CAIXA confirmou 2 NOTÍCIAS TRISTES HOJE (08/03) para quem só tem 3 anos de carteira assinada e ficou DESEMPREGADO em 2022

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Caixa. Foto: Reprodução

O Conselho do Fundo de Amparo do Trabalhador (Codefat) aprovou o calendário de pagamento do abono salarial PIS/PASEP para o ano de 2024. Neste ano, estima-se que cerca de 24,5 milhões de trabalhadores receberão o abono salarial, totalizando um valor de R$ 23,9 bilhões.

A saber, em 2024, o pagamento do abono salarial do PIS (Programa de Integração Social) e do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) será realizado de acordo com a data de aniversário do beneficiário.

O pagamento teve início em 15 de fevereiro para os nascidos em janeiro e seguirá até 15 de agosto para os nascidos em dezembro.

É importante ressaltar que o Conselho definiu que o pagamento do abono salarial devido aos trabalhadores de empresas privadas, que integram o PIS, será efetuado pela Caixa Econômica Federal. Já os trabalhadores da Administração Pública, que integram o PASEP, receberão o abono pelo Banco do Brasil.

Calendário do PIS/PASEP em 2024

Confira abaixo o calendário de pagamento do abono salarial do PIS/PASEP para o ano de 2024:

MêsRecebem a partir deRecebem até
Janeiro15/02/202427 de dezembro de 2024
Fevereiro15/03/202427 de dezembro de 2024
Março15/04/202427 de dezembro de 2024
Abril15/04/202427 de dezembro de 2024
Maio15/05/202427 de dezembro de 2024
Junho15/05/202427 de dezembro de 2024
Julho17/06/202427 de dezembro de 2024
Agosto17/06/202427 de dezembro de 2024
Setembro15/07/202427 de dezembro de 2024
Outubro15/07/202427 de dezembro de 2024
Novembro15/08/202427 de dezembro de 2024
Dezembro15/08/202427 de dezembro de 2024

Caixa confirmou 2 notícias tristes; quem não tem direito ao abono salarial PIS/PASEP em 2024

As informações sobre os trabalhadores que têm direito ao abono salarial PIS/PASEP podem ser consultadas desde o dia 5 de fevereiro de 2024 na carteira de trabalho digital ou no portal gov.br. Os trabalhadores com direito ao abono poderão conferir as informações do valor, data e banco de recebimento.

Contudo, para ter direito ao PIS/PASEP, é necessário atender a alguns critérios de habilitação, descritos no art. 9º da Lei 7998/1990:

  • Estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do
  • Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
  • Ter recebido até 2 salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado;
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.

Do mesmo modo, não podem receber o benefício aqueles que tem um tempo inferior a 5 anos de carteira assinada, ou que não tenha trabalhado no ano-base, 2022.

Sendo assim, a duas notícias tristes se referem a falta de pagamento do PIS ou do PASEP para os grupos citados.

De acordo com a Lei, algumas categorias de trabalhadores não têm direito ao abono salarial PIS/PASEP. São elas:

  • Empregados domésticos;
  • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
  • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos.Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se manterem bem informadas sobre temas essenciais para a vida profissional e social.Ao interpretar legislações trabalhistas, analisar editais de concursos ou detalhar benefícios sociais, Carolina Ramos Farias reafirma sua missão de tornar a informação mais compreensível e relevante para o público.