COMUNICADO GERAL de hoje (01/03) para o FGTS e PIS final 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0

Saque em dinheiro. Foto: Reprodução

Não é incomum: muitas vezes, há uma confusão entre o PIS (Programa de Integração Social) e o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Afinal de contas, ambos são benefícios pagos aos trabalhadores com carteira assinada, mas que possuem características e finalidades diferentes.

Em primeiro lugar, o Programa de Integração Social (PIS) é um programa social criado pelo Governo Federal com o objetivo de promover a integração do trabalhador no desenvolvimento das empresas e do país. Ele contribui para a concessão de benefícios, como seguro-desemprego e aposentadorias.

A saber, o PIS é direcionado aos funcionários de empresas privadas. Para ter direito ao saque do PIS, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • Estar inscrito no PIS há, pelo menos, 5 anos;
  • Ter trabalhado de carteira assinada por, no mínimo, 30 dias durante o ano-base;
  • Ter recebido, no máximo, dois salários mínimos durante o ano-base;
  • Ter seus dados informados corretamente à Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) pelo empregador.

Por outro lado, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito trabalhista que atua como uma reserva financeira para o trabalhador. Mensalmente, o empregador deposita 8% do salário bruto do funcionário nessa poupança. É importante destacar que não há desconto no salário para o FGTS, uma vez que é responsabilidade do empregador realizar o depósito sem causar prejuízos ao trabalhador.

O saque do FGTS é destinado aos trabalhadores com carteira assinada que se enquadram em circunstâncias específicas, conforme determinado pela Lei Nº 8.036/1990. Existem diversos tipos de saque do FGTS, como:

  1. Saque-Contrato por prazo determinado;
  2. Saque-Rescisão Contrato de Trabalho por Acordo entre Empregador e Trabalhador formalizada a partir de 11/11/2017;
  3. Saque-Rescisão por Culpa Recíproca ou Força Maior;
  4. Saque-Aniversário; está em análise e pode ser extinto
  5. Saque-Calamidade;
  6. Saque do FGTS trabalhador avulso;
  7. Saque por falecimento do titular da conta;
  8. Saque-trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;
  9. Saque-Doenças Graves;
  10. Saque do FGTS por conta inativa por 3 anos ininterruptos até 13/07/1990;
  11. Saque-Órtese e Prótese;
  12. Saque-Fundos Mútuos de Privatização – FMP;
  13. Saque do FGTS por três anos fora do Regime do FGTS a partir de 14/07/1990;
  14. Saque-Conta Inativa até R$ 80,00;
  15. Saque-Determinação Judicial;
  16. Amortização, liquidação e pagamento de parcelas.

Qual a diferença entre PIS, FGTS e abono salarial?

Apesar de serem benefícios trabalhistas, o abono salarial, o PIS e o FGTS não são a mesma coisa. O abono salarial é uma remuneração extra voltada para os trabalhadores, calculada a partir dos meses efetivamente trabalhados durante o ano-base de recebimento. Ele se assemelha a um 14º salário.

Já o PIS é um programa social que contribui para a concessão de benefícios, como seguro-desemprego e aposentadorias. Enquanto isso, o FGTS é uma espécie de poupança compulsória do funcionário CLT, constituída de depósitos mensais realizados pelo empregador.

Cada um desses benefícios possui regras específicas de acesso, critérios e finalidades distintas, servindo de suporte e complementação de renda aos trabalhadores.

Ademais, é importante mencionar que o Microempreendedor Individual (MEI) tem direito ao FGTS e ao PIS, desde que exerça também uma atividade formal com carteira assinada e atenda aos requisitos estipulados.

Como sacar o PIS e o FGTS após a aposentadoria?

  • Para sacar o PIS e o FGTS após a aposentadoria, o trabalhador precisa solicitar a Certidão para Saque de PIS/PASEP/FGTS.
  • Esse documento autoriza a liberação de valores dos benefícios em situações específicas, como aposentadoria, pensão por morte e Benefício de Prestação Continuada (BPC).
  • Para emiti-lo, é necessário acessar o site ou aplicativo Meu INSS e seguir as instruções.
  • Caso o sistema esteja indisponível, é possível realizar a solicitação entrando em contato com a Central de Atendimento do INSS, através do número 135.

No momento: Governo faz pagamentos do PIS de fevereiro a agosto

O valor do PIS varia de acordo com o tempo de trabalho no ano-base. O calendário de pagamento do PIS em 2024 já foi divulgado pelo governo e oferece a oportunidade de receber 12 valores diferentes. Confira abaixo os valores de acordo com o tempo de trabalho:

  • 1 mês trabalhado – R$ 117,67;
  • 2 meses trabalhados – R$ 235,33;
  • 3 meses trabalhados – R$ 353,00;
  • 4 meses trabalhados – R$ 470,65;
  • 5 meses trabalhados – R$ 588,32;
  • 6 meses trabalhados – R$ 706,00;
  • 7 meses trabalhados – R$ 823,66;
  • 8 meses trabalhados – R$ 941,33;
  • 9 meses trabalhados – R$ 1.059,00;
  • 10 meses trabalhados – R$ 1.176,68;
  • 11 meses trabalhados – R$ 1.294,34;
  • 12 meses trabalhados – R$ 1.412,00.

Para consultar o valor do PIS, é possível acessar o site oficial da Caixa Econômica Federal e realizar a consulta utilizando o número do NIS (Número de Identificação Social) e a senha cadastrada. Além disso, também é possível verificar o valor do PIS através do aplicativo Caixa Trabalhador, disponível para download nas lojas de aplicativos.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol.