Direitos do TrabalhadorGeral

PODE COMEMORAR: Feriado PROLONGADO é confirmado nesta SEXTA (15/09) e brasileiros vão ao delírio

Calendário – Foto: Reprodução/Internet.

Depois de um final de semana agitado, marcado por um feriado nacional em honra à Independência do Brasil, no dia 7 de setembro, a notícia de um futuro dia de descanso é sempre bem-vinda, não é mesmo?.

E se você acha que um feriado prolongado é apenas um sonho distante, temos uma boa notícia: para muitos trabalhadores brasileiros, esse sonho se tornará realidade na próxima sexta-feira, 15 de setembro.

Cidades privilegiadas

Há muitas cidades no Brasil que já confirmaram o tão esperado feriado prolongado. Estamos falando de Andirá-PR, Laje do Muriaé-RJ, Malacacheta-MG, Olho d’Água do Casado-AL, Pérola-PR, Pilar-PB, Presidente Prudente-SP, Sinop-MT e Viamão-RS.

Nestes municípios, o dia será marcado por um feriado facultativo em celebração ao aniversário da cidade. O aniversário de uma cidade é uma data de grande importância, pois traz à memória o nascimento, a evolução e os acontecimentos atuais do local. Certamente, é uma data para ser celebrada com alegria.

Se você não mora em uma dessas cidades, não fique triste. Há outros feriados prolongados a caminho, e a melhor parte é que eles são feriados nacionais, o que significa que todos os brasileiros poderão desfrutá-los.

Próximos Feriados Nacionais

Aqui está a lista dos próximos feriados prolongados nacionais de 2023:

  • 12 de outubro (quinta-feira): Dia das Crianças e Nossa Senhora Aparecida;
  • 2 de novembro (quinta-feira): Finados;
  • 15 de novembro (quarta-feira): Proclamação da República;
  • 20 de novembro (segunda-feira): Dia da Consciência Negra (Feriado em Alagoas, Amazonas, Amapá, Mato Grosso e Rio de Janeiro);
  • 25 de dezembro (segunda-feira): Natal.

Agora que você tem todas essas informações, marque as datas no seu calendário e prepare-se para comemorar ao lado das pessoas que você ama. Não há nada melhor do que um feriado prolongado para descansar e curtir a companhia de amigos e familiares.

Quando é Ponto Facultativo ou Feriado?

Com a proximidade de uma data especial, muitos trabalhadores se perguntam se terão o dia de folga. É aqui que surge a questão central deste artigo: na maioria das vezes, as datas em que a concessão de descanso é questionada representam pontos facultativos ou feriados.

Então, é crucial entender que essas modalidades não são iguais. Há diferenças significativas entre elas. Vamos explorar mais.

Diferenças entre Feriado e Ponto Facultativo

Primeiramente, é importante notar que a principal diferença entre essas duas modalidades se baseia na obrigatoriedade do descanso. Em suma, durante os feriados, o empregador deve conceder a folga ao funcionário. Porém, nos dias de ponto facultativo, a liberação ou não do trabalhador é opcional.

Isso significa que em um ponto facultativo, a empresa decide. No entanto, isso não impede o empregador de estabelecer acordos com os funcionários para jornadas reduzidas ou até mesmo conceder a folga completa. A questão é que, por lei, o patrão não é obrigado a liberar o descanso.

Aspectos importantes do trabalho em Feriados e Pontos Facultativos

Diante dessas circunstâncias, é importante considerar alguns pontos fundamentais relacionados ao trabalho nessas datas. Apesar de em feriados nacionais a folga ser obrigatória, é possível que o funcionário precise trabalhar. Vejamos:

  • Trabalho em feriados: se o empregador tiver permissão para optar pelo expediente em dias de feriado, os funcionários devem receber o dobro da remuneração diária, ou receber uma folga posterior. Essas são as duas compensações previstas em lei;
  • Trabalho em pontos facultativos: se a empresa decidir pelo expediente, será um dia normal de trabalho, sem adicionais salariais ou concessão de folga posterior. Vale lembrar que o empregador tem total liberdade para conceder compensações ou liberar o funcionário;
  • Ausências nessas datas: se o funcionário decidir faltar ao trabalho, mesmo que o empregador opte pelo expediente, poderão ser aplicados os devidos descontos salariais ou outros tipos de advertência. Isso só é permitido em caso de faltas injustificadas.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
0 0 votos
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
Botão Voltar ao topo
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x