PRESENTÃO HOJE (03/02): IDOSOS com cartão de crédito recebem ÓTIMA NOTÍCIA e eles serão ajudados com as dívidas

FESTA AGORA (02/02): Dívidas para IDOSOS a partir de 60 anos tem LEI certa para AJUDA e alegra brasileiros
Imagem: Montagem/Revista dos Benefícios

Os idosos enfrentam desafios financeiros significativos, muitas vezes lutando com dívidas e superendividamento. No entanto, a partir de 2024, um novo projeto de lei promete trazer alívio financeiro para essa parcela da população.

O Projeto de Lei 1409/23 está em tramitação na Câmara dos Deputados e visa estabelecer um benefício em 5 contas básicas para idosos. Se aprovado, o projeto beneficiará os idosos em diversos tipos de dívidas, proporcionando um novo horizonte financeiro para essa faixa etária.

Confira mais informações a seguir!

Quais serão as contas afetadas?

O Projeto de Lei 1409/23 propõe a ampliação do conceito de superendividamento, cobrindo não apenas as dívidas relacionadas ao consumo, mas também outras contas básicas.

Essa legislação visa oferecer mais proteção e alternativas para os idosos que estão superendividados. Entre as contas afetadas pelo projeto de lei, podemos citar:

  • Cartão de crédito: Muitos idosos dependem do cartão de crédito para suas despesas diárias, mas acabam acumulando dívidas que se tornam difíceis de pagar;
  • Contas de consumo de água: As contas de água são essenciais para o dia a dia e podem se acumular, especialmente quando há vazamentos ou problemas no sistema hidráulico;
  • Contas de consumo de energia: A energia elétrica é fundamental para o funcionamento das residências, mas os altos custos podem sobrecarregar o orçamento dos idosos;
  • Telefone: Os idosos muitas vezes dependem do telefone para se manterem conectados com suas famílias e serviços de saúde, mas os custos mensais podem se tornar um fardo financeiro;
  • Gás: O gás é utilizado para cozinhar e aquecer as residências, mas o preço pode ser elevado e comprometer o orçamento dos idosos;
  • Empréstimos consignados: Muitos idosos recorrem a empréstimos consignados para suprir suas necessidades financeiras, mas as altas taxas de juros podem levar ao superendividamento.

Essas são apenas algumas das contas afetadas pelo projeto de lei. A ampliação do conceito de superendividamento visa oferecer uma proteção mais abrangente para os idosos, garantindo que eles tenham mais alternativas para lidar com suas dívidas.

Idosos estão superendividados

O superendividamento é uma situação em que a pessoa não consegue pagar suas dívidas com a renda disponível, comprometendo suas necessidades básicas e qualidade de vida. Infelizmente, muitos idosos estão enfrentando essa situação no Brasil.

Alguns dos principais motivos pelos quais os idosos estão superendividados são:

  • Baixa renda: Muitos idosos dependem apenas do benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o qual pode ser insuficiente para cobrir todas as despesas;
  • Alta inflação: Os preços dos produtos e serviços aumentam constantemente, reduzindo o poder de compra dos idosos;
  • Falta de educação financeira: Muitos idosos não têm conhecimento ou hábito de fazer um planejamento financeiro, controlar os gastos, poupar e investir;
  • Golpes e fraudes: Os idosos são frequentemente vítimas de golpes e fraudes, aproveitando-se de sua vulnerabilidade ou ingenuidade para aplicar-lhes calotes ou cobranças indevidas;
  • Pressão familiar: Muitos idosos sofrem pressão dos familiares para emprestar dinheiro, pagar contas ou assumir dívidas que não são suas.

Esses fatores contribuem para o superendividamento dos idosos no Brasil, um problema grave que requer atenção e soluções efetivas.

Lei do superendividamento

A lei do superendividamento tem como objetivo proteger e auxiliar as pessoas que estão superendividadas, oferecendo mecanismos para renegociar suas dívidas e recuperar a saúde financeira.

Essa legislação está prevista no Código de Defesa do Consumidor, alterada pela Lei nº 14.181, de 2021, e trouxe algumas novidades. Algumas das mudanças trazidas pela lei do superendividamento incluem:

  • Ampliação do conceito de superendividamento: Agora, o conceito abrange não apenas as dívidas de consumo, mas também dívidas de natureza diversa;
  • Direito à educação financeira: A lei prevê a orientação e capacitação dos consumidores para uma gestão responsável do orçamento e do crédito;
  • Prevenção do superendividamento: Medidas como oferta responsável de crédito, transparência nas informações, limitação dos juros e proibição de práticas abusivas visam evitar que os consumidores tenham dívidas acima de sua capacidade de pagamento;
  • Reajuste das dívidas: Os consumidores têm o direito de renegociar suas dívidas por meio de acordos extrajudiciais ou judiciais, com a possibilidade de descontos, parcelamentos, alongamentos e suspensões;
  • Recuperação judicial do consumidor: Essa medida permite que os consumidores apresentem um plano de pagamento das dívidas, com a intervenção de um juiz, respeitando suas necessidades básicas e o princípio da boa-fé.

Essas mudanças beneficiam milhões de consumidores em situação de vulnerabilidade financeira, incluindo os idosos.

Idosos terão dívidas protegidas pela lei

Caso o Projeto de Lei 1409/23 seja aprovado pelo Congresso Nacional, os idosos terão suas dívidas protegidas pela lei. Essa medida ampliará o conceito de superendividamento, abrangendo diversos tipos de dívidas.

Prevista para entrar em vigor em 2024, a lei proporcionará benefícios específicos para os idosos, tais como:

  • Prioridade na tramitação dos processos de reajuste e recuperação judicial das dívidas, levando em consideração a idade avançada dos idosos;
  • Garantia de que o benefício do INSS não será bloqueado, penhorado ou descontado para o pagamento das dívidas, exceto em empréstimos consignados;
  • Isenção de custos judiciais e de honorários advocatícios, caso os idosos comprovem sua hipossuficiência.

Essas medidas visam proteger os direitos dos idosos e proporcionar um alívio financeiro para essa parcela da população.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos.Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se manterem bem informadas sobre temas essenciais para a vida profissional e social.Ao interpretar legislações trabalhistas, analisar editais de concursos ou detalhar benefícios sociais, Carolina Ramos Farias reafirma sua missão de tornar a informação mais compreensível e relevante para o público.