O Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é uma obrigação fiscal que todos os brasileiros devem cumprir anualmente. E isso inclui também os idosos, que muitas vezes têm dúvidas sobre suas obrigações e isenções.
A saber, a triste notícia é que a idade avançada não isenta os contribuintes idosos da obrigação de declarar o Imposto de Renda. Segundo a Receita Federal, os idosos que se encaixam nos critérios estabelecidos devem apresentar seus documentos dentro do prazo estipulado.
Mas afinal, quem são esses idosos obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2024? De acordo com as novas regras, os seguintes grupos de idosos precisam prestar contas:
- Idosos que obtiveram mais de R$ 40 mil em receitas isentas e não tributáveis, como aposentadorias e pensões, em 2023;
- Idosos que realizaram operações em bolsas de valores acima do limite de R$ 40 mil;
- Idosos que tiveram ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
Além disso, os aposentados que possuem bens e direitos, como imóveis, automóveis e terrenos, com valor total superior a R$ 300 mil também precisam entregar a declaração.
É importante ressaltar que, apesar da obrigatoriedade, os idosos acima de 65 anos têm direito a uma isenção dupla, o que pode resultar em menos impostos a pagar ou em uma restituição maior. Rendimentos como aposentadorias, pensões, reformas ou reservas remuneradas podem ser isentos, desde que estejam dentro do teto anual estipulado pela Receita Federal.
Novas isenções no Imposto de Renda
Recentemente, o governo anunciou a extensão da isenção do Imposto de Renda para aqueles que recebem até dois salários mínimos (atualmente no valor de R$2.824,00).
Sendo assim, isso significa que qualquer pessoa física que receba até R$ 2.824,00 por mês estará livre de pagar o imposto.
Essa medida visa beneficiar uma parcela significativa da população brasileira, já que a nova tabela de isenção do IRPF exclui cerca de 15,8 milhões de brasileiros, de acordo com o Ministério da Fazenda. É uma forma de aliviar a carga tributária sobre os mais vulneráveis e garantir uma maior justiça fiscal.
Para os idosos que se enquadram nas categorias de obrigatoriedade de declaração, é crucial começar a organizar os documentos necessários. Recibos, faturas e informações financeiras devem ser reunidos e ordenados de forma a garantir uma declaração completa e livre de problemas.
Uma dica importante é utilizar a tecnologia a seu favor. Existem aplicativos e programas de computador que podem auxiliar na organização e preenchimento da declaração do Imposto de Renda. Essas ferramentas facilitam o processo e minimizam as chances de erros.
Prazo para a entrega da declaração
- O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda em 2024 é de 15 de março a 31 de maio.
- É fundamental respeitar essa data limite para evitar problemas com a Receita Federal, como multas e restrições.
- Nesse sentido, é importante que os idosos estejam cientes de suas obrigações e direitos, a fim de evitar possíveis complicações.
- A declaração do Imposto de Renda é uma responsabilidade de todos os brasileiros, independentemente da idade, e cumprir essa obrigação de forma correta é essencial para manter a regularidade fiscal.
Quem deve declarar?
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para algumas categorias de contribuintes, como:
- Indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de um determinado limite estabelecido pela Receita Federal.
- Pessoas que obtiveram ganhos de capital na venda de bens e direitos.
- Aqueles que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior ao limite estabelecido pelas autoridades fiscais.
- Contribuintes que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
- Quem obteve receita bruta superior a um determinado valor com atividade rural.
É importante lembrar que mesmo aqueles que não estão obrigados a declarar podem optar por fazê-lo, caso isso lhes seja vantajoso.
Calendário de entrega
A entrega da Declaração do Imposto de Renda ocorre em um período determinado pela Receita Federal. Veja abaixo as datas de entrega previstas para o ano de 2024:
- Início da entrega: 1º de março de 2024.
- Fim da entrega: 30 de abril de 2024.
É importante ressaltar que a declaração pode ser enviada pela internet, através do programa disponibilizado pela Receita Federal, ou através do aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível para dispositivos móveis.
Multa por atraso na entrega
Caso o contribuinte não entregue a declaração dentro do prazo estabelecido, estará sujeito ao pagamento de multa. A multa por atraso na entrega é calculada da seguinte forma:
- Valor mínimo: R$ 165,74.
- Valor máximo: 20% do imposto devido.