PRESENTÃO HOJE (08/03): IDOSOS de 60,61,62,63,64,65 anos para cima com RG, CPF dos ‘anos 2000’ ou ATUAL recebem BOA NOTÍCIA HOJE (07/03) e comemoram PACOTÃO de PRESENTES
No Brasil, muitos idosos enfrentam dificuldades financeiras e acumulam dívidas que parecem impossíveis de serem quitadas. No entanto, poucos sabem que existe uma lei que protege os aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC e LOAS de pagar juros em determinados tipos de dívidas.
A saber, a Lei do Superendividamento, também conhecida como Lei do Endividamento, é uma medida direcionada principalmente aos idosos e segurados do INSS. Ela visa proteger pessoas que acumularam dívidas, não possuem recursos para quitá-las e estão sem perspectivas financeiras.
Para se enquadrar na lei, é necessário que a dívida em questão seja relacionada a água, energia, gás, empréstimos de bancos e financeiras, ou boletos de consumo. Além disso, é preciso que a renda do idoso seja compatível e que a dívida tenha sido contraída de boa fé.
Os idosos que recebem o Benefício de Previdência Continuada (BPC-LOAS), concedido para aqueles acima de 65 anos sem renda fixa comprovada, costumam se beneficiar dessa lei. Isso inclui pessoas com deficiência e em situação de vulnerabilidade, que têm garantido um salário mínimo mensal para suprir suas necessidades básicas.
Como funciona a quitação das dívidas dos idosos?
- Quando um idoso se enquadra na Lei do Superendividamento, é possível estabelecer um plano de quitação das dívidas, que deve ser realizado em até cinco anos, apresentando documentos, como, por exemplo, o RG e CPF (podendo ser o antigo ou formato atual).
- Esse plano é resultado de uma negociação ampla, que conta com a ajuda da Justiça para garantir que o idoso consiga resolver seu problema financeiro.
- Durante o processo de negociação, é importante considerar a renda mensal do idoso, suas despesas fixas, como moradia, alimentação, luz e água, e sua capacidade de pagamento.
- O objetivo é solicitar um parcelamento das dívidas de modo que seja possível honrar os compromissos financeiros, comprometendo no máximo 35% da renda mensal.
- É fundamental ressaltar que as dívidas devem ser renegociadas e quitadas de acordo com o plano estabelecido.
- A presença de um especialista nesse processo é essencial para orientar o idoso e garantir que todos os trâmites legais sejam cumpridos.
As dívidas que os idosos não precisam pagar juros
- Conforme estabelecido pela Lei do Superendividamento, existem limites para as instituições financeiras quando oferecem propostas de crédito aos clientes.
- Essa legislação visa proteger especialmente os idosos, analfabetos, doentes e pessoas em situação de vulnerabilidade.
- As dívidas que os idosos não precisam pagar juros incluem contas de água, energia/luz, telefone, gás, boletos e carnês de consumo, além de empréstimos com bancos e financeiras.
- É importante ressaltar que algumas dívidas não se enquadram nessa lei e não podem ser negociadas. São elas: impostos e tributos em geral, multas de trânsito, pensão alimentícia em atraso, financiamento imobiliário, crédito rural e renegociação de débitos.
Como pedir o benefício da Lei do Superendividamento?
- Os idosos que desejam pleitear o não pagamento de dívidas com base na Lei do Superendividamento devem preencher alguns critérios básicos.
- Em primeiro lugar, é necessário ter renda insuficiente para quitar as dívidas.
- Além disso, as dívidas devem ser decorrentes de necessidades básicas e o idoso deve demonstrar e comprovar que agiu de boa-fé ao contrair essas dívidas.
Caso esteja em situação de superendividamento, o idoso deve procurar órgãos de defesa do consumidor, um advogado ou a Defensoria Pública gratuita para obter informações e orientações. Em conjunto com um especialista, será possível verificar se o idoso possui o perfil necessário para se enquadrar na Lei do Superendividamento e buscar a solução para suas dívidas.
Carteira do Idoso também garante uma série de benefícios
A carteira do idoso é um documento essencial para pessoas com mais de 60 anos, pois garante benefícios complementares e acesso a uma série de serviços. A solicitação desse documento pode ser feita de forma presencial, no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), ou pela internet.
Todas as pessoas com mais de 60 anos que não possuem comprovação de renda e recebem até 2 salários mínimos podem solicitar a carteira do idoso. Para fazer a solicitação, é necessário estar cadastrado no CadÚnico, o Cadastro Único para Programas do Governo Federal. Caso ainda não tenha o cadastro, é preciso entrar em contato com o CRAS mais próximo para realizá-lo.
Emitir a carteira do idoso pela internet é um processo simples e prático. Siga o passo a passo abaixo para solicitar sua carteirinha:
- Acesse o site oficial da carteira do idoso: https://carteiraidoso.cidadania.gov.br/.
- Selecione a opção “Emitir Carteira” no site.
- Faça o login na sua conta Gov.br. Caso não tenha uma conta, crie-a.
- Autorize o uso dos seus dados pessoais.
- Na página seguinte, você terá acesso às opções de serviços disponíveis. Selecione “Emitir Carteira de pessoa idosa”.
- Após emitir a carteira do idoso, você pode optar por imprimir ou salvar o documento em seu computador ou celular.
Emitindo a Carteira do Idoso pelo CRAS
Caso prefira não solicitar a carteira do idoso pela internet, você também pode realizar o pedido pessoalmente no CRAS. Para isso, é necessário comparecer ao local com os seguintes documentos:
- Documento de identidade com foto
- CPF
- Número do NIS