IDOSOS a partir de 60 anos que ganham até R$7 MIL recebem PRESENTÃO HOJE (03/03) e não vão pagar mais esta FATURA importantíssima
Os aposentados e pensionistas do INSS têm o direito à isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano). No entanto, é importante ressaltar que os requisitos para obter essa isenção podem variar de acordo com cada município.
A saber, o IPTU é um imposto obrigatório para quem é proprietário de imóveis no Brasil. Ele é utilizado para financiar melhorias na cidade, como saúde, segurança e educação. Os pagamentos do IPTU em 2024 geralmente têm início nos primeiros meses do ano, como janeiro ou fevereiro.
O valor do IPTU varia de acordo com diversos fatores, como o tamanho do imóvel, tempo de construção, valorização da região e a alíquota definida pelo município. Para saber o valor exato do IPTU, é recomendado acessar o site da prefeitura ou entrar em contato com o órgão responsável. Geralmente, os carnês de pagamento são enviados para os proprietários no início do ano.
Quem tem direito à isenção do IPTU?
A isenção do IPTU é um direito de muitos contribuintes brasileiros, porém, cabe aos municípios definir as regras para conceder essa isenção. Alguns dos casos mais comuns que estão aptos a solicitar a isenção do IPTU são:
- Aposentados, pensionistas e pessoas com Renda Vitalícia Média (RMV) com idade superior a 60 anos;
- Aposentados por invalidez permanente, mediante laudo do órgão previdenciário;
- Pessoas com deficiências físicas, mentais ou doenças graves comprovadas por atestado médico, conforme a Lei Federal 7.713/1998;
- Beneficiários do auxílio assistencial de prestação continuada (BPC/LOAS).
É importante ressaltar que, mesmo se encaixando em um desses casos, é necessário cumprir todas as exigências feitas pela prefeitura. Geralmente, essas exigências envolvem o valor venal do imóvel, que não deve ultrapassar determinado limite, e a renda do aposentado, que não pode ser superior a um determinado valor.
Outra regra aplicada é que o aposentado não pode ter outro imóvel registrado em seu nome e a renda do idoso não pode ser superior a 5 salários mínimos (aproximadamente R$7 mil em 2024).
Como solicitar isenção do IPTU?
A solicitação da isenção do IPTU deve ser feita anualmente, mesmo que o aposentado tenha recebido a isenção nos anos anteriores. O pedido deve ser realizado diretamente na prefeitura da cidade em que o aposentado reside. Para isso, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Documento de identidade (RG ou CNH);
- CPF;
- Comprovante de renda;
- Comprovante de residência;
- Certidão de valor venal do imóvel.
É importante ressaltar que os documentos necessários podem variar de acordo com a prefeitura. Além disso, muitas prefeituras já permitem que a solicitação seja feita de forma online, através do site oficial. Caso tenha dificuldades de acesso à internet, é possível solicitar a isenção presencialmente na Secretaria da Fazenda ou Secretaria de Finanças da sua cidade.
Como saber se tenho IPTU isento?
Para saber se você tem direito à isenção do IPTU, consulte as regras de cobrança do imposto junto ao site ou plataformas oficiais da prefeitura da sua cidade. Os critérios para isenção podem variar de uma cidade para outra.
Qual a metragem do imóvel para ser isento do IPTU?
As regras para isenção do IPTU variam de uma cidade para outra. Portanto, é importante pesquisar as regras de isenção do tributo referentes à cidade em que você mora, através do site ou plataformas oficiais da prefeitura.
Quando o dono do imóvel morre, quem paga o IPTU?
Quando o proprietário do imóvel falece, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU passa para os herdeiros do imóvel.
Com quantos anos sou isento de pagar IPTU?
A partir dos 60 anos de idade, os idosos podem conseguir a isenção do pagamento do IPTU, dependendo das regras do local onde moram e outras variáveis. Os interessados devem solicitar a isenção do imposto junto à Secretaria da Fazenda ou à Receita Federal.