PRESENTÃO HOJE (18/02): INSS CONVOCA CPFs premiados que recebem R$1.412 a até R$1.819,26 para pacote de PRESENTES e brasileiros pulam de alegria
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou a nova tabela de contribuição e valores para 2024. Essa tabela traz importantes alterações para aposentados e pensionistas, além de impactar a vida financeira de milhões de brasileiros.
Uma das principais mudanças trazidas pela tabela do INSS 2024 é o reajuste do salário mínimo. A partir de janeiro, o novo valor passa a ser de R$ 1.412. Esse aumento também se reflete no piso do INSS, que é o valor mínimo pago aos segurados. Com o novo salário mínimo, o piso do Instituto também é alterado. Agora, nenhum benefício pode ser inferior a R$ 1.412. Essa medida visa garantir que os segurados recebam um valor mínimo adequado para suas despesas básicas.
Além do reajuste do salário mínimo, os benefícios do INSS que estão acima do piso também sofreram alterações. Esses benefícios foram reajustados de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2023, que acumulou uma alta de 3,71%.
A legislação prevê que os benefícios do INSS devem ser reajustados de acordo com a variação do INPC do ano anterior. Dessa forma, os segurados que recebem benefícios acima do piso terão seus valores atualizados de acordo com a inflação. Outra mudança importante trazida pela nova tabela do INSS é o reajuste do teto previdenciário. Esse valor representa o limite máximo dos benefícios pagos pelo Instituto. Em 2024, o teto previdenciário passou de R$ 7.507,49 para R$ 7.786,02.
Essa medida visa acompanhar o aumento dos custos de vida e garantir que os segurados que contribuíram com valores mais altos ao longo de suas carreiras recebam benefícios proporcionais.
Alterações na cota do salário-família para quem ganha até R$1.819,26
A nova tabela do INSS traz ainda alterações na cota do salário-família e no limite de renda para o auxílio-reclusão. A cota do salário-família, que é destinada aos segurados com remuneração mensal de até R$ 1.819,26, passou para R$ 62,04.
Ademais, o limite de renda para o auxílio-reclusão foi alterado para R$ 1.819,26. Esse benefício é pago aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, desde que não recebam remuneração da empresa e não estejam em gozo de outros benefícios previdenciários.
O salário-família é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que se enquadram nos critérios estabelecidos pela legislação. Esse benefício tem natureza salarial e é pago mensalmente, proporcionalmente ao número de dependentes do trabalhador.
Segundo a legislação vigente, são considerados dependentes para fins de recebimento do salário-família:
- Filhos;
- Enteados;
- Menores tutelados, até a idade de 14 anos;
- Inválidos de qualquer idade.
Quem tem direito ao salário-família no INSS?
Para ter direito ao salário-família, é necessário atender a dois requisitos principais:
- Ter filhos de qualquer condição com menos de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade;
- Possuir remuneração mensal abaixo de R$ 1.819,26.
No segundo requisito, é considerado o valor total do respectivo salário de contribuição, mesmo que resultante da soma dos salários de contribuição correspondentes a atividades simultâneas. Caso a remuneração ultrapasse esse limite, o trabalhador não terá direito ao salário-família.
Vale destacar que tanto o pai quanto a mãe têm direito a receber o benefício, desde que cumpram os requisitos para a sua concessão. No caso dos aposentados e pensionistas, o valor do salário-família será pago como acréscimo no próprio benefício da Previdência Social.
Como requerer o benefício do salário-família?
O procedimento para requerer o salário-família varia de acordo com a categoria do trabalhador:
- Empregados domésticos: O salário-família deve ser requerido diretamente ao empregador, que será responsável por realizar o seu pagamento juntamente com o salário do empregado.
- Trabalhadores avulsos: O benefício deve ser solicitado junto ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ao qual o trabalhador avulso está vinculado.
- Aposentados e pensionistas: O valor do salário-família será pago como acréscimo no benefício da Previdência Social, não sendo necessário realizar um pedido específico.
Documentos necessários para solicitar o salário-família
Para solicitar o salário-família, é necessário providenciar os seguintes documentos:
- Documento de identificação com foto e o número do CPF;
- Termo de responsabilidade;
- Certidão de nascimento de cada dependente;
- Caderneta de vacinação ou equivalente, dos dependentes de até 6 anos de idade;
- Comprovante de frequência à escola, para os dependentes em idade escolar.