FESTA HOJE (17/02): IDOSOS com 65,66,67,68 anos em diante recebem ÓTIMA NOTÍCIA com PAGAMENTO MENSAL INCRÍVEL e pulam de alegria
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou um reajuste no valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) para o ano de 2024. Esse aumento seguirá o reajuste do salário mínimo e elevará o valor mensal do benefício para R$ 1.412.
O BPC é destinado a cidadãos idosos e pessoas com deficiência (PCD) pertencentes a famílias de baixa renda que comprovem a impossibilidade de garantir o próprio sustento. Diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não exige contribuição prévia e nem possui caráter previdenciário. Portanto, é uma forma de auxílio para aqueles que não têm condições de se sustentar.
Requisitos para obter acesso ao BPC em 2024
Para solicitar o BPC, é necessário que a renda familiar mensal per capita não ultrapasse um quarto do salário mínimo vigente. Com o salário mínimo de 2024 anunciado em R$ 1.412, isso significa que a renda familiar mensal por pessoa deve ser de no máximo R$ 353 para ter direito ao benefício. Além disso, o futuro beneficiário deve estar registrado no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) e atender a uma série de requisitos que são avaliados caso a caso.
Entre esses critérios, estão a situação de vulnerabilidade, o nível de oferta de serviços comunitários, a carência econômica e os gastos realizados por conta da condição, a análise da história da deficiência e outras condições específicas. É importante ressaltar que as regras podem variar e é fundamental consultar as informações atualizadas no site oficial do INSS.
Doenças que dão direito ao BPC
Existem diversas doenças que podem garantir o direito ao pagamento do BPC. Entre elas, estão:
- Alienação mental
- Artrite reumatoide
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação (baseada em diagnóstico médico especializado)
- Doença de Chagas
- Doença de Crohn
- Doença de Huntington
- Doença de Parkinson
- Epilepsia refratária
- Esclerose lateral amiotrófica (ELA)
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- Fibrose cística
- Hanseníase
- Hepatopatia grave
- Lúpus eritematoso sistêmico
- Mal de Alzheimer
- Nefropatia grave
- Neoplasia maligna
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV – AIDS)
- Transtorno bipolar
- Tuberculose ativa
Como fazer o requerimento do benefício?
O requerimento do benefício pode ser realizado de forma digital, sem a necessidade de se deslocar até algum posto de atendimento, através do site ou aplicativo oficial do Meu INSS. O beneficiário deve entrar na plataforma com seu login da conta Gov.br e selecionar a opção que se adequa ao seu perfil: “benefício assistencial ao idoso” ou “benefício assistencial à pessoa com deficiência”.
Depois disso, o sistema irá guiar o beneficiário durante o processo de solicitação. É importante destacar que, apesar da facilidade do processo online, os critérios para a aprovação do benefício são rigorosos.
É necessário passar por uma análise da vida econômica e social do solicitante, que inclui um cadastro no CadÚnico, realização de perícia médica para avaliar a condição de saúde das pessoas com deficiência e a verificação de requisitos específicos, como a quantidade de renda familiar.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) funciona como um importante meio de suporte financeiro para idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Esse auxílio proporciona a essas pessoas uma renda mensal garantida pelo governo, ajudando-as a manter uma qualidade de vida adequada. É fundamental que o benefício seja concedido de forma justa e eficiente, garantindo que as pessoas que realmente precisam sejam beneficiadas.
Como emitir a carteira do idoso e ter direito a todos os benefícios
Com a carteira do idoso, as pessoas com mais de 60 anos garantem benefícios complementares e podem ter acesso a uma série de serviços. A solicitação do documento pode ser feita no CRAS ou pela internet.
A carteira do idoso é um documento que comprova a renda da pessoa com mais de 60 anos para ter acesso à gratuidade no transporte entre estados e garantir descontos na compra de passagens. Ela funciona como um benefício social garantido pela Lei 10.741/03 e tem validade de 2 anos. Para ter acesso à carteira do idoso, é preciso comprovar renda inferior ou igual a dois salários mínimos.
Todas aquelas pessoas com mais de 60 anos que não têm comprovação de renda e que recebam até 2 salários mínimos podem solicitar a carteira do idoso. Para solicitar, é preciso ser cadastrado no CadÚnico, o Cadastro Único para Programas do Governo Federal.
Caso não tenha o cadastro, é preciso entrar em contato com o CRAS – Centro de Referência da Assistência Social mais próximo de sua casa para realizar o cadastro. Somente através do cadastro no CadÚnico que o cidadão terá acesso ao NIS.
Para emitir a carteira do idoso pela internet, siga o passo a passo abaixo:
1. Entre no site
Acesse o site oficial da Carteira do Idoso: https://carteiraidoso.cidadania.gov.br/
2. Selecione a opção desejada
Clique na opção “Emitir Carteira” para iniciar o processo de solicitação da carteira do idoso.
3. Faça o Login na conta Gov.br
Faça o login na sua conta Gov.br para realizar a identificação pessoal. Caso ainda não tenha a conta, é necessário criar uma.
4. Faça o pedido da Carteira do Idoso
Após fazer o login, autorize o uso dos seus dados e selecione a opção “Emitir Carteira de pessoa idosa”. Em seguida, você poderá imprimir ou salvar a carteira do idoso em seu computador ou celular.