Veja se o seu CPF foi PREMIADO HOJE (28/02): Caixa Federal anuncia PIX premiado de R$ 1.176,68 para contas novas e brasileiros festejam de alegria
O Programa de Integração Social (PIS) é um benefício pago aos trabalhadores brasileiros que atendem a certos critérios estabelecidos pelo governo. Todos os anos, o calendário do PIS é divulgado para informar os trabalhadores sobre as datas de pagamento e outras informações relevantes sobre o benefício, que pode pagar R$ 1.176,68 para trabalhadores em situação específica, conforme será informado nesta matéria.
A saber, antes de falarmos sobre o calendário do PIS 2024, é importante entender o que é o PIS. O Programa de Integração Social foi criado com o objetivo de promover a integração do trabalhador ao desenvolvimento da empresa. Ele é administrado pela Caixa Econômica Federal e possui algumas regras de elegibilidade.
Desde já, é importante salientar que para ter direito ao PIS, o trabalhador precisa atender aos seguintes critérios:
- Ter cadastro no Programa de Integração Social há pelo menos cinco anos.
- Ter trabalhado, no mínimo, 30 dias com carteira assinada no ano anterior ao do pagamento.
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base considerado para o cálculo do benefício.
Datas de pagamentos do PIS/PASEP
Agora que sabemos o que é o PIS e quem tem direito a receber o benefício, vamos falar sobre o calendário do PIS 2024. As datas de pagamento do PIS são determinadas de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. Confira abaixo as datas de pagamento do PIS 2024:
- Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro;
- Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de março;
- Nascidos em março: a partir de 15 de abril;
- Nascidos em abril: a partir de 15 de abril;
- Nascidos em maio: a partir de 15 de maio;
- Nascidos em junho: a partir de 15 de maio;
- Nascidos em julho: a partir de 17 de junho;
- Nascidos em agosto: a partir de 17 de junho;
- Nascidos em setembro: a partir de 15 de julho;
- Nascidos em outubro: a partir de 15 de julho;
- Nascidos em novembro: a partir de 15 de agosto;
- Nascidos em dezembro: a partir de 15 de agosto.
É importante ressaltar que o calendário do PIS pode ser alterado pelo governo, por isso é essencial ficar atento às informações atualizadas divulgadas pela Caixa Econômica Federal.
O valor do beneficio é proporcional à quantidade de meses trabalhados em 2022, ano-base do beneficio. Cada mês trabalhado é equivalente a R$117,67, sendo assim, caso tenha trabalhado o ano todo o empregado receberá R$1.412. Para ter direito a R$1.176,68, o cidadão deve ter trabalhado durante os 10 meses, conforme disposto na tabela abaixo.
1 mês trabalhado – R$ 117,67;
2 meses trabalhados – R$ 235,33;
3 meses trabalhados – R$ 353,00;
4 meses trabalhados – R$ 470,65;
5 meses trabalhados – R$ 588,32;
6 meses trabalhados – R$ 706,00;
7 meses trabalhados – R$ 823,66;
8 meses trabalhados – R$ 941,33;
9 meses trabalhados – R$ 1.059,00;
10 meses trabalhados – R$ 1.176,68;
11 meses trabalhados – R$ 1.294,34;
12 meses trabalhados – R$ 1.412,00.
Como realizar o saque do pagamento do PIS
A Caixa Econômica Federal oferece diferentes opções para os trabalhadores sacarem seu PIX. A saber, através das Casas Lotéricas, é necessário levar o Cartão Cidadão e a senha do trabalhador para que o saque possa ser realizado.
Ademais, se o trabalhador possuir apenas o RG, ele poderá realizar o saque em uma das agências da Caixa. Outra opção é receber o valor do PIX por meio do aplicativo da Caixa, onde o dinheiro é depositado direto na conta do trabalhador.
É importante ressaltar que as políticas do PIS/PASEP estão sujeitas a alterações futuras, por isso é fundamental ficar sempre atento às comunicações e diretrizes oficiais da Caixa Econômica Federal. A melhor forma de se manter informado é acompanhar os canais oficiais do banco e conferir as informações disponíveis no site.
Quem não tem direito ao PIS/PASEP em 2024
A liberação do PIS/PASEP ocorre para muitos grupos de trabalhadores. Contudo, algumas categorias profissionais não têm direito ao PIS/PASEP, pois não conseguem atingir as exigências mínimas. São elas:
- Empregado(a) doméstico(a);
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
É importante destacar que essas informações são baseadas nas regras vigentes e podem sofrer alterações ao longo do tempo. Por isso, é sempre necessário consultar as fontes oficiais e ficar atento aos comunicados da Caixa Econômica Federal. Se você conhece alguém que também tem direito ao PIS/PASEP, compartilhe essas informações com ele.