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PRESENTÃO DE CARNAVAL HOJE (06/02) para IDOSOS a partir de 65 anos que recebem até R$ 3.800,00 por mês têm novo benefício confirmado e comemoram muito

PRESENTÃO DE CARNAVAL HOJE (05/02) para IDOSOS a partir de 65 anos que recebem até R$ 3.800,00 por mês têm novo benefício confirmado e comemoram muito
PRESENTÃO DE CARNAVAL HOJE (05/02) para IDOSOS a partir de 65 anos que recebem até R$ 3.800,00 por mês têm novo benefício confirmado e comemoram muito. Imagem: Montagem/Revista dos Benefícios

Quando se trata de Imposto de Renda (IR), muitos aposentados ficam em dúvida se precisam ou não declarar e pagar o imposto. As regras e critérios podem ser complexos, mas é essencial compreendê-los para evitar problemas com a Receita Federal.

A saber, os idosos receberam um presentão de carnaval, que é a isenção do Imposto de Renda. Portanto, veja quem pode se beneficiar até como solicitá-la.

Isenção do imposto de renda para idosos

Antes de abordarmos a isenção do Imposto de Renda para aposentados, é importante entender a diferença entre a contribuição previdenciária paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda em si.

A contribuição previdenciária é paga ao INSS para sustentar o Regime Geral de Previdência Social. Ela é cobrada apenas quando o aposentado opta por continuar trabalhando, incidindo sobre o salário e não sobre a aposentadoria.

Já o Imposto de Renda é um tributo recolhido pela Receita Federal para tributar a renda do aposentado, visando equilibrar as faixas de ganhos e financiar políticas públicas.

É importante ressaltar que apenas quando o aposentado opta por continuar trabalhando e recebe um salário além da aposentadoria é que o INSS continua recolhendo a contribuição previdenciária.

A contribuição não se refere à aposentadoria em si, mas ao salário recebido mensalmente ou anualmente pelo trabalho ainda em exercício.

Aposentado do INSS paga Imposto de Renda?

A resposta é sim, aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão0 sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda (IRPF).

No entanto, existem três formas diferentes de isenção do Imposto de Renda para aposentados do INSS:

  • Faixa de renda de até R$ 1.903,98 mensais: Aposentados que recebem até esse valor mensal são isentos do Imposto de Renda. Se a aposentadoria não ultrapassa esse limite, mesmo que somada a outras fontes de renda, a isenção é automática;
  • Faixa etária de 65 anos ou mais e renda de até R$ 3.807,96 mensais: Aposentados com 65 anos ou mais não pagam Imposto de Renda se recebem até esse valor mensalmente. Essa faixa de isenção é conhecida como “dupla isenção”, pois é baseada tanto na faixa etária quanto na renda;
  • Aposentados por doenças graves: Aposentados que possuem doenças graves listadas pela Receita Federal estão isentos do Imposto de Renda. Essas doenças incluem tuberculose ativa, esclerose múltipla, cegueira, cardiopatia grave, entre outras.

Para aqueles que não se enquadram nessas formas de isenção, o Imposto de Renda é cobrado diretamente na fonte de renda, ou seja, é descontado automaticamente dos rendimentos do aposentado.

Como solicitar a isenção do Imposto de Renda para aposentados?

Se você se enquadra nos critérios de isenção do Imposto de Renda para aposentados, é possível solicitar o benefício seguindo alguns passos simples. Abaixo estão as etapas para solicitar a isenção:

  1. Acesse o site Meu INSS ou o aplicativo correspondente;
  2. Selecione a opção “Novo Pedido” e digite “Isenção de Imposto de Renda”;
  3. Na lista que abrir, clique no nome do serviço/benefício;
  4. Leia as informações fornecidas na tela e preencha os campos conforme as instruções;
  5. Aguarde ser chamado para a perícia médica e compareça ao local indicado na data e hora determinadas pelo INSS;
  6. Declare seu Imposto de Renda seguindo as orientações transmitidas no dia da perícia e outras orientações obtidas junto ao INSS e à Receita Federal.

Após a realização da perícia médica, o INSS levará cerca de 45 dias para analisar o seu pedido. Se for determinado que você tem direito à isenção, basta proceder com a declaração do Imposto de Renda normalmente.

Os rendimentos de aposentadoria serão tratados como isentos em sua declaração, sendo que a isenção por idade é tratada diretamente pela Receita Federal com base nas informações do INSS.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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