IDOSOS com RG simples a partir de 60,61,62,63,64,65,66 anos em diante recebem PACOTÃO DE PRESENTES HOJE (03/03) e festejam de alegria
Os idosos a partir de 60,61,62,63,64,65,66 anos possuem uma série de benefícios garantidos por lei. No entanto, muitos desconhecem quais são esses benefícios, perdendo a chance de economizar dinheiro e melhorar a qualidade de vida.
A saber, a Carteirinha do MEU INSS+ é um documento gratuito que, além de servir como identificação, oferece vários benefícios concedidos pelo INSS e suas instituições parceiras, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal.
Os usuários gostam de descontos em cinemas, shows, academias, lojas, cupons de desconto em viagens, telemedicina, entre outras vantagens. Portanto, confira abaixo 5 benefícios liberados para os idosos.
1 – Programa de pontos e seguros na Caixa
Os idosos têm direito ao programa de pontos Dotz, que permite acumular pontos em compras, que posteriormente podem ser trocados por outros produtos e serviços.
Além disso, é oferecido o seguro de Vida Sênior, adaptado às necessidades dos idosos, com coberturas específicas e preços mais acessíveis. Também têm disponíveis o seguro residencial fácil, que garante maior proteção para a casa com melhores preços, e cartões de crédito e subsídios especiais, com condições melhores, taxas menores e benefícios exclusivos.
2 – Descontos no Banco do Brasil
A carteirinha de benefícios MEU INSS+ também garante descontos em uma ampla rede de parceiros do Banco do Brasil. Assim, os idosos podem obter vantagens em serviços e produtos diversos, economizando dia a dia.
3 – Economia em medicamentos
Uma das principais vantagens da carteirinha do MEU INSS+ é o desconto de até 70% em medicamentos. Como muitos idosos precisam tomar remédios regularmente, este benefício é um grande auxílio para economizar.
4 – Lazer e Cultura
Com a carteirinha do MEU INSS+, é possível conseguir descontos em ingressos para cinemas e shows, além de ofertas para viagens nacionais e internacionais.
5 – Telemedicina
A Telemedicina é uma das vantagens oferecidas pela carteirinha do MEU INSS+. As consultas são totalmente onlines e com descontos, proporcionando conforto ao idoso, que não precisa sair de casa para ser atendido.
Aposentado do INSS tem direito à isenção do Imposto de Renda?
A regra geral de isenção da Lei 7713/88 é destinada àqueles que recebem rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade. Entretanto, são isentos do Imposto de Renda de maneira ampla os aposentados por invalidez e os que possuem doenças graves.
A isenção do imposto de renda para aposentados ocorre em caso de doenças graves. Segundo a Lei 7713/88, a isenção de imposto de renda é devida em razão de o beneficiário ser portador de doenças como, por exemplo:
- moléstia profissional
- tuberculose ativa
- alienação mental
- esclerose múltipla
- neoplasia maligna
- cegueira
- hanseníase
- paralisia irreversível e incapacitante
- cardiopatia grave
- doença de Parkinson
- espondiloartrose anquilosante
- nefropatia grave
- hepatopatia grave
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante)
- contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).
Lembrando que qualquer uma dessas doenças deve ser comprovada por junta médica especializada. É necessário levar um requerimento na Previdência Social para comprovação. A Lei abrange além de pessoa aposentada, militar de órgão extinto, pensionista e anistiado político.
Já a isenção por renda anual beneficia os aposentados e pensionistas com mais de 65 anos. Pessoas com idade acima de 65 anos, desde que recebam aposentadoria ou pensão de até R$ 3.807,96 por mês, também poderão usufruir do benefício dessa isenção.
De maneira geral, possuem isenção os rendimentos resultantes dos benefícios da Previdência Social, como aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão, desde que preencham os requisitos de idade e/ou valor máximo dos rendimentos, como mencionado anteriormente.
O imposto de renda é cobrado com base nos rendimentos e não apenas pelo tipo de contribuinte. Os valores da aposentadoria são tratados como recebidos de trabalhos assalariados e são tributáveis caso excedam o valor máximo de renda anual. A tabela progressiva do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) segue uma regra de tributação de acordo com o valor recebido por mês.
Os valores até R$ 1.903,99 são isentos do imposto de renda.
- Em primeiro lugar, entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,50%.
- Ademais, entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05, a alíquota é de 15%.
- Entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, a alíquota é de 22,50%.
- Por fim, acima de R$ 4.664,68, a alíquota é de 27,50%.
Como fazer o pedido de isenção do Imposto de Renda?
- No caso daqueles que recebem o benefício previdenciário do INSS por causa de doenças que aparecem na Lei nº 7.713/88, é possível solicitar o benefício online pelo Meu INSS.
- Ao entrar no site, basta fazer o login, clicar em Agendamentos/Requerimentos, depois em Novo Requerimento e avançar.
- Digite “Isenção” no campo de pesquisa e selecione a opção “Isenção de Imposto de Renda”.
- Preencha os campos com seus dados e faça o upload dos arquivos que comprovem o direito à isenção.
Obs: Pode ser necessário dirigir-se à agência mais próxima em caso de doença grave, é preciso fazer o agendamento de perícia.
Se a instituição pagadora não for o INSS, será preciso entrar em contato pelos canais oficiais para falar com o setor responsável pela isenção do Imposto de Renda.