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FELICIDADE HOJE (30/01): IDOSOS com o RG a partir de 60 anos recebem 2 ótimas notícias de uma vez só e saltam de alegria

Dinheiro. Foto: Reprodução

Não é novidade nenhuma que os idosos com mais de 60 anos têm direito a uma série de benefícios exclusivos, previstos na legislação do país. A princípio, para garantir o acesso a essas facilidades, é necessário solicitar junto aos órgãos competentes.

A isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA) e do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), por exemplo, são dois dos benefícios que podem ser solicitados pelos idosos a partir dos 60 anos. No entanto, é importante ressaltar que essa autorização não é uma regra permanente e varia de acordo com as regras de cada governo estadual e municipal.

Para acessar essas isenções, geralmente é necessário a apresentação de documentos necessários para comprovar seu direito, como RG, comprovante de endereço, comprovante de renda, entre outros. Mas não é só isso. Confira todas as informações a seguir!

Isenção do IPVA para idosos

A autorização do IPVA para idosos não é comum em todos os estados brasileiros. Na maioria dos casos, a autorização não é concedida diretamente em função da idade do proprietário do veículo, mas sim com base no ano de fabricação do automóvel.

Os critérios para isenção do IPVA podem variar, mas geralmente incluem:

  • Veículos com mais de 10, 15 ou 20 anos de fabricação;
  • Veículos usados ​​por órgãos públicos ou ligados ao governo;
  • Veículos cujo proprietário seja uma Pessoa com Deficiência (PcD), com alguns estados concedendo descontos a esse público;
  • Carros híbridos ou elétricos.

É importante ressaltar que esses critérios podem variar de acordo com cada estado. A tabela a seguir apresenta alguns exemplos de estados e dos critérios adotados para autorizados do IPVA:

Estado Idade do carro isento de IPVA
Acre (AC) a partir de 20 anos de fabricação
Alagoas (AL) a partir de 31 de dezembro de 2002
Amapá (AP) a partir de 10 anos de fabricação
Amazonas (AM) a partir de 15 anos de fabricação
Bahia (BA) a partir de 15 anos de fabricação
Ceará (CE) a partir de 15 anos de fabricação
Distrito Federal (DF) a partir de 15 anos de fabricação
Espírito Santo (ES) a partir de 15 anos de fabricação
Goiás (GO) a partir de 15 anos de fabricação
Maranhão (MA) a partir de 15 anos de fabricação
Mato Grosso (MT) a partir de 18 anos de fabricação
Mato Grosso do Sul (MS) a partir de 20 anos de fabricação
Minas Gerais (MG) a partir de placa preta ou de valor histórico
Pará (PA) a partir de 15 anos de fabricação
Paraíba (PB) a partir de 15 anos de fabricação
Paraná (PR) a partir de 20 anos de fabricação
Pernambuco (PE) não isenta
Piauí (PI) a partir de 15 anos de fabricação
Rio de Janeiro (RJ) a partir de 15 anos de fabricação
Rio Grande do Norte (RN) a partir de 10 anos de fabricação
Rio Grande do Sul (RS) a partir de 20 anos de fabricação
Rondônia (RO) a partir de 15 anos de fabricação
Roraima (RR) a partir de 10 anos de fabricação
Santa Catarina (SC) a partir de 30 anos de fabricação
São Paulo (SP) a partir de 20 anos de fabricação
Sergipe (SE) a partir de 15 anos de fabricação
Tocantins (TO) a partir de 30 anos de fabricação

É fundamental verificar os critérios específicos para o seu estado antes de solicitar a autorização do IPVA.

Isenção do IPTU para idosos

Ao contrário da autorização do IPVA, a autorização do IPTU para idosos é mais comum e costuma ser concedida pelas prefeituras municipais. No entanto, é importante ressaltar que esta isenção não é uma regra federal e pode variar de acordo com cada município.

Geralmente, os critérios para a autorização do IPTU para idosos incluem:

  • Idade mínima de 65 anos;
  • Renda familiar de até 2 intervalos mínimos por mês;
  • Possuir apenas um imóvel em seu nome;
  • Utilização do imóvel para uso residencial e não comercial.

Cada município pode ter regras diferentes para a concessão da isenção do IPTU, portanto, é necessário consultar a prefeitura local para verificar os critérios específicos.

Como solicitar a autorização do IPVA e IPTU

Para solicitar a autorização do IPVA ou IPTU, é necessário seguir alguns passos. Veja como fazer:

  1. Em primeiro lugar, o cidadão deverá acessar o site da Secretaria da Fazenda do seu estado ou da prefeitura do seu município;
  2. Dentro do prazo previsto, procure pela opção “Isenção”;
  3. Apresentar os documentos necessários para comprovar seu direito, como RG, comprovante de endereço, comprovante de renda e documentos do veículo ou imóvel;
  4. Aguarde a análise do pedido, que resultará na aprovação ou negativa da autorizada.

É importante ressaltar que cada órgão responsável pela concessão da autorização pode ter suas próprias regras e prazos para solicitação. Portanto, é fundamental estar atento às informações disponibilizadas no site oficial e seguir todas as orientações.

Dessa forma, a autorização do IPVA e do IPTU para idosos pode ser um benefício importante, mas é necessário conhecer as regras específicas de cada governo estadual e municipal.

Carolina Ramos Farias

Carolina Ramos Farias é uma profissional apaixonada pela educação e comunicação digital. Graduada em Licenciatura em Ciências Biológicas pelo Departamento de Educação do Campus X da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), ela alia sua formação acadêmica à habilidade com a escrita, atuando como redatora web há mais de cinco anos. Com expertise na criação de conteúdos sobre concursos públicos, benefícios sociais e direitos trabalhistas, Carolina se destaca por sua capacidade de transformar informações complexas em textos claros e acessíveis. Seu compromisso com a disseminação do conhecimento a impulsiona a produzir materiais informativos que ajudam milhares de pessoas a se… Mais »
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