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FESTA AGORA (03/02): Dívidas para IDOSOS a partir de 60 anos tem LEI certa para AJUDA e alegra brasileiros

FESTA AGORA (02/02): Dívidas para IDOSOS a partir de 60 anos tem LEI certa para AJUDA e alegra brasileiros
Imagem: Montagem/Revista dos Benefícios

A situação de endividamento é uma realidade para muitos brasileiros, e os idosos não estão imunes a essa dificuldade financeira. No entanto, uma lei específica foi criada para ajudar os idosos super endividados a se livrarem de suas dívidas.

A Lei do Superindividamento estabelece um limite para o comprometimento da renda e dos débitos dos brasileiros, garantindo a anulação de dívidas para os idosos que se enquadram nessa situação.

O que é considerado superendividamento?

Para se enquadrar na categoria de super endividados, os brasileiros devem ter contas mensais que superam a renda e os débitos devem ter sido contraídos de boa-fé.

Ou seja, aqueles que possuem um alto volume de dívidas em relação à sua renda e que não tiveram má fé ao contrair essas dívidas são considerados super endividados.

Todavia, é importante ressaltar que a lei atual considera pessoa idosa aqueles com idade igual ou superior a 60 anos. Essa definição é importante, pois há tempos os idosos não são mais vistos como pessoas debilitadas, inativas ou que possuem necessidade de ajuda integral.

Pelo contrário, muitos idosos são ativos e independentes, mas podem enfrentar dificuldades financeiras devido a dívidas acumuladas ao longo da vida.

Dívidas que entram no critério

A lei do superindividamento prevê a possibilidade de renegociação de diversas dívidas que são consideradas essenciais para o sustento mensal. Dessa forma, as seguintes contas podem ser incluídas na lista de dívidas que podem ser renegociadas:

  • Contas de água, luz, telefone, gás, entre outras contas de consumo;
  • Boletos e carnês de compras parceladas;
  • Empréstimos com bancos e financeiras;
  • Crediários e parcelamentos em geral.

Caso o idoso possua alguma dessas dívidas, ele poderá ser beneficiado pela autorização de condições especiais de pagamento. Para isso, será preciso buscar a instituição ou empresa para a qual ele deve e solicitar a renegociação.

É importante ressaltar que, por lei, as empresas são obrigadas a negociar o pagamento de forma que não comprometa o sustento do cidadão. Ou seja, o valor das parcelas não poderá interferir no orçamento de forma que o idoso não consiga pagar suas contas básicas.

Além do parcelamento, é fundamental que a taxa de juros das cobranças também seja fixada em um limite que não seja considerado abusivo.

Caso o idoso encontre dificuldades para realizar essa negociação diretamente com as empresas e bancos, a indicação principal é buscar orientação jurídica ou uma defensoria pública para relatar a situação.

Como fazer uso do direito à anulação de dívidas?

Para fazer uso do direito à anulação de dívidas, os idosos super endividados devem seguir alguns passos:

  • Identificar as dívidas: O primeiro passo é identificar quais são as dívidas que se enquadram nos critérios estabelecidos pela lei do superindividamento. Verifique as contas de consumo, empréstimos e parcelamentos que estão em aberto e que estão comprometendo sua renda mensal;
  • Entrar em contato com as empresas: Após identificar as dívidas, entre em contato com as empresas e instituições financeiras responsáveis por essas dívidas. Solicite a renegociação das condições de pagamento, levando em consideração as limitações impostas pela lei, como o comprometimento do sustento básico e a fixação de juros em um limite não abusivo;
  • Buscar orientação jurídica: Caso encontre dificuldades para negociar diretamente com as empresas, é recomendado buscar orientação jurídica. Um advogado especializado na área poderá auxiliar na defesa de seus direitos e na negociação das dívidas;
  • Apresentar a situação financeira: Ao buscar a renegociação, é importante que o idoso apresente sua situação financeira atual, destacando seus rendimentos, despesas e a impossibilidade de arcar com os valores das dívidas sem comprometer seu sustento básico;
  • Acompanhar o processo: Após iniciar as negociações, é fundamental acompanhar o processo de renegociação e garantir que as condições acordadas estejam sendo cumpridas pelas empresas e instituições financeiras. Caso haja descumprimento das condições, é possível buscar assistência jurídica para garantir seus direitos.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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