O Imposto de Renda é uma responsabilidade que muitos brasileiros têm que cumprir anualmente. Para os idosos com 65,66,67,68,69,70,71 anos para cima e aposentados, além do valor do benefício recebido, outros tipos de renda também devem ser declarados, se existirem.
Desse modo, o comunicado geral hoje é que os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e de regimes próprios com obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda 2024 devem informar à Receita Federal não apenas o valor do benefício recebido durante o ano de 2023, mas também outros tipos de renda, caso existam.
Entre os itens que devem constar na declaração estão bens materiais, como imóveis e automóveis, investimentos e renda isenta e não tributável, como por exemplo, a caderneta de poupança. Além disso, é crucial informar eventuais quantias em atraso pagas pelo INSS, como precatórios e RPVs (Requisições de Pequeno Valor).
Confirmada a isenção do Imposto de Renda para idosos do INSS?
Aposentados que, além da aposentadoria, mantêm algum tipo de emprego devem informar à Receita Federal ambos os rendimentos. O mesmo vale para quem acumula aposentadoria com pensão: as duas rendas devem aparecer na declaração. Caso existam dependentes, a renda recebida por eles também deve ser informada.
O prazo para aderir à prestação de contas inicia-se no dia 15 de março, encerrando-se em 31 de maio.
Os aposentados com 65 anos ou mais têm direito à isenção extra do Imposto de Renda a partir do mês de aniversário. Para o ano de 2023, o limite de isenção é de R$ 24.751,74: a soma de R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98, valor referente ao 13º.
Já o informe de rendimentos para a declaração do IR pode ser acessado tanto no aplicativo quanto no site “Meu INSS”. Além disso, o documento também está disponível na rede bancária, eliminando a necessidade de ir até uma agência da Previdência para obter o extrato.
Para diminuir o valor a ser pago ou aumentar a restituição, o aposentado pode deduzir gastos que estejam de acordo com a lei, como despesas com saúde e educação. A dedução das despesas com saúde, por exemplo, não possui um limite. Contudo, é preciso ter documentos que comprovem as despesas.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2024?
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para algumas categorias de contribuintes, como:
- Indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de um determinado limite estabelecido pela Receita Federal.
- Pessoas que obtiveram ganhos de capital na venda de bens e direitos.
- Aqueles que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior ao limite estabelecido pelas autoridades fiscais.
- Contribuintes que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Quem obteve receita bruta superior a um determinado valor com atividade rural.
É importante lembrar que mesmo aqueles que não estão obrigados a declarar podem optar por fazê-lo, caso isso lhes seja vantajoso.
Calendário de entrega da declaração
A entrega da Declaração do Imposto de Renda ocorre em um período determinado pela Receita Federal. Veja abaixo as datas de entrega previstas para o ano de 2024:
- Início da entrega: 15 de março de 2024.
- Fim da entrega: 31 de maio de 2024.
É importante ressaltar que a declaração pode ser enviada pela internet, através do programa disponibilizado pela Receita Federal, ou através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para dispositivos móveis.