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IDOSOS com CPF a partir de 60,61,62,63,64,65,66 anos pra cima recebem DECISÃO ÓTIMA HOJE (08/03) do Governo e +1 benefício chega diretamente no CPF

IDOSOS com CPF a partir de 60,61,62,63,64,65,66 anos pra cima recebem DECISÃO ÓTIMA HOJE (07/03) do Governo e +1 benefício chega diretamente no CPF
IDOSOS podem receber benefício para 2024 – Imagem: Reprodução.

O Imposto de Renda é um tributo obrigatório cobrado pelo governo brasileiro sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas. A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é realizada anualmente e permite ao governo verificar a renda dos contribuintes e calcular o valor devido ou a restituir. É importante ressaltar que nem todos os brasileiros são obrigados a declarar o Imposto de Renda, como veremos a seguir.

A saber, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para as pessoas que se enquadram em determinadas condições estabelecidas pela Receita Federal. As principais situações em que a declaração é necessária são:

  1. Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90: Se você teve rendimentos tributáveis acima desse valor no ano passado, é obrigado a declarar o Imposto de Renda.
  2. Recebimento de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00: Caso você tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima desse valor, também é obrigado a declarar.
  3. Ganho de capital na alienação de bens ou direitos: Se você realizou operações de compra e venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda e obteve ganho de capital, é necessário declarar.
  4. Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: Caso você tenha realizado operações nesses mercados com valor superior a R$ 40.000,00, é obrigatório declarar.
  5. Receita bruta por atividade rural acima de R$ 153.199,50: Se você é produtor rural e obteve receita bruta acima desse valor, precisa declarar o Imposto de Renda.
  6. Possuir bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil: Se você tem a posse ou propriedade de bens ou direitos cujo valor total ultrapasse essa faixa, é obrigado a declarar.
  7. Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro: Se você se tornou residente no Brasil em algum momento do ano e estava nessa condição no último dia do ano, é necessário declarar o Imposto de Renda.
  8. Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais: Caso você tenha optado por essa isenção e o produto da venda tenha sido aplicado na aquisição de imóveis residenciais no prazo de 180 dias, é obrigatório declarar.

É importante lembrar que mesmo não se enquadrando em nenhuma dessas situações, é possível fazer a declaração por iniciativa própria, o que pode ser vantajoso em alguns casos. Consultar um contador ou utilizar um software de declaração de Imposto de Renda pode ser uma boa escolha para garantir que a declaração seja feita corretamente.

Neste ano de 2024, a prioridade será dada a idosos, pessoas com doenças graves e portadores de deficiências físicas ou mentais, bem como contribuintes que dependem do ensino como sua principal fonte de renda. Além disso, o IRS priorizará as restituições para as pessoas físicas que optarem pela declaração pré-preenchida e selecionarem o Pix como método preferencial de recebimento da restituição este ano.

Quando o programa estará disponível?

  • O programa da declaração do Imposto de Renda para preencher a declaração será liberado no dia 15.
  • O contribuinte tem até 31 de maio para prestar contas com a Receita.
  • A nova faixa de isenção do IR, de R$ 2.824,00 (até 2 salários mínimos), que entrou em vigor em fevereiro, ainda não vale para a declaração de 2024, que tem como base o ano-calendário de 2023.
  • Para a declaração de 2023 (ano-calendário de 2022), a faixa de isenção é de R$ 2.640, já considerando o desconto automático na fonte de R$ 528 criado pelo governo para isentar quem ganha até dois salários mínimos.
  • O governo espera receber 43 milhões de declarações, um aumento de aproximadamente 2 milhões, uma vez que no ano passado foram 41,1 milhões.

Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 será de 15 de março a 31 de maio. É importante ficar atento a esse prazo e cumprir todas as obrigações dentro do prazo estabelecido. A entrega da declaração fora do prazo pode acarretar em multas e penalidades.

Para fazer a declaração do Imposto de Renda, é necessário reunir uma série de documentos e informações. Esses documentos são essenciais para comprovar as informações declaradas e garantir a precisão e a veracidade das informações prestadas.

Alguns dos principais documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda incluem:

  • Informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras (empresas, instituições financeiras, etc.);
  • Informes de rendimentos do INSS (para aposentados e pensionistas);
  • Comprovantes de despesas médicas;
  • Comprovantes de despesas com educação;
  • Informes de rendimentos de aluguéis recebidos;
  • Documentos de compra e venda de bens (imóveis, veículos, etc.);
  • Informes de rendimentos de investimentos (ações, fundos de investimento, etc.);
  • Informes de rendimentos de instituições financeiras (poupança, conta corrente, etc.);
  • Informes de rendimentos de previdência privada.

Esses são apenas alguns exemplos dos documentos que podem ser necessários para a declaração do Imposto de Renda. É importante consultar a lista completa de documentos exigidos pela Receita Federal para garantir que você esteja preparado para fazer a declaração corretamente.

Neste ano de 2024, o calendário é o seguinte:

  • Primeiro lote: 31 de maio;
  • Segundo lote: 28 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 30 de agosto; e
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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