STF + Alexandre de Moraes tomam DECISÃO e vai impactar IDOSOS APOSENTADOS e IDOSOS de NIS1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 28 de fevereiro o julgamento da análise dos embargos de declaração apresentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a revisão da vida toda.
Entretanto, outra ação que se arrasta desde 1999 e tem votação marcada para o mesmo dia pode complicar ainda mais essa questão.
Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2111, que há 25 anos pede a derrubada do Fator Previdenciário, uma fórmula complexa criada no governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso para determinar a contagem do tempo de serviço.
Veja mais detalhes a seguir!
A revisão da vida toda e a Lei 9876/99
A Lei 9876/99 instituiu o Fator Previdenciário, que mudou o critério de cálculo da aposentadoria, levando em conta não apenas o tempo de serviço, mas também a idade do segurado e a média de expectativa de vida estimada pelo IBGE.
Essa fórmula criou um “pedágio” que diminuía o valor do benefício para quem quisesse se aposentar mais jovem, mesmo tendo tempo de serviço suficiente.
Antes da Reforma da Previdência de 2019, as aposentadorias consideravam 80% dos maiores salários recebidos a partir de julho de 1994.
Com a revisão da vida toda, passou-se a incluir pagamentos anteriores a 1994, que muitas vezes eram maiores, elevando o benefício final.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 2111
A ADI 2111, que está em discussão desde 1999, questiona a constitucionalidade do Fator Previdenciário. Se essa ação for considerada procedente, o Fator Previdenciário será derrubado, o que impactaria não só a revisão da vida toda, mas também toda a contagem de tempo de serviço para a aposentadoria.
O risco jurídico é gigantesco, segundo especialistas em Direito Previdenciário. A advogada Andreia Rossi afirma que essa ADI já tinha sido considerada improcedente, mas o ministro Zanin decidiu levar a discussão para o plenário novamente. O julgamento da ADI 2111 e da revisão da vida toda acontecerá no mesmo dia, o que complica a situação.
A bagunça jurídica e a revisão da vida toda
Segundo Theodoro Agostinho, professor de Direito Previdenciário, tudo o que já foi decidido até agora leva em conta o Fator Previdenciário.
Porém, se a ADI 2111 for considerada procedente, toda a contagem de tempo para a aposentadoria será afetada, incluindo a revisão da vida toda.
A advogada Andreia Rossi destaca que a revisão da vida toda nem deveria estar sendo discutida novamente no plenário, pois o ministro Ricardo Lewandowski já havia se pronunciado sobre o assunto.
Em dezembro de 2022, o STF reconheceu que os segurados da Previdência Social têm o direito de escolher a regra mais vantajosa para a recontagem da aposentadoria.
No entanto, a situação atual é de uma grande bagunça jurídica. Com os embargos de declaração, o INSS está conseguindo rever tudo o que os trabalhadores já haviam vencido na Justiça.
Essa indefinição e insegurança jurídica prejudicam os segurados, que ficam sem saber como serão calculados seus benefícios e se terão direito à revisão da vida toda.
Quem pode solicitar a revisão de toda a vida no INSS?
A solicitação da revisão de toda a vida deve ser feita por meio de uma ação judicial. No entanto, é importante destacar que o STF ainda está decidindo como os tribunais devem analisar esses casos.
A partir da decisão da Corte, os juizados irão conceder ou não o direito de alterar o valor da pensão ou aposentadoria do INSS. Para ser elegível para essa revisão, é necessário atender a certos requisitos, tais como:
- Ter entrado no mercado formal de trabalho antes de julho de 1994, seja com carteira assinada ou contribuindo de forma individual;
- Ter realizado a maior parte das contribuições ao INSS antes de julho de 1994, concentrando recolhimentos sobre valores mais baixos posteriormente;
- Ter recebido o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos;
- Ter se aposentado antes da última reforma da Previdência, que ocorreu em novembro de 2019;
- Ter o benefício concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.
Como solicitar a revisão da vida toda do INSS?
A revisão da vida toda do INSS não é automática, sendo necessário que os aposentados interessados solicitem esse processo por meio de uma ação judicial.
Todavia, é importante ressaltar que a revisão só será benéfica se resultar em um valor de benefício maior do que o atualmente recebido. Para iniciar o processo de revisão, é recomendável contratar um advogado especializado em direito previdenciário.
Esse profissional será responsável por orientar o segurado em relação aos documentos necessários e pelos trâmites legais envolvidos na solicitação da revisão. É fundamental que todos os requisitos sejam cumpridos de acordo com as determinações do STF e da legislação vigente.
Ao solicitar a revisão da vida toda do INSS, é necessário seguir os seguintes passos:
- Verificar a inclusão dos salários de contribuição a partir do primeiro dia de trabalho ou da primeira contribuição paga ao INSS;
- Confirmar se todos os salários de contribuição estão corretos e se constam no período básico de cálculo;
- Verificar se o tempo de contribuição considerado pelo INSS está registrado corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- Em caso de erros nos salários de contribuição, reunir a documentação que comprove os salários anteriores a julho de 1994;
- Se necessário, entrar em contato com o empregador da época para obter a relação de salários de contribuição ou outros documentos comprobatórios;
- Verificar se há erros na concessão do benefício que não estejam relacionados ao uso das contribuições anteriores a julho de 1994.