O Cadastro de Pessoa Física (CPF) é um documento essencial para a identificação de contribuintes perante a Receita Federal. Veja o que é o CPF, a quem se destina, como se cadastrar e os serviços oferecidos pela Caixa Econômica Federal relacionados a este cadastro.
A saber, o CPF é um número identificador único que comprova o cadastro de uma pessoa física perante a Receita Federal. Embora não seja obrigatório portar o cartão físico do CPF, o número é exigido em diversas situações, especialmente em operações financeiras, como abertura de contas em bancos.
A Caixa Econômica Federal atua como prestadora de serviços relacionados ao CPF, oferecendo serviços de inscrição, alteração cadastral e regularização da situação cadastral.
Através desses serviços, a Caixa facilita o acesso dos contribuintes ao cadastro e auxilia na manutenção de suas informações atualizadas O CPF deve ser inscrito por todas as pessoas físicas que se enquadrem em determinadas situações, tais como:
- Pessoas sujeitas à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF);
- Inventariantes, cônjuges ou conviventes, sucessores a qualquer título ou representantes que tenham a obrigação de apresentar a DIRPF em nome do espólio ou do contribuinte falecido;
- Pessoas cujos rendimentos estejam sujeitos à retenção do imposto de renda na fonte, ou que estejam obrigadas ao pagamento desse imposto;
- Profissionais liberais, que exerçam atividades sem vínculo empregatício, sujeitas a registro em órgão de fiscalização profissional;
- Locadoras de bens imóveis;
- Participantes de operações imobiliárias, incluindo a constituição de garantia real sobre imóvel;
- Pessoas obrigadas a reter imposto de renda na fonte;
- Titulares de contas bancárias, de contas de poupança ou de aplicações financeiras;
- Operadores em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Inscritas como contribuintes individuais ou requerentes de benefícios de qualquer espécie junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
- Pessoas com mais de 18 anos que constarem como dependentes em DIRPF;
- Residentes no exterior que possuam bens e direitos sujeitos a registro público no Brasil, como imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas bancárias e aplicações financeiras.
Essas são apenas algumas das situações em que a inscrição no CPF se torna obrigatória. É importante consultar as normas e regras da Receita Federal para verificar se você se enquadra em alguma delas.
Como se cadastrar
A solicitação para a inscrição no CPF pode ser realizada de forma gratuita através do site da Receita Federal. Ao solicitar o CPF online, o contribuinte recebe o número de inscrição e a opção de imprimir o comprovante.
Caso não seja possível realizar a solicitação online, a inscrição também pode ser feita em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Nesse caso, é cobrada uma tarifa conforme tabela vigente.
Em alguns casos, a Receita Federal pode exigir que o contribuinte compareça a uma de suas unidades para finalização do atendimento e emissão do número de CPF. Nesses casos, a Caixa emite um protocolo de atendimento com as devidas orientações.
Veja como tirar seu CPF na Caixa
Para tirar o CPF na Caixa Econômica Federal, siga os seguintes passos:
- Solicite seu CPF: Procure uma agência da Caixa, levando consigo os documentos pessoais necessários;
- Pague a tarifa: Efetue o pagamento da tarifa de acordo com a tabela vigente, diretamente na agência da Caixa;
- Receba o número: Após efetuar o pagamento, retorne ao atendimento para receber o Comprovante de Inscrição no CPF, que é gerado na hora com o número do documento.
Documentação necessária
Para efetuar a inscrição no CPF, é necessário apresentar a seguinte documentação:
- Pessoa física menor de 16 anos, curatelados, tutelados ou sujeitos a guarda judicial: certidão de nascimento ou documento que comprove filiação, data de nascimento, UF e município de nascimento; documento de identificação do responsável legal; documento que comprove tutela, curatela ou guarda;
- Contribuinte de 16 anos a 18 anos incompletos: certidão de nascimento ou documento que comprove filiação, data de nascimento, UF e município de nascimento; título de eleitor (opcional);
- Contribuinte com 18 anos e menor de 70 anos: certidão de nascimento ou documento que comprove filiação, data de nascimento, UF e município de nascimento; título de eleitor; certidão da justiça eleitoral atestando a impossibilidade ou a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral;
- Procurador ou responsável legal: documento de identificação; procuração pública ou particular com firma reconhecida; documento que comprove a inscrição no CPF;
- Estrangeiros: documento de identificação válido no país de residência (traduzido por tradutor juramentado) e não é obrigatório comprovar filiação.
Estrangeiros com visto permanente, que tenham participado de recadastramento anterior e que tenham completado 60 anos até a data do vencimento do documento de identidade, ou sejam deficientes físicos, são dispensados da exigência da validade do documento de identificação.
Serviços oferecidos pela Caixa
A Caixa Econômica Federal oferece uma série de serviços relacionados ao CPF, incluindo:
- Inscrição da Pessoa Física: Atendimento em que o contribuinte é incluído no cadastro da Receita Federal, recebendo um número de inscrição único;
- Alteração de dados cadastrais: Atendimento prestado ao contribuinte que deseja alterar informações cadastrais como nome, data de nascimento, nome da mãe, título de eleitor ou endereço;
- Regularização da situação cadastral: Atendimento prestado ao contribuinte que esteja com o CPF em situação cadastral suspensa, desde que não tenha rendimentos e/ou bens acima do limite de isenção e não possua vínculo com CNPJ.