R$ 1.903,98 e R$ 3.807,96: IDOSOS de 60,65,70,75,80 anos para cima recebem PACOTES DE PRESENTES HOJE (26/02) e 2 benefícios incríveis são confirmados

Dinheiro. Foto: Reprodução

Se você é aposentado e está em busca de informações sobre como solicitar a isenção do Imposto de Renda, você veio ao lugar certo. A saber, antes de ter o conhecimento das regras de isenção do Imposto de Renda para aposentados, é importante compreender a diferença entre a contribuição previdenciária ao INSS e o Imposto de Renda. Embora pareçam tributos semelhantes, eles possuem características distintas.

A contribuição previdenciária é paga ao INSS e tem como objetivo sustentar o Regime Geral de Previdência Social. Essa contribuição é cobrada do aposentado apenas quando ele opta por continuar trabalhando. Vale ressaltar que essa taxa incide sobre o salário, não sobre a aposentadoria.

Por outro lado, o Imposto de Renda é um tributo recolhido pela Receita Federal com o intuito de tributar os rendimentos do aposentado, buscando equilibrar as diferenças das faixas de ganhos e financiar políticas públicas.

É importante destacar que o aposentado só continua recolhendo a contribuição previdenciária quando opta por continuar trabalhando, recebendo um salário além da aposentadoria.

Idoso do INSS Paga Imposto de Renda?

A resposta é sim, o aposentado do INSS está sujeito ao pagamento do Imposto de Renda. No entanto, existem três diferentes previsões de isenção para aposentados:

  1. Renda de até R$ 1.903,98 mensais, independentemente da idade.
  2. 65 anos ou mais e renda de até R$ 3.807,96 por mês.
  3. Aposentados por doenças graves.

O Imposto de Renda é sempre cobrado na fonte de renda do contribuinte que não se enquadra em nenhuma forma de isenção. Ou seja, aqueles que não atendem aos critérios da Receita Federal devem pagar o imposto, seja essa falta de enquadramento relacionada ao salário, à aposentadoria ou a ambos.

A seguir, vamos abordar cada uma dessas previsões de isenção em detalhes.

Faixa de Renda de até R$ 1.903,98 mensais

Aposentados que recebem até R$ 1.903,98 mensais são isentos do Imposto de Renda. Isso significa que, se a aposentadoria não ultrapassa esse valor, mesmo que somada a outras fontes de renda, a isenção é automática.

Independentemente da idade, qualquer contribuinte com rendimentos tributáveis de até R$ 1.903,98 mensais está totalmente isento de pagar Imposto de Renda. Essa determinação também se aplica quando a fonte desses rendimentos é a aposentadoria.

Por isso, se o valor da sua aposentadoria se enquadra nessa faixa de renda, você não precisa se preocupar com o pagamento do Imposto de Renda.

Para quem tem renda de até R$ 3.807,96 por mês

Aposentados com 65 anos ou mais não precisam pagar Imposto de Renda se recebem até R$ 3.807,96 por mês. Essa faixa de isenção é conhecida como “dupla isenção”, pois abrange tanto a faixa etária quanto a faixa de renda.

A faixa de isenção comum para todos os cidadãos, de qualquer idade, seria de R$ 1.903,98 mensais em rendimentos. Porém, pessoas com 65 anos ou mais conseguem dobrar sua faixa de isenção, chegando aos R$ 3.807,96.

Caso o aposentado continue trabalhando e a soma de sua aposentadoria com o salário ultrapasse esse valor mensal, ele precisará pagar Imposto de Renda, independentemente da idade.

Aposentados por doenças graves

Aposentados por doenças consideradas graves pelo Ministério da Saúde e pela Receita Federal têm direito à isenção do Imposto de Renda. Para comprovar essa condição e obter a isenção, o contribuinte deve apresentar ao Fisco um laudo médico oficial atestando sua condição de saúde.

A lista de doenças que geram isenção de Imposto de Renda para aposentados é extensa e inclui condições como tuberculose ativa, esclerose múltipla, cegueira, doença de Parkinson, entre outras.

É importante destacar que a isenção por motivo de doença grave não ocorre automaticamente. O aposentado precisa solicitar a isenção nas plataformas de atendimento do INSS, juntamente com a documentação comprobatória.

Como Solicitar a isenção do imposto de renda para Aposentados

Solicitar a isenção do Imposto de Renda para aposentados por motivo de doença grave requer alguns passos. Confira abaixo um guia com sete etapas para realizar esse processo:

  1. Acesse o site Meu INSS ou o aplicativo correspondente.
  2. Selecione a opção “Novo Pedido”.
  3. Digite “Isenção de Imposto de Renda” na busca.
  4. Clique no nome do serviço/benefício na lista de opções.
  5. Leia as informações apresentadas na tela e preencha os campos conforme as instruções.
  6. Aguarde ser convocado para a perícia médica e compareça no local, na data e horário determinados pelo INSS.
  7. Declare seu Imposto de Renda seguindo as orientações fornecidas no dia da perícia e outras orientações obtidas junto ao INSS e à Receita Federal, seja presencialmente ou online.

Após a realização da perícia médica, o INSS levará cerca de 45 dias para avaliar o pedido. Caso seja determinado que o aposentado tem direito à isenção, ele poderá proceder com a declaração do Imposto de Renda normalmente. Os rendimentos de aposentadoria serão tratados como isentos na declaração, e a Receita Federal utilizará as informações obtidas da base de dados do INSS para fazer a verificação.

Saulo Moreira

Saulo Moreira

Saulo Moreira dos Santos é um profissional comprometido com a comunicação e a disseminação de informações relevantes. Formado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Com mais de 15 anos de experiência como redator web, Saulo se especializou na produção de artigos e notícias sobre temas de grande interesse social, incluindo concursos públicos, benefícios sociais, direitos trabalhistas e futebol.