
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que protege os direitos dos trabalhadores brasileiros, é amplamente conhecida e respeitada. No entanto, a maioria dos trabalhadores ainda se pergunta como essas leis afetam o valor dos benefícios que recebem, particularmente o seguro-desemprego.
Entendendo o seguro-desemprego
O seguro-desemprego é um dos inúmeros benefícios financeiros garantidos aos trabalhadores pela CLT, junto com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o PIS/Pasep, entre outros.
O valor desses benefícios normalmente muda de ano para ano, o que pode deixar muitos trabalhadores em dúvida sobre quanto receberão no próximo ano.
Mudanças anunciadas pelo Governo
Recentemente, o Governo Federal anunciou várias mudanças que afetarão o valor desses benefícios em 2024. Para entender melhor como essas mudanças afetarão o seguro-desemprego, é útil primeiro entender como o valor do salário mínimo é determinado.
A maioria dos benefícios, incluindo o seguro desemprego, é calculada com base no salário mínimo. Recentemente, o valor do salário mínimo para 2023 foi finalmente aprovado.
Isso é importante porque a base de cálculo usada para determinar o salário mínimo de 2023 também será usada para determinar o salário mínimo de 2024.
O cálculo do salário mínimo leva em conta dois índices principais: o INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor) e o PIB (Produto Interno Bruto). Com base nesses índices, estima-se que o salário mínimo de 2024 será de cerca de R$ 1,4 mil.
Como o valor do seguro-desemprego é determinado?
O valor do seguro desemprego varia dependendo de vários fatores, incluindo quantas vezes o trabalhador já solicitou o benefício e quanto tempo o trabalhador trabalhou antes de solicitar o benefício.
Além disso, o valor do seguro desemprego também é calculado com base no salário mínimo. Confira como funciona o valor de outros benefícios:
FGTS e o salário mínimo
Para o FGTS, a base de cálculo é a mesma que a do seguro-desemprego, ou seja, é baseada no salário mínimo. Os depósitos mensais para o FGTS são efetuados no valor que equivale a 8% do salário mínimo.
PIS/PASEP e o salário mínimo
No caso do PIS/Pasep, o cálculo é um pouco diferente. O valor do salário mínimo é dividido por 12 (que são os meses do ano) e depois multiplicado pelos meses em que o trabalhador trabalhou no ano base.
Férias e o salário mínimo
O pagamento das férias também depende do salário mínimo. No entanto, o valor exato varia dependendo de quantos dias de férias o trabalhador tira. Isso requer um acordo entre o empregador e o trabalhador.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Existem várias categorias de trabalhadores que têm direito ao seguro-desemprego no Brasil. Isso inclui:
- Trabalhador formal e doméstico demitido sem justa causa;
- Trabalhador com contrato de trabalho suspenso para participar de curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
- Pescador profissional durante o período do defeso;
- Trabalhador resgatado da condição análoga à escravidão.
Quando solicitar o seguro-desemprego?
O prazo para solicitação do benefício varia de acordo com a categoria do trabalhador:
- Trabalhador formal: entre o 7º e o 120º dia após a data da demissão;
- Empregado doméstico: entre o 7º e o 90º dia após a data da demissão;
- Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição;
- Empregado afastado para qualificação: durante a suspensão do contrato de trabalho;
- Trabalhador resgatado: até o 90º dia após a data do resgate.
Quantas parcelas do seguro-desemprego são pagas?
O número de parcelas do seguro-desemprego é definido pelo Ministério do Trabalho e Previdência. Varia de três a cinco parcelas, dependendo do tempo de trabalho antes da demissão.
Como solicitar o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego pode ser solicitado de três maneiras: pelo Portal Gov.br, pelo app Carteira de Trabalho Digital ou presencialmente. Cada método tem seu próprio processo de solicitação.
Pelo Portal Gov.br
- Para solicitar o seguro-desemprego pelo portal Gov.br, siga os passos abaixo:
- Acesse o Portal Emprega Brasil;
- Clique em “Entrar com Gov.br”;
- Informe seu CPF e clique em “Continuar”;
- Marque as opções “Não sou um robô” e “Eu aceito os Termos de Uso e Política de Privacidade”. Clique em “Continuar”;
- No celular, baixe o app Gov.br;
- Clique em “Ler QR Code” e enquadre-o na tela do seu celular;
- Clique em “Fazer reconhecimento facial”;
- Enquadre seu rosto no círculo na tela de seu celular e clique no ícone de câmera para tirar a foto;
- No computador, confirme seu CPF e o nome completo. Clique em “Continuar”;
- Escolha entre e-mail e celular para receber o código. Clique em “Continuar”;
- Digite o código recebido e clique em “Continuar”;
- Por fim, informe uma senha, confirme-a e clique em “Continuar”.
Pelo App Carteira de Trabalho Digital
Para solicitar o seguro-desemprego pelo app Carteira de Trabalho Digital, siga os passos abaixo:
- Baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital;
- Em “Cadastrar”, digite CPF, nome completo, celular e e-mail;
- Marque as opções “Não sou um robô” e “Eu aceito os Termos de Uso e Política de Privacidade”;
- Clique em “Continuar”;
- Responda as questões pessoais, como ano de nascimento e nome da mãe, solicitadas;
- Valide o cadastro pelo link enviado por e-mail ou pelo código enviado por SMS;
- Por fim, crie uma senha.
Presencialmente
O atendimento presencial é feito nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
Documentos necessários para solicitar o seguro-desemprego
Para solicitar o seguro-desemprego, são necessários os seguintes documentos:
- Documento do Requerimento do seguro-desemprego;
- CPF.
