Direitos do TrabalhadorGeralINSS

DECISÃO ÓTIMA HOJE (29/01) para IDOSOS e APOSENTADOS com número final 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0 que estão no Imposto de Renda

Aposentados do INSS – Imagem: Reprodução.

A isenção do Imposto de Renda é um benefício que pode ser obtido por aposentados e idosos do INSS que atendem a requisitos específicos. Esse benefício é uma grande e importante vitória para muitos segurados da Previdência, e obter a isenção é um processo relativamente simples, que pode ser realizado em apenas cinco passos.

A saber, antes de falar da isenção do Imposto de Renda para aposentados, é importante destacar a diferença entre a contribuição previdenciária ao INSS e o Imposto de Renda. Embora pareçam tributos semelhantes, eles são distintos. É fundamental ter cuidado para não pagar duas vezes.

Em primeiro lugar, a contribuição previdenciária é cobrada apenas quando o aposentado opta por continuar trabalhando e incide sobre o salário, não sobre a aposentadoria em si. Por outro lado, o Imposto de Renda é um tributo recolhido pela Receita Federal para tributar a renda do aposentado, visando equilibrar as diferenças de ganhos e financiar políticas públicas.

Aposentados do INSS e Imposto de Renda

De antemão, é importante deixar claro que os aposentados do INSS estão sujeitos ao pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). No entanto, os idosos e aposentados com número final 1,2,3,4,5,6,7,8,9 e 0 têm uma ótima notícia hoje, visto que existem três formas de isenção do Imposto de Renda para aposentados do INSS.

A isenção do Imposto de Renda para aposentados está prevista na Lei nº 7.713/1988. De acordo com essa lei, aposentados estão isentos do Imposto de Renda se tiverem doença grave ou se forem aposentados ou reformados por acidente em serviço. Além disso, a partir do mês em que completam 65 anos, aposentados com renda mensal de até R$ 3.807,96 também estão isentos.

Os aposentados que se enquadram nas faixas de isenção precisam apresentar os documentos exigidos pelo Fisco na declaração anual do Imposto de Renda. Veja os isentos:

  1. Renda de até R$ 1.903,98 mensais, independentemente da idade;
  2. Idade igual ou superior a 65 anos e renda de até R$ 3.807,96 mensais;
  3. Aposentados por doenças graves.

O Imposto de Renda é cobrado da fonte de renda do contribuinte que não se enquadra em nenhuma forma de isenção, ou seja, que não atende aos critérios estabelecidos pela Receita Federal. Isso se aplica tanto ao salário quanto à aposentadoria, caso o aposentado ainda esteja trabalhando.

Faixa de renda de até R$ 1.903,98 mensais

Aposentados que recebem até R$ 1.903,98 mensais estão isentos do Imposto de Renda. Se a aposentadoria não ultrapassar esse valor, mesmo quando somada a outras fontes de renda, a isenção é automática.

Para aposentados com 65 anos ou mais, a isenção do Imposto de Renda é válida se a renda mensal não ultrapassar R$ 3.807,96. Isso inclui aposentadoria e outras fontes de renda, independentemente de serem somadas ou não.

Aposentados por doenças graves

Aposentados por doenças graves, reconhecidas pelo Ministério da Saúde e pela Receita Federal, estão isentos do Imposto de Renda. Algumas das doenças que geram isenção são tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível, cardiopatia grave, doença de Parkinson, entre outras.

Para comprovar a condição de saúde e obter a isenção, o aposentado precisa apresentar um laudo médico oficial ao Fisco. Em caso de dúvidas, é aconselhável consultar os portais online do INSS e da Receita Federal ou agendar um atendimento presencial.

A isenção do Imposto de Renda por motivo de doença grave não ocorre automaticamente e precisa ser solicitada ao INSS, juntamente com a documentação comprobatória. Para fazer o pedido, siga os sete passos a seguir:

  1. Acesse o site Meu INSS ou o aplicativo correspondente.
  2. Selecione a opção “Novo Pedido”.
  3. Digite “Isenção de Imposto de Renda”.
  4. Escolha o serviço/benefício correto na lista.
  5. Leia as informações fornecidas e preencha os campos conforme as instruções.
  6. Aguarde o agendamento da perícia médica e compareça no local e horário determinados pelo INSS.
  7. Declare seu Imposto de Renda seguindo as orientações recebidas no dia da perícia.

Como é descontado o Imposto de Renda de aposentados?

Os aposentados têm o Imposto de Renda retido na fonte, ou seja, o imposto é descontado diretamente dos rendimentos pagos pelo INSS. Dessa forma, o valor da aposentadoria já é recebido com o imposto descontado, não sendo necessário acertar nenhuma dívida posteriormente.

No entanto, mesmo com o imposto retido na fonte, é necessário enviar a declaração anual do Imposto de Renda à Receita Federal. Esse procedimento garante o cumprimento das obrigações fiscais, mesmo para os aposentados.

Em conclusão, a isenção do Imposto de Renda para aposentados é uma possibilidade prevista em lei e pode beneficiar aqueles que atendem aos critérios estabelecidos pelo Fisco. É importante compreender a diferença entre a contribuição previdenciária ao INSS e o Imposto de Renda, além de conhecer os requisitos para solicitar a isenção.

Abquesia Farias

Abquesia Farias Modesto é uma jovem profissional entusiasta da comunicação digital. Aos 22 anos, cursa graduação na Faculdade Pitágoras, em Teixeira de Freitas, no extremo sul da Bahia, onde aprimora seus conhecimentos e habilidades na área. Com mais de quatro anos de experiência como redatora web, especializou-se na produção de conteúdos informativos sobre temas essenciais para o cotidiano dos brasileiros. Seu trabalho abrange benefícios sociais, como Bolsa Família e Auxílio-Gás, além de direitos trabalhistas, incluindo FGTS e PIS/PASEP. Além disso, possui ampla experiência na área de finanças e investimentos, oferecendo informações acessíveis e relevantes para quem busca aprimorar sua vida… Mais »
0 0 votos
Classificação do artigo
Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários
Botão Voltar ao topo
0
Adoraria saber sua opinião, comente.x