Direitos do TrabalhadorEconomia

CAIXA confirma: NOTÍCIA TRISTE SAIU HOJE (12/03) para quem trabalhou 1,2,3,4,5,6,7,8,9 a até 29 dias em 2022 de carteira assinada

Caixa Tem. Foto: Reprodução

Quando falamos em benefícios da carteira assinada, é importante destacar que existem mais de 10 direitos garantidos por lei aos trabalhadores com registro CLT. Além disso, há também os benefícios pagos pelo INSS, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

Alguns dos principais benefícios da carteira assinada são:

  1. Aposentadoria: O trabalhador com carteira assinada possui o recolhimento correto do INSS ao longo dos anos, o que garante uma aposentadoria futura.
  2. 13º salário: O pagamento do décimo terceiro salário é um direito de todo trabalhador com carteira assinada, garantindo um valor extra no final do ano.
  3. Férias remuneradas: O colaborador tem direito a um período de descanso remunerado após 12 meses de trabalho, além de receber um adicional de um terço sobre o salário.
  4. FGTS: O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço é um benefício importante, no qual o empregador deposita mensalmente um valor equivalente a 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada.
  5. Auxílio-doença: Em caso de afastamento por motivo de saúde, o trabalhador com carteira assinada tem direito a receber o auxílio-doença, que garante o pagamento de parte do salário durante o período de afastamento.
  6. Outros benefícios do INSS: Além dos mencionados acima, o INSS também oferece outros benefícios, como auxílio-acidente, auxílio-reclusão, pensão por morte, salário-família e reabilitação profissional.

Além dos benefícios, os trabalhadores com carteira assinada possuem uma série de direitos garantidos por lei. Esses direitos incluem:

  1. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): O empregador é obrigado a depositar mensalmente 8% do salário do trabalhador em uma conta vinculada no FGTS.
  2. 13º salário: O décimo terceiro salário deve ser pago até o dia 20 de dezembro. Esse benefício corresponde a 1/12 do salário para cada mês trabalhado.
  3. Abono salarial PIS/Pasep: O abono salarial é um benefício pago anualmente aos trabalhadores que recebem até dois salários mínimos por mês.
  4. Férias remuneradas: O colaborador tem direito a um período de férias remuneradas após 12 meses de trabalho. Durante esse período, ele recebe o salário normalmente, acrescido de um terço.

No caso específico do PIS/PASEP, para receber os valores do benefício, é importante se atentar as regras oficiais do programa. Neste ano de 2024, está sendo feito um grande pagamento do abono salarial (ano-base 2022) que, infelizmente, não será pago a tordos os trabalhadores. Quem trabalhou menos de 30 dias em 2022, por exemplo, recebeu uma triste notícia. Veja!

Caixa confirmou: Triste notícia para quem trabalhou menos de 30 dias em 2022

O governo federal iniciou o calendário de pagamentos do PIS/Pasep para o exercício de 2024, vinculado ao ano-base 2022. Essa medida beneficia os trabalhadores do setor privado e os servidores públicos, que receberão seus pagamentos de acordo com o mês de nascimento.

O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são benefícios criados pelo governo para garantir a integração e o desenvolvimento dos trabalhadores. Ambos os programas têm o objetivo de promover a distribuição da renda e fortalecer a proteção social dos trabalhadores.

Para ter direito ao abono do PIS em 2024, é necessário atender a alguns requisitos. Confira:

  1. Receber até dois salários mínimos mensais, em média, em 2022.
  2. Estar inscrito no PIS ou PASEP há pelo menos cinco anos.
  3. Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2022. Sendo assim, quem trabalhou por 1,2,3,4,5,6,7,8,9 a até 29 dias de 2022, não terá direito, conforme as regras do programa.
  4. Ter os dados corretamente informados pelo empregador ao governo.

É importante ressaltar que empregados e empregadas domésticas, trabalhadores rurais empregados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada à jurídica não têm direito ao abono do PIS.

Calendário de pagamento do PIS em 2024

O calendário de pagamentos do PIS em 2024 é baseado no mês de nascimento do trabalhador. Confira as datas de pagamento de acordo com o mês de nascimento:

  • Janeiro: a partir de 15 de fevereiro
  • Fevereiro: a partir de 15 de março
  • Março: a partir de 15 de abril
  • Abril: a partir de 15 de abril
  • Maio: a partir de 15 de maio
  • Junho: a partir de 15 de maio
  • Julho: a partir de 17 de junho
  • Agosto: a partir de 17 de junho
  • Setembro: a partir de 15 de julho
  • Outubro: a partir de 15 de julho
  • Novembro: a partir de 15 de agosto
  • Dezembro: a partir de 15 de agosto

Tabela de pagamento do PIS/Pasep em 2024

O valor do abono do PIS/Pasep é proporcional à quantidade de meses trabalhados em 2022, que é o ano-base do benefício. Cada mês trabalhado corresponde a um valor específico. Confira a tabela de pagamento do PIS/Pasep em 2024:

Meses Trabalhados Valor do Abono
1 mês R$ 117,67
2 meses R$ 235,33
3 meses R$ 353,00
4 meses R$ 470,65
5 meses R$ 588,32
6 meses R$ 706,00
7 meses R$ 823,66
8 meses R$ 941,33
9 meses R$ 1.059,00
10 meses R$ 1.176,68
11 meses R$ 1.294,34
12 meses R$ 1.412,00

 

Formas de pagamento do PIS/PASEP

Os trabalhadores da iniciativa privada que possuem conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal certificam o crédito automaticamente no banco, de acordo com o mês de seu nascimento.

Já os demais beneficiários depositaram os valores por meio da poupança social digital, que podem ser movimentados pelo aplicativo Caixa Tem.

Caso não seja possível a abertura da conta digital, o saque poderá ser realizado com o Cartão do Cidadão e senha nos terminais de autoatendimento, unidades lotéricas, Caixa Aqui ou agências, também de acordo com o calendário de pagamento escalonado por mês de nascimento.O pagamento do abono do Pasep ocorre via crédito em conta para quem é correntista ou possui poupança no Banco do Brasil.

Para os trabalhadores que não possuem conta no BB, é possível efetuar a transferência via TED para uma conta de sua titularidade através dos terminais de autoatendimento ou do portal www.bb.com.br/pasep , ou ainda, realizar o saque no guichê de caixa das agências, mediante apresentação de documento oficial de identidade.

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos, 29 anos, é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB), em Salvador, descobriu sua verdadeira vocação na escrita e na criação de conteúdo digital. Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol. Sua busca por precisão e relevância fez dele uma referência nesses segmentos, ajudando milhares de leitores a se manterem informados e atualizados.… Mais »
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