A Receita Federal é conhecida por sua capacidade de rastrear informações financeiras dos contribuintes. A cada ano, o órgão aperfeiçoa seus sistemas de informação sobre o contribuinte, coletando dados de diversas fontes. Mas o que exatamente a Receita Federal sabe sobre o seu CPF?
A saber, a Receita Federal possui acesso a diversas listas com dados dos contribuintes, que chegam ao Fisco bem antes da declaração de imposto de renda. Essas listas são enviadas por bancos, imobiliárias, cartórios, profissionais liberais, hospitais, laboratórios, entre outros. Todas elas têm em comum o número do CPF do contribuinte e fornecem pistas sobre suas movimentações financeiras.
Ademais, a Dmed é enviada por operadoras de planos de saúde, clínicas, hospitais e laboratórios. Essa declaração conta com informações de médicos, dentistas e outros profissionais liberais da área de saúde. Ela precisa informar mês a mês o que foi recebido de cada cliente e o CPF de cada um deles.
A Receita Federal utiliza essas informações para verificar os gastos com saúde declarados pelo contribuinte. Os gastos com saúde podem ser abatidos integralmente na hora de calcular o imposto, por isso a Receita quer inibir o lançamento indevido dessas despesas. Portanto, é importante que o contribuinte só utilize as despesas médicas como dedução quando tiver o recibo.
Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) e Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI)
A Dimob é composta por dados de quem recebe aluguel e é enviada por construtoras e imobiliárias. Já a DOI é solicitada aos cartórios de registro de imóveis e permite à Receita saber quem teve lucro com a venda de imóveis.
Essas listas são utilizadas para inibir a sonegação de rendimentos e lucros com a locação ou venda de imóveis. Para evitar problemas com a Receita, é importante que o contribuinte lance exatamente o que foi recebido de aluguel, de acordo com o informe enviado pela imobiliária. Se ocorreu a venda de um imóvel, os mesmos valores informados em cartório devem ser declarados.
Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf)
A Dirf é enviada pelos empregadores Pessoa Jurídica, que são obrigados a informar os valores pagos e os valores de imposto retidos na fonte. A maioria dos contribuintes recebe rendimento de Pessoa Jurídica, seja salário ou aposentadoria, por isso essa lista foi criada para ter controle sobre esses rendimentos.
É importante que o total de rendimentos recebidos de salário seja o mesmo que consta no informe de rendimentos enviado pelo empregador. Qualquer divergência, mesmo que seja de centavos, deve ser corrigida com o setor competente da empresa, para evitar problemas com a declaração.
Declaração de Informações Econômico-Financeiras de Pessoas Jurídicas (DIPJ)
A DIPJ é enviada pelas empresas com informações de pagamento de renda extra, referente à distribuição de parte dos lucros obtidos pela empresa. Antes, esses recursos nem sempre eram oferecidos à tributação, mas agora a Receita tem acesso a essas informações.
Para evitar problemas com a Receita, é fundamental que as informações enviadas pela empresa sobre a distribuição de parte do lucro sejam as mesmas que serão lançadas na declaração do contribuinte.
Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (Dprev)
A Dprev é enviada pelas entidades de previdência privada e contém informações de participantes dos planos, seu regime tributário e valores de benefícios já pagos. Essa declaração é importante porque existem dois tipos de cobrança de imposto sobre os planos previdenciários.
Uma opção é o resgate ser tributado pela tabela de imposto de renda, que pode chegar a 27,5% sobre o total. A outra opção é o imposto ir diminuindo quanto maior for o tempo da aplicação. Para evitar problemas com a Receita, é necessário informar os mesmos dados que a administradora do plano enviou para a declaração do Imposto de Renda.
Declaração de Informações sobre a Movimentação Financeira (Dimof)
A Dimof é um documento elaborado por bancos, cooperativas de crédito e associações de poupança. Essa lista é repassada tanto ao Banco Central quanto à Receita Federal e detalha as movimentações no sistema financeiro, como depósitos à vista, aplicação em CDB, resgates, pagamentos em moeda corrente ou em cheque, emissões de ordens de crédito.
A Receita utiliza essas informações para verificar se o rendimento declarado está compatível com as movimentações bancárias do contribuinte, ou se há algum tipo de rendimento sendo sonegado. Para evitar problemas, é importante conferir no informe de rendimentos do banco se as movimentações financeiras estão de acordo com o rendimento e patrimônio informados na declaração anual de imposto de renda.
Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred)
A Decred é uma lista com informações sobre usuários de cartões de crédito, contendo valores de suas movimentações financeiras. Essa declaração é elaborada pelas operadoras de cartão e enviada à Receita Federal.
A Receita analisa esses dados para verificar se as compras realizadas são compatíveis com o rendimento declarado pelo contribuinte. Portanto, é importante checar se os gastos estão compatíveis com o patrimônio do contribuinte.
Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)
A CBE é um documento que deve ser preenchido e enviado ao Banco Central pelo contribuinte que possui mais de US$ 100 mil em bens ou direitos no exterior, como conta corrente, aplicações, casa, apartamento, entre outros.
A Receita Federal utiliza essa declaração para ter controle sobre o patrimônio do contribuinte também fora do país. É importante que os mesmos bens lançados na CBE constem na declaração anual do Imposto de Renda.
Declaração sobre Imposto sobre Propriedade Territorial (DITR)
A DITR é elaborada pelo próprio contribuinte e deve ser entregue à Receita Federal. Essa declaração informa as propriedades em zona rural que não possuem IPTU.
O objetivo da DITR é que a Receita conheça as propriedades rurais do contribuinte, como fazendas e sítios. Para evitar problemas com o Leão, é importante informar corretamente esses bens na declaração.
Documento sobre negociação com ações
A Receita Federal possui um sistema de controle das operações realizadas na bolsa de valores. As corretoras enviam à Receita uma relação com dados de investidores que sofreram retenções de imposto.
Essa listagem permite à Receita identificar quem deixou de pagar imposto complementar. Além disso, as ações vendidas também devem ser baixadas da Declaração de Bens.
Agora que você conhece as principais fontes de informação da Receita Federal, é importante estar ciente de que o órgão possui um amplo acesso aos dados financeiros dos contribuintes. Portanto, é fundamental que você esteja em dia com suas obrigações fiscais e informe corretamente todas as informações na declaração de imposto de renda.