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NOTÍCIA TUDO DE BOM! Lista de saque EXTRA para quem tem carteira assinada acaba de cair como presente e milhares podem sacar

NOTÍCIA TUDO DE BOM! Lista de saque EXTRA para quem tem carteira assinada acaba de cair como presente e milhares podem sacar
Lista de saque EXTRA para quem tem carteira assinada acaba de cair como presente e milhares podem sacar. Imagem: Freepik

Muitos brasileiros podem receber um agradável presente em breve, com a divulgação de uma lista extra de saques do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Este fundo foi criado para proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa, através da criação de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.

Quem tem direito ao FGTS?

Todos os trabalhadores com contrato formal regido pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) têm direito ao FGTS. Isso inclui trabalhadores domésticos, rurais, intermitentes, temporários, avulsos, safristas (trabalhadores rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.

Como verificar o saldo do FGTS?

Existem várias maneiras de verificar o saldo do seu FGTS. A mais prática é consultar o extrato no aplicativo FGTS. Basta baixar o app e acessar com seus dados (número do CPF e senha cadastrada no gov.br). Na tela inicial, você verá a opção “Saldo Total do FGTS”. Basta clicar nela para verificar o saldo total de todas as suas contas FGTS.

A Caixa Econômica Federal, que administra o FGTS, também oferece um serviço gratuito de envio de SMS para que o trabalhador acompanhe as informações sobre os depósitos e o saldo do fundo de garantia todos os meses.

FGTS e suas modalidades

O FGTS oferece várias opções para os trabalhadores, incluindo o Saque-Aniversário, que permite que os trabalhadores retirem dinheiro no mês do seu aniversário. Agora que você entende o básico sobre o fundo de garantia, vamos explorar as diferentes maneiras de sacá-lo.

  • Fim de contrato por prazo determinado: Quando o contrato de trabalho por prazo determinado chega ao fim, o trabalhador pode sacar o saldo da conta do FGTS.
  • Fim de contrato por acordo entre empregado e empregador: Se houver um acordo entre o empregado e o empregador para rescindir o contrato de trabalho, o trabalhador tem direito a sacar 80% do saldo da conta do FGTS.
  • Rescisão por força maior ou culpa recíproca: O saque do FGTS também é permitido em caso de rescisão de contrato por culpa recíproca (quando empregado e empregador cometem uma falta grave ao mesmo tempo) ou por força maior (eventos inevitáveis que levam ao fechamento da empresa).
  • Situação de calamidade pública: Em caso de desastres naturais que afetam a área de residência do trabalhador, o FGTS pode ser sacado. O valor é liberado quando é decretada situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo governo.
  • Suspensão de trabalho avulso: Trabalhadores que atuam em regimes de trabalho avulso, comuns em portos e atividades rurais, também têm direito ao saque do FGTS quando o trabalho é suspenso por um período igual ou superior a 90 dias.
  • Falecimento do titular da conta: Em caso de falecimento do trabalhador, os dependentes têm direito a sacar o saldo do FGTS.
  • Saque para pessoas com 70 anos ou mais: Trabalhadores com 70 anos ou mais podem sacar o saldo total do FGTS.
  • Saque por doenças graves: Se o trabalhador ou seu dependente for diagnosticado com uma doença grave, como HIV, câncer ou uma doença em estágio terminal, é possível sacar o FGTS.
  • Saque para contas inativas por até 3 anos ininterruptos: Se uma conta do FGTS não receber depósitos por um período de três anos ininterruptos, o trabalhador tem direito a sacar o saldo da conta.
  • Saque para compra de órtese e prótese: Os trabalhadores que têm alguma deficiência física ou sensorial de longo prazo também podem sacar o FGTS para adquirir órteses e próteses.
  • Saque para aplicação em Fundos Mútuos de Privatização: Recentemente, os trabalhadores também tiveram a oportunidade de aplicar recursos de suas contas do FGTS no Fundo Mútuo de Privatização (FMP).
  • Saque por 3 anos fora do regime do FGTS: Se um trabalhador ficar sem registro em carteira por três anos ininterruptos, ele pode sacar o saldo do FGTS.
  • Saque por conta inativa com saldo de até R$ 80: Se uma conta do FGTS tiver saldo menor que R$80 e não receber depósitos nem saques por um período mínimo de um ano, o trabalhador pode sacar o saldo.
  • Saque para uso como garantia no consignado: O FGTS pode ser usado como garantia para obter um empréstimo consignado. Nesse caso, é possível oferecer até 10% do saldo da conta vinculada ao FGTS e até 100% do valor da multa paga pelo empregador em caso de demissão sem justa causa.
  • Saque por determinação judicial: Em alguns casos, a justiça pode determinar o saque do FGTS. O valor do saque é indicado na ordem judicial e é limitado ao saldo disponível na conta.
  • Saque para pagamento ou amortização de parcelas: Além de usar os valores do FGTS para aquisição de um imóvel, o trabalhador pode amortizar ou liquidar o saldo devedor de um financiamento utilizando a reserva financeira do fundo.

Novas propostas em discussão

Há três novas propostas de saque do FGTS em discussão no Congresso Nacional brasileiro. Estas propostas precisam da aprovação dos parlamentares para entrar em vigor.

Acesso ao FGTS após pedido de demissão

A primeira proposta é permitir que os trabalhadores que pedem demissão possam ter acesso aos recursos do FGTS. Isso beneficiaria milhões de brasileiros que permanecem em empregos insatisfatórios para não perder o dinheiro do Fundo de Garantia.

Saque do FGTS para compra de carro próprio

A segunda proposta é permitir que os trabalhadores usem os recursos do FGTS para comprar um carro próprio. Atualmente, o fundo só pode ser usado para financiamento habitacional.

Acesso ao FGTS para vítimas de violência doméstica

A terceira proposta é permitir que as mulheres vítimas de violência doméstica tenham acesso ao saque extra do FGTS. Esta proposta visa dar um maior suporte financeiro a estas mulheres para que possam se reestabelecer.

Estas propostas ainda precisam ser votadas no Congresso antes de entrar em vigor. Portanto, é importante acompanhar as notícias para saber como estas propostas estão progredindo.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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