REVELADO HOJE (18/02)! Aposentados do INSS final 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0 podem AUMENTAR VALOR do benefício e brasileiros festejam
A desaposentação do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um processo que permite a uma pessoa aposentada, que retorna ao mercado de trabalho, renuncia à aposentadoria e solicita um recálculo de benefício após nova contribuição ao INSS.
Em outras palavras, a desaposentação é a possibilidade de uma pessoa aposentada voltar ao mercado de trabalho e realizar novas contribuições a fim de melhorar o valor do seu benefício.
A desaposentação acontece quando um beneficiário cancela, desiste ou renuncia a uma aposentadoria já concedida. A ideia por trás desse processo é acrescentar novas contribuições previdenciárias para que possa melhorar o valor recebido no momento da concessão do benefício.
Têm direito à desaposentação daquelas pessoas que deram entrada no pedido de aposentadoria, receberam a carta de concessão, mas não sacaram o benefício. Além disso, é importante destacar que essas pessoas também não podem ter realizado o saque do FGTS ou do PIS/PASEP após a concessão da aposentadoria. Porém, aquelas pessoas que já usufruem do benefício não têm direito à desaposentação.
Servidor público pode desistir da aposentadoria?
No caso de servidores públicos, é possível desistir da retirada, mas há condições que devem ser atendidas. É necessário não sacar o benefício, o FGTS e o PIS/PASEP.
Vale ressaltar que a aposentadoria de um servidor público é considerada irreversível e irrenunciável, ou seja, uma vez concedida, não pode ser desfeita.
De todo modo, no âmbito federal, a Lei n.º 8.112/90 estabelece regras para que o servidor possa reverter ao serviço ativo quando sua aposentadoria tenha sido voluntária.
Qual a lei que quer aprovar a desaposentação do INSS?
O Projeto de Lei 2567/2011, do Senado, é o que busca aprovar a desaposentação do INSS. Atualmente, esse projeto tramita em conjunto com outros 30 projetos que têm como objetivo ampliar os benefícios aos aposentados que retornaram ao mercado de trabalho.
O relator substituto do PL, deputado Castro Neto (PSD – PI), afirma que competir ao Poder Legislativo define se há o direito à desaposentação.
Segundo ele, o PL é necessário para que as novas contribuições obrigatórias pagas pelos beneficiários que retornaram ao trabalho tenham reflexo no novo valor dos seguros.
É importante salientar que a lei que busca mundial a desaposentação ainda não foi aprovada. Atualmente, o Projeto de Lei 2567/2011 tramita em caráter conclusivo no Congresso Nacional, mas ainda será analisado por outras três comissões: Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Comissão de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Após a aprovação dessas comissões, o projeto será aprovado para votação em plenário e, posteriormente, enviado para a aprovação do Senado Federal.
Qual o prazo para desaposentação?
As regras da desaposentação ainda estão sendo discutidas. Com base na legislação previdenciária atual, o prazo para realização da desaposentação é de até 45 dias após a concessão da aposentadoria. Esse prazo está previsto para que o segurado não possa realizar o saque do valor do seguro pago após a aprovação de sua aposentadoria.
Assim, é importante ressaltar que existem interpretações da lei que estabelecem prazos diferentes, como uma decisão da 6ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, em 2014, que determina um prazo de 10 anos para a desaposentação. Portanto, é necessário aguardar a aprovação do Projeto de Lei para ter claro sobre as regras que serão utilizadas nesse processo.
O que é uma reapresentação e como ela funciona?
Em suma, a reapresentação é um processo que permite ao trabalhador trocar de aposentadoria depois de já ter se aposentado. Isso acontece quando o trabalhador atinge os requisitos para outra modalidade de aposentadoria após já estar aposentado.
A reapresentação está relacionada à busca por vantagens em termos de valor ou modalidade de aposentadoria. Para entrar com uma ação de reapresentação, o seguro deve ter trabalho após a aposentadoria por pelo menos 15 anos e ter 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher), além de apresentar cálculos que demonstrem que uma nova aposentadoria será mais vantajosa que a atual.
É importante destacar que a reapresentação é diferente da desaposentação, pois na desaposentação o aposentado mantém o tempo de serviço e salário de contribuição considerado na concessão do primeiro benefício, enquanto na reaposentação é necessário renunciar à aposentadoria atual, bem como ao tempo de serviço e salário de contribuição que foram computadas para definir o valor do benefício abdicado.