
Os idosos aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC e LOAS têm direito a não pagar juros em 5 tipos de dívidas, de acordo com a Lei do Superendividamento. Muitas pessoas desconhecem essa lei e acabam pagando juros abusivos.
A Lei do Superendividamento, oficialmente conhecida como Lei 14.181, é uma legislação que visa proteger especialmente os idosos e segurados do INSS que se encontram em uma situação de endividamento excessivo. Ela oferece amparo para pessoas que acumularam dívidas, não têm recursos para pagá-las e estão em uma situação financeira insustentável.
Quais são as dívidas que os idosos não precisam pagar juros?
De acordo com a Lei do Superendividamento, os idosos aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC e LOAS não precisam pagar juros em cinco tipos de dívidas. São elas:
- Contas de água: Os idosos não são obrigados a pagar juros em suas contas de água. Isso inclui tanto as contas residenciais quanto as contas de estabelecimentos comerciais;
- Contas de energia: As contas de energia elétrica também estão inclusas na lista de dívidas em que os idosos não precisam pagar juros. É importante ressaltar que isso se aplica tanto às contas de residências quanto às contas de empresas;
- Contas de gás: As contas de gás também estão contempladas pela Lei do Superendividamento. Os idosos não precisam pagar juros em suas contas de gás residenciais ou comerciais;
- Empréstimos bancários e financeiras: Os idosos que contraíram empréstimos em bancos ou financeiras não precisam pagar juros sobre essas dívidas. Essa proteção abrange empréstimos pessoais, empréstimos consignados e outras modalidades de crédito;
- Boletos de consumo: Por fim, os idosos também não precisam pagar juros em boletos de consumo. Isso inclui boletos de compras realizadas em estabelecimentos comerciais.
Quais são os requisitos para se enquadrar na isenção dos boletos?
Para se enquadrar na Lei do Superendividamento e ter o direito de não pagar juros em suas dívidas, os idosos precisam preencher alguns requisitos básicos. São eles:
- A dívida em questão deve ser relacionada a água, energia, gás, empréstimos bancários e financeiras, ou boletos de consumo;
- A renda do idoso deve ser compatível com a dívida em questão;
- O idoso deve ter agido de boa fé ao contrair a dívida.
Além desses requisitos, é importante destacar que os idosos que recebem o Benefício de Previdência Continuada (BPC-LOAS) geralmente conseguem se enquadrar na Lei do Superendividamento. Esse benefício é concedido para pessoas acima de 65 anos que não possuem renda fixa e não conseguiram comprová-la.
É importante salientar que, uma vez enquadrado na Lei do Superendividamento, o idoso deve elaborar um plano para a quitação das dívidas. Esse plano deve considerar a renda mensal do idoso, as despesas fixas (como moradia, alimentação, luz e água) e a capacidade de pagamento da pessoa.
Com o auxílio de um especialista, o idoso deve solicitar o parcelamento das dívidas de forma que seja possível honrar os pagamentos. Geralmente, é recomendado comprometer no máximo 35% da renda mensal para o pagamento das dívidas.
O objetivo é garantir que o idoso consiga se manter financeiramente estável enquanto quita suas dívidas.
Quais dívidas estão excluídas da negociação?
É importante ressaltar que nem todas as dívidas estão contempladas pela Lei do Superendividamento. Existem algumas dívidas que não podem ser negociadas e, portanto, os idosos não têm o direito de não pagar juros. São elas:
- Impostos e tributos em geral: Dívidas relacionadas a impostos e tributos não estão inclusas na Lei do Superendividamento. Portanto, os idosos não podem se beneficiar dessa proteção nesse tipo de dívida;
- Multas de trânsito: As multas de trânsito também não estão inclusas na lista de dívidas que os idosos não precisam pagar juros;
- Pensão alimentícia em atraso: Dívidas relacionadas a pensão alimentícia em atraso não são contempladas pela Lei do Superendividamento;
- Financiamento imobiliário: Os idosos que possuem dívidas relacionadas a financiamento imobiliário não têm o direito de não pagar juros;
- Crédito rural: Dívidas relacionadas a crédito rural também não estão incluídas na proteção da Lei do Superendividamento;
- Renegociação dos débitos: Por fim, a renegociação de débitos não faz parte da lista de dívidas em que os idosos não precisam pagar juros.