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DECISÃO AMARGA HOJE (27/01): Lista de CPFs nada sortudos que vão ter que pagar o Imposto de Renda em 2024 acaba de sair

Receita Federal divulga quais brasileiros terão que pagar o IMPOSTO DE RENDA em 2024; confira
Receita Federal divulga quais brasileiros terão que pagar o Imposto de Renda em 2024; confira – Imagem: Reprodução.

O período para a entrega do Imposto de Renda (IR) em 2024 para pessoas físicas será entre 15 de março e 31 de maio. Com a aproximação dos dados, é importante entender as novas regras e quem estará sujeito ao pagamento do imposto e quem estará isento.

A saber, com as atualizações na tabela progressiva do Imposto de Renda, anunciada em maio do ano passado, a nova faixa de isenção passou de R$ 1.903,98 para R$ 2.112,00.

Isso significa que os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis ​​abaixo de R$ 28.559,70 em 2023 receberão isentos de pagar o imposto.

A nova lei, sancionada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, determina que para essas pessoas, a dedução fixa mensal sobre o salário de R$ 528 será aplicada automaticamente, resultando em isenção para aqueles que ganharam até R$ 2.640 em 2023, ou seja , dois intervalos mínimos à época.

Lista de CPFs que vão ter que pagar o Imposto de Renda em 2024

Atualmente, é obrigado a fazer a declaração do Imposto de Renda, os CPFs que se enquadrem nas seguintes condições:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40.000,00;
  • Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Teve posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, desde que o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias.

É importante ressaltar que mesmo estando dentro da faixa de isenção, nem todos os contribuintes serão dispensados ​​de entregar a declaração do Imposto de Renda. Existe uma diferença entre estar isento e não precisar declarar o IR.

Quem recebeu rendimentos tributáveis ​​acima de R$ 28.559,70 e quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ​​na fonte e/ou cujo soma seja superior a R$ 40 mil terá que declarar o imposto.

O mesmo vale para aqueles que obtiveram ganho de capital na alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e similares, com valor acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.

Além dos casos mencionados acima, existem outras situações em que é necessário declarar o Imposto de Renda. Por exemplo, as atividades rurais que tiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 deverão apresentar declaração.

Também estão incluídos na lista aqueles que, até o final de 2022, possuíam posse ou propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300 mil, assim como aqueles que passaram a ter residência fixa no Brasil em 2023.

Quem pode ser isento do Imposto de Renda em 2024?

Veja em quais outras situações é possível ter o imposto isento:

Doenças Graves

Portadores de doenças graves têm direito à isenção do Imposto de Renda 2024, desde que recebam rendimentos provenientes exclusivamente de aposentadoria, pensão, reforma ou outro benefício previdenciário.

É importante ressaltar que a pessoa portadora da doença não pode realizar nenhuma atividade remunerada, pois perderia o direito à isenção.

Aposentados

A partir dos 65 anos, os idosos conseguem isenção do Imposto de Renda se o somatório do rendimento proveniente da aposentadoria for de até R$ 24.751,74 anuais. Caso esse valor seja ultrapassado, o excedente é tributável.

É importante lembrar que, mesmo isento do Imposto de Renda, o aposentado precisa enviar a declaração anual caso corresponda aos critérios estabelecidos pela Receita Federal.

Dependentes

Se você aparecer como dependente na declaração de outra pessoa, fica desobrigado de declarar Imposto de Renda e de pagar. Quem pagará o imposto por você será o declarante.

Novo reajuste na tabela de isenção

Na última terça-feira, 23 de janeiro, o presidente Lula anunciou um novo reajuste na tabela de isenção do Imposto de Renda. Segundo o anúncio, o governo irá isentar aqueles que receberão até dois meses mínimos, o que equivaleria a R$ 2.824.

Essa medida visa beneficiário ainda mais os contribuintes com renda mais baixa, cobrando a carga tributária sobre esse grupo. No entanto, é importante ficar atento às atualizações e acompanhar as novidades anunciadas pela Receita Federal.

O período de entrega do Imposto de Renda em 2024 será entre 15 de março e 31 de maio. É fundamental ficar atento aos prazos e organizar a documentação necessária para evitar problemas com o Fisco.

A entrega da declaração é obrigatória para aqueles que se enquadram nos casos mencionados acima, mesmo que seja para informar a isenção ou ausência de rendimentos tributáveis.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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