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MARTELO BATIDO e não tem nem 1 minuto de conversa! Motoristas podem tomar multa de até R$ 1.500 com esta prática comum e todos devem ficar em ALERTA

MARTELO BATIDO e não tem nem 1 minuto de conversa! Motoristas podem tomar multa de até R$ 1.500 com esta prática comum e todos devem ficar em ALERTA
MARTELO BATIDO e não tem nem 1 minuto de conversa! Motoristas podem tomar multa de até R$ 1.500. Foto: Reprodução

No trânsito, é comum encontrarmos práticas inadequadas por parte dos motoristas, que podem resultar em multas e punições. Uma dessas práticas, bastante comum, é a obstrução da via pública, seja por meio de cones, cavaletes, cadeiras ou outros objetos.

Muitas vezes, essa obstrução ocorre em frente a estabelecimentos comerciais, onde os proprietários tentam “reservar” vagas de estacionamento para seus clientes. No entanto, é importante destacar que essa ação é ilegal e pode acarretar em multas de até R$ 1.500.

A ilegalidade da obstrução da via pública

De acordo com o Artigo n. 246 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), obstruir a via pública, incluindo a calçada, sem autorização ou em desacordo com as autoridades de trânsito é considerado uma infração grave. Essa infração está sujeita a multa de R$ 293,47, podendo ser multiplicada até 5 vezes, totalizando R$ 1.467,35.

É importante ressaltar que essa obstrução pode ocorrer “a critério da autoridade de trânsito, conforme risco à segurança”. Ou seja, mesmo que não haja um veículo envolvido, a obstrução pode ser considerada uma infração. Nesses casos, a identificação do infrator é feita por meio de informações como CPF, CNPJ e endereço, e a cobrança da multa é realizada por outros meios legais, como protesto e inscrição na dívida ativa.

Outras infrações relacionadas à obstrução da via pública

Além da obstrução da via pública com obstáculos físicos, como cones e cavaletes, existem outras práticas ilegais relacionadas à ocupação indevida de espaços públicos. Algumas delas são:

1. Obstrução de acesso a vagas de estacionamento

Estabelecimentos comerciais que obstruem o acesso a vagas de estacionamento próximas ao fazer uso de cones de sinalização estão sujeitos a multas e punições. Essa prática impede que outros motoristas utilizem as vagas disponíveis, causando transtornos e prejudicando a fluidez do trânsito.

2. Uso indevido de calçadas para fins comerciais

Mesas e cadeiras posicionadas na via pública, sem a devida autorização, também configuram uma infração. Essa prática impede o estacionamento regular de veículos e pode causar transtornos aos pedestres, prejudicando a mobilidade urbana.

3. Instalação irregular de placas de “proibido estacionar”

A instalação irregular de placas de “proibido estacionar”, geralmente acompanhadas da frase “carga e descarga”, sem a autorização adequada das autoridades de trânsito, também é uma infração. Essa prática pode confundir os motoristas e causar transtornos no tráfego local.

4. Ocupação irregular da via pública para depósito de mercadorias

A ocupação irregular da via pública para depósito de mercadorias, materiais e equipamentos também constitui uma infração de trânsito, conforme previsto no Artigo n. 245 do CTB. Além da multa de R$ 195,23, essa infração também pode resultar na remoção do material ou da mercadoria.

Consequências e como evitar a obstrução da via pública

A obstrução da via pública traz consequências não apenas para o infrator, mas também para outros motoristas e pedestres. Essa prática prejudica a fluidez do trânsito, dificulta o estacionamento regular e pode causar transtornos e acidentes. Além das multas, o infrator também pode ter seu veículo apreendido e ter sua Carteira Nacional de Habilitação suspensa.

Para evitar a obstrução da via pública, é importante seguir algumas orientações:

  1. Respeite as leis de trânsito e evite ocupar indevidamente espaços públicos.
  2. Não utilize cones, cavaletes, cadeiras ou outros objetos para reservar vagas de estacionamento.
  3. Não instale placas de “proibido estacionar” sem a devida autorização das autoridades de trânsito.
  4. Caso necessite fazer carga e descarga, busque os locais adequados e obtenha as autorizações necessárias.
  5. Respeite as vagas destinadas a idosos, pessoas com deficiência e gestantes.

Ao seguir essas orientações, você contribui para a fluidez do trânsito, evita transtornos para outros motoristas e pedestres, e ainda evita multas e punições.

A obstrução da via pública é uma prática comum, porém ilegal, que pode resultar em multas de até R$ 1.500. É importante respeitar as leis de trânsito e evitar ocupar indevidamente espaços públicos, como vagas de estacionamento e calçadas. Ao seguir as orientações e evitar essa prática, você contribui para um trânsito mais seguro e organizado, evita transtornos para outras pessoas e ainda evita multas e punições. Lembre-se sempre de respeitar as leis de trânsito e agir de forma consciente ao utilizar as vias públicas.

Abquesia Farias

Abquesia Farias Modesto é uma jovem profissional entusiasta da comunicação digital. Aos 22 anos, cursa graduação na Faculdade Pitágoras, em Teixeira de Freitas, no extremo sul da Bahia, onde aprimora seus conhecimentos e habilidades na área. Com mais de quatro anos de experiência como redatora web, especializou-se na produção de conteúdos informativos sobre temas essenciais para o cotidiano dos brasileiros. Seu trabalho abrange benefícios sociais, como Bolsa Família e Auxílio-Gás, além de direitos trabalhistas, incluindo FGTS e PIS/PASEP. Além disso, possui ampla experiência na área de finanças e investimentos, oferecendo informações acessíveis e relevantes para quem busca aprimorar sua vida… Mais »
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