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FESTA HOJE (26/02): IDOSOS com 60,61,62,63,64 anos pra cima que recebem R$1.412, R$1.500, R$2.000 a até mais de R$7.000 ganham PRESENTÃO e festejam de alegria

Dinheiro. Foto: Reprodução

Os aposentados e pensionistas do INSS têm o direito à isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), desde que se enquadrem nos requisitos determinados por cada município. A boa notícia é que, em geral, esse é um benefício para os idosos que recebe em média até cinco salários mínimos por mês (atualmente R$7.036 em 2024). Mas é importante frisar que os requisitos podem variar a cada município.

A saber, o IPTU é um imposto obrigatório para todos os proprietários de imóveis no Brasil. A arrecadação desse imposto é destinada para a realização de melhorias na cidade, como saúde, segurança e educação. O pagamento do IPTU em 2024 varia de acordo com a lei de cada cidade, mas geralmente tem início nos primeiros meses do ano, como janeiro ou fevereiro.

Para calcular o valor do IPTU, são considerados diversos fatores, como o tamanho do imóvel, tempo de construção, valorização da região e a alíquota definida pelo município. É importante acessar o site da prefeitura para obter o valor exato do IPTU. Muitos cidadãos recebem os carnês em casa logo nos primeiros dias do ano, enquanto outros ficam sabendo do valor quando este é somado ao aluguel.

Saiba quem tem direito à isenção do IPTU

A isenção do IPTU é um direito de muitos contribuintes brasileiros, mas cabe a cada município definir e divulgar as regras utilizadas. Os aposentados, pensionistas e aqueles com Renda Vitalícia Média (RMV) com idade superior a 60 anos estão aptos a solicitar a isenção do IPTU. Além disso, aposentados por invalidez permanente, indivíduos com deficiências físicas, mentais ou doenças graves comprovadas por atestado médico, e beneficiários do auxílio assistencial de prestação continuada (BPC/LOAS) também têm direito à isenção.

No entanto, é importante ressaltar que mesmo se enquadrando em algum dos casos acima, é necessário cumprir todas as exigências feitas pela prefeitura, como o valor venal do imóvel não ultrapassar determinado limite e não possuir outro imóvel registrado em seu nome. Além disso, a renda do aposentado não pode ser superior a 5 salários mínimos (atualmente R$7.060,00). Sendo assim, quem recebe R$1.412, R$1.500, R$2.000, por exemplo, tem direito a receber o benefício da isenção.

Como solicitar isenção do IPTU?

  • A solicitação da isenção do IPTU deve ser feita anualmente, mesmo se o aposentado tiver recebido a isenção em anos anteriores.
  • O pedido deve ser feito diretamente na prefeitura da cidade em que o aposentado reside e é necessário apresentar alguns documentos, como RG, CPF, comprovante de renda, comprovante de residência e certidão de valor venal do imóvel.
  • Muitas prefeituras já permitem que a solicitação seja feita pela internet, através do site oficial.
  • O processo geralmente envolve acessar a seção dedicada ao IPTU, escolher as opções “Isenção” e “Solicitação” e enviar os documentos necessários para comprovar a elegibilidade para a isenção.
  • É importante ressaltar que os documentos podem variar de acordo com a prefeitura.
  • Caso tenha dificuldades de acesso à internet, é possível solicitar a isenção presencialmente na Secretaria da Fazenda ou Secretaria de Finanças da sua cidade.
  • É importante estar atento aos prazos estabelecidos pela prefeitura, pois o não cumprimento pode resultar na perda da isenção.

Saiba como emitir a carteira do idoso

A carteira do idoso pode ser solicitada por todas as pessoas com mais de 60 anos que não possuam comprovação de renda e que recebam até dois salários mínimos. É necessário estar cadastrado no Cadastro Único para Programas do Governo Federal (CadÚnico) para solicitar a carteira do idoso. Caso não esteja cadastrado, é preciso entrar em contato com o Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo para realizar o cadastro.

Emitir a carteira do idoso pela internet é um processo simples e prático. Siga o passo a passo abaixo:

  1. Acesse o site da Carteira do Idoso: https://carteiraidoso.cidadania.gov.br/.
  2. Selecione a opção “Emitir Carteira” no site.
  3. Faça login na sua conta Gov.br. Caso não possua uma conta, é necessário criar uma.
  4. Após fazer o login, autorize o uso dos seus dados.
  5. Na tela seguinte, escolha a opção “Emitir Carteira de pessoa idosa”.
  6. Após emitir a carteira, você pode imprimir ou salvar o documento em seu computador ou celular.

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos, 29 anos, é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB), em Salvador, descobriu sua verdadeira vocação na escrita e na criação de conteúdo digital. Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol. Sua busca por precisão e relevância fez dele uma referência nesses segmentos, ajudando milhares de leitores a se manterem informados e atualizados.… Mais »
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