benefício. O Projeto de Lei (PL) nº 245/23, de autoria do deputado Fernando Máximo, elimina as promoções de renda como condição para acesso ao benefício.
A legislação atual especifica que idosos e pessoas com deficiência com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo têm direito ao auxílio. No entanto, a nova proposta pretende eliminar esse seletivo.
Decisão do STF
Após deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF), a classificação de renda foi considerada insatisfatória para atender aos objetivos de proteção social do BPC. Portanto, ele será modificado.
Porém, além da mudança no planejamento de renda, outros requisitos essenciais devem ser mantidos para a concessão do BPC. E é preciso conhecer essas novidades para os beneficiários do programa.
Requisitos para solicitação do BPC
Para ter direito ao BPC, é necessário cumprir alguns requisitos. Veja quais são:
- Ter deficiência: É considerada pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo (superior a 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que a impede de participar plenamente e efetivamente na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
- Ter idade mínima de 65 anos: Essa é a idade mínima para idosos terem direito ao BPC (neste caso não precisa comprovar deficiência).
- Estar em situação de vulnerabilidade social: Isso significa que a renda familiar per capita deve ser inferior a um 1/4 do salário mínimo vigente no momento do pedido ao INSS.
Como solicitar o BPC?
Antes de solicitar o benefício, é necessário verificar se você atende aos requisitos necessários para solicitar o benefício, se possui Cadastro Único – CadÚnico (atualizado). Para solicitar o BPC, é necessário seguir o seguinte passo a passo:
- Agendamento: o primeiro passo é agendar uma avaliação social e perícia médica em uma Agência do INSS pelo telefone 135 ou pelo site/aplicativo do MeuINSS .
- Documentos: é necessário levar alguns documentos no dia do atendimento, como RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de renda e laudos médicos (para pessoas com deficiência).
- Avaliação social e perícia médica: no dia do atendimento, você passará por uma avaliação social e uma perícia médica para verificar se preenche os requisitos para receber o BPC.
- Resultado: após as avaliações, aguarde a análise e conclusão do INSS. Você receberá o resultado em até 90 dias (infelizmente pode demorar mais). Caso seja concedido o benefício, ele será pago a partir dos dados do requerimento.
Documentos necessários para solicitar o BPC
Para solicitar o BPC, é necessário apresentar ao INSS os seguintes documentos:
- Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, etc.);
- Cadastro Único – CadÚnico;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Laudo médico atualizado que comprove uma deficiência;
- Comprovantes de renda de todos os membros da família;
- Comprovantes de despesas, como aluguel, água, luz, gás, medicamentos, tratamentos, recibos de médicos, alimentação especial, etc.
Auxílio inclusão e o BPC
Uma novidade significativa é o Auxílio Inclusão, um benefício introduzido em outubro de 2022 correspondente a 50% do salário mínimo. Porém, os beneficiários devem lembrar que BPC e Auxílio Inclusão não são cumulativos.
Se o Auxílio Inclusão para subsídios, o pagamento do BPC é interrompido. O objetivo desse novo benefício é promover uma transição mais suave para os beneficiários que voltam à atividade laboral, incentivando a inclusão no mercado de trabalho.
Para ser elegível para o Auxílio Inclusão, é necessário estar inscrito no BPC e, após retomar o trabalho, o beneficiário não deve receber mais de dois mínimos mensais. Este auxílio não se destina a trabalhadores que já recebam aposentadoria, pensão, benefício por incapacidade ou seguro desemprego.