Alexandre de Moraes e STF tomam DECISÃO que vai impactar aposentados do INSS com número final 1,2,3,4,5,6,7,8, 9 e 0 nesta quinta-feira (1º de fevereiro)
A revisão da vida toda é um tema que tem ganhado destaque nos últimos anos. Trata-se de um processo que possibilita aos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) utilizar todas as suas contribuições previdenciárias para o cálculo do benefício, não apenas as feitas após julho de 1994.
O Supremo Tribunal Federal (STF) tem sido responsável por julgar essa questão, e o caso voltará a ser analisado na quinta-feira, dia 1º de fevereiro.
A saber, a revisão da vida toda é uma correção limitada, que não beneficia todos os aposentados, mas apenas aqueles que recebiam salários mais altos antes de julho de 1994. A ideia é que esses segurados possam utilizar todas as suas contribuições previdenciárias, inclusive as anteriores a julho de 1994, no cálculo do benefício. Isso pode resultar em uma aposentadoria maior para essas pessoas.
No entanto, é importante ressaltar que parte dos beneficiados que não foram à Justiça no prazo estabelecido pode ter perdido o direito à revisão.
Para aqueles que não entraram com a ação, a correção só pode ser solicitada em até dez anos, contados a partir do mês seguinte ao primeiro pagamento do benefício. Portanto, é fundamental estar atento aos prazos para garantir o direito à revisão.
O julgamento no STF
Em dezembro de 2022, o STF aprovou a revisão da vida toda em um julgamento presencial. Entretanto, após o reconhecimento desse direito, a Advocacia-Geral da União (AGU), que representa o INSS na Justiça, entrou com um recurso para limitar os efeitos da decisão e o alcance do pagamento.
Dentre os pedidos feitos pela AGU estão: a correção passe a valer apenas após a publicação do acórdão do STF, em 13 de abril de 2023; que não seja possível abrir ação rescisória para pagar valores a quem já perdeu o caso na Justiça; e que seja declarada a nulidade do julgamento.
O ministro Alexandre de Moraes aceitou em partes os chamados embargos e determinou que os processos sobre o tema fiquem parados até que esses esclarecimentos adicionais sejam julgados. Já a ministra Rosa Weber foi contrária e modulou o pagamento dos atrasados.
Para ela, quem entrou com a ação até 26 de junho de 2019, data em que o caso começou a ser julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem direito aos atrasados referentes aos cinco anos anteriores ao início do processo, ou seja, a partir de 17 de dezembro de 2019.
As expectativas para o julgamento
O julgamento da revisão da vida toda será retomado no STF na quinta-feira, dia 1º de fevereiro. A decisão final será dada após o recesso do Judiciário, e a corte começará o ano de 2024 com nova composição, incluindo o ex-ministro da Justiça, Flávio Dino, como um de seus integrantes.
Essa nova composição pode trazer reviravoltas e mais espera em processos já em andamento, uma vez que novos ministros costumam pedir vista, ou seja, mais tempo para analisar temas complexos.
As expectativas são grandes por parte dos aposentados e pensionistas que aguardam há 20 anos pela revisão da vida toda.
O advogado João Badari, do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), ressalta que a tentativa de anular o julgamento fere o regimento interno do STF, uma vez que não houve qualquer omissão no voto do ministro Ricardo Lewandowski.
É importante ressaltar que a revisão da vida toda traz à tona questões sensíveis acerca da administração da previdência pública brasileira e também sobre a cultura da falsa economia com protelação de direitos fundamentais.
Portanto, é fundamental repensar o sistema previdenciário e garantir que os segurados tenham acesso aos benefícios devidos.
Quem tem direito à revisão da vida toda do INSS?
Como mencionado anteriormente, a revisão da vida toda não beneficia todos os aposentados, mas apenas aqueles que recebiam salários mais altos antes de julho de 1994. Além disso, há outros requisitos que devem ser cumpridos para ter direito à revisão. São eles:
- Ter entrado no mercado formal de trabalho (com carteira assinada ou contribuindo de forma individual) antes de julho de 1994;
- Ter realizado parte considerável das suas contribuições mais altas ao INSS até julho de 1994 e, depois, concentrou recolhimentos sobre valores mais baixos;
- Ter recebido o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos (prazo máximo para exercer o direito à revisão do benefício);
- Ter se aposentado antes do início da última reforma da Previdência, em novembro de 2019;
- Ter tido o benefício concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.
É importante destacar que quem ganha ação contra o INSS tem direito a atrasados, ou seja, aos valores retroativos que não foram pagos anteriormente.