CAIXA confirmou: 1 NOTÍCIA NADA BOA HOJE (13/03) para quem trabalhou em 2021,2022,2023 de carteira assinada é confirmada diretamente do PIS
O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) são benefícios oferecidos aos trabalhadores de carteira assinada e aos servidores públicos, respectivamente.
Esses programas incluem o pagamento do abono salarial, que corresponde a um salário mínimo anual, e pode fazer uma grande diferença no orçamento do trabalhador. Mas afinal, quem tem direito ao PIS/PASEP em 2024?
Em primeiro lugar, é importante ressaltar que o PIS e o PASEP são programas de natureza social e econômica que visam promover a integração do empregado do setor privado e do servidor público, respectivamente, ao desenvolvimento das empresas e ao crescimento do país.
Uma das principais formas de incentivo é o pagamento do abono salarial, que consiste em um valor equivalente a um salário mínimo anual e pode ser sacado pelo trabalhador em determinados períodos.
Esse benefício é de extrema importância, pois ajuda a complementar a renda do trabalhador, possibilitando o pagamento de contas, a realização de sonhos e a melhoria da qualidade de vida. Portanto, é fundamental saber se você tem direito ao PIS/PASEP em 2024 e como realizar o saque desse valor.
Péssima notícia para quem trabalhou apenas em 2021,2022,2023 e não tem ainda 5 anos de cadastro no PIS. Veja!
Para ter direito ao abono salarial do PIS/PASEP em 2024, é necessário atender a alguns critérios estabelecidos pelo programa. Um deles é estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos. Sendo assim, quem trabalhou apenas em 2021,2022 e 2023 e ainda não tem cinco anos de cadastro no PIS, não terão direito ao saque deste ano.
Ademais, é preciso cumprir as seguintes regras:
- Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base (20220;
- Ter recebido remuneração máxima de até dois salários mínimos no ano-base (2022);
- O empregador deve ter informado corretamente os dados do trabalhador à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou ao eSocial.
É importante ressaltar que todos esses critérios devem ser cumpridos para que o trabalhador tenha direito ao abono salarial. Além disso, é necessário que o empregador tenha realizado a devida declaração dos dados do trabalhador, garantindo assim a correta informação à RAIS ou ao eSocial.
O pagamento para quem trabalhou em 2021 já está disponível desde 2023. Entretanto, os repasses referentes ao ano de 2022 estão em andamento (conforme o calendário abaixo). Contudo, os pagamentos de 2023 só serão pagos em 2025.
Quem não tem direito ao PIS/PASEP?
Existem algumas situações em que o trabalhador não tem direito ao abono salarial do PIS/PASEP em 2024. São elas:
- Trabalhadores que não cumpriram o tempo mínimo de trabalho de 30 dias no ano-base;
- Trabalhadores que receberam uma remuneração acima de dois salários mínimos no ano-base;
- Trabalhadores que não estão inscritos no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Trabalhadores cujos empregadores não informaram corretamente os dados à RAIS ou ao eSocial.
É fundamental que o trabalhador esteja ciente dessas condições para evitar expectativas frustradas quanto ao recebimento do abono salarial.
Como saber se tenho direito ao PIS/PASEP em 2024?
Para saber se você tem direito ao abono salarial do PIS/PASEP em 2024, existem diferentes formas de realizar a consulta. Confira quais são elas:
- Carteira de Trabalho Digital: Através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, é possível consultar se você tem direito ao abono salarial. Basta acessar o aplicativo com seus dados pessoais, clicar em “Benefícios” e depois em “Abono salarial”. A partir da consulta, você verá os detalhes do benefício e se tem direito a recebê-lo;
- Caixa Econômica Federal (PIS): Se você é correntista da Caixa Econômica Federal, o valor do abono salarial será depositado diretamente em sua conta já existente. Caso não possua conta, será criada uma Poupança Social Digital gratuita para o titular, e o depósito será feito nessa conta;
- Banco do Brasil (PASEP): Para os servidores públicos que já possuem conta no Banco do Brasil, o depósito do abono salarial será realizado na sua conta na data prevista. Já aqueles que não possuem conta no BB, devem entrar em contato com o banco para fazer o saque do benefício dentro do prazo permitido;
- Telefone de Consulta: Você também pode realizar a consulta do seu PIS/PASEP através do telefone da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (PASEP). Na Caixa, o número para consulta é o 0800 726 0207, e no BB, é o 0800 729 0001.
Agora que você sabe como realizar a consulta, verifique se você tem direito ao abono salarial do PIS/PASEP em 2024 e não deixe de receber esse benefício tão importante.
Qual o valor do PIS/PASEP em 2024?
O valor do abono salarial do PIS/PASEP em 2024 é correspondente a um salário mínimo vigente no ano do pagamento. Para o ano de 2024, o salário mínimo estabelecido é de R$ 1.412,00.
Esse valor será pago integralmente aos trabalhadores que cumpriram todos os requisitos e trabalharam durante o ano-base completo.
No entanto, para os trabalhadores que não cumpriram o ano-base completo, o valor do abono salarial será proporcional à quantidade de meses trabalhados. Por exemplo, se o trabalhador trabalhou apenas 6 meses no ano-base, ele receberá metade do valor do abono salarial.
É importante ressaltar que o valor do abono salarial pode variar de acordo com o salário mínimo vigente no ano do pagamento. Portanto, é fundamental estar atento às atualizações do salário mínimo para saber exatamente qual será o valor do seu abono salarial.
Calendário de pagamento do PIS/PASEP em 2024
O pagamento do abono salarial do PIS/PASEP é realizado de acordo com um calendário estabelecido pelos órgãos responsáveis.
Confira o calendário de pagamento do PIS/PASEP em 2024, referente ao ano-base 2022:
- Nascidos em janeiro: recebem a partir de 15 de fevereiro;
- Nascidos em fevereiro: recebem a partir de 15 de março;
- Nascidos em março e abril: recebem a partir de 15 de abril;
- Nascidos em maio e junho: recebem a partir de 15 de maio;
- Nascidos em julho e agosto: recebem a partir de 17 de junho;
- Nascidos em setembro e outubro: recebem a partir de 15 de julho;
- Nascidos em novembro e dezembro: recebem a partir de 15 de agosto.