BOLADA MUITO BOA HOJE (26/01): Idosos a partir de 65 anos poderão ACUMULAR 2 benefícios e saltitam de alegria
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um programa social do governo brasileiro que visa atender pessoas idosas com mais de 65 anos e pessoas com deficiência que se enquadrem nos critérios estabelecidos.
Recentemente, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que propõe mudanças nas regras do BPC, visando ampliar o acesso ao benefício para mais brasileiros. Essa, sem dúvidas, é uma ótima notícia para as pessoas que recebem os valores do programa.
A saber, existem dois projetos de lei em discussão que propõem mudanças nas regras do BPC, especificamente em relação ao limite de renda e ao acúmulo de benefícios. O objetivo dessas propostas é ampliar o critério de renda para pessoas com deficiência, priorizando crianças e adolescentes incapacitados.
Um dos projetos é relatado pelo deputado Duarte Jr. (PSB-MA) e propõe o aumento do limite de renda para Pessoas com Deficiência (PcD) que têm um rendimento de até 1 salário mínimo por pessoa da família. Isso significa que mais pessoas que se encontram nessa faixa de renda poderão receber o BPC, garantindo uma renda mensal que auxilie no enfrentamento das dificuldades enfrentadas em decorrência da deficiência.
Projeto do BPC para idosos a partir de 65 anos garante ótima notícia
O outro projeto, relatado pela deputada Luisa Canziani (PSD-PR), visa garantir que o valor recebido pelo BPC não seja considerado como renda, a fim de não prejudicar a entrada da família em outros benefícios sociais, como o Bolsa Família.
Com essa medida, crianças e jovens com deficiência terão a oportunidade de receber mais auxílio do poder público, acumulando benefícios que contribuirão para uma melhor qualidade de vida.
É importante ressaltar que ambos os projetos ainda precisam passar por novas análises até a conclusão. No entanto, as mudanças propostas são um passo importante na garantia dos direitos das pessoas com deficiência e na ampliação do acesso ao BPC.
Quem pode receber o BPC?
Atualmente, o BPC é destinado a dois grupos de pessoas: idosos com mais de 65 anos de idade e pessoas com deficiência de qualquer idade. Para entrar e receber os valores do programa, o cidadão deverá ter inscrição no Cadastro Único, conforme informado anteriormente, e possuir uma renda familiar de, no máximo, 25% do valor atual do salário mínimo: R$353,00.
Os critérios passados acima são estabelecidos para garantir que o benefício seja destinado às pessoas que realmente necessitam do apoio financeiro para enfrentar as dificuldades decorrentes da idade avançada ou da deficiência.
Todavia, as novas regras propostas nos projetos de lei mencionados anteriormente podem ampliar o acesso ao BPC para um número maior de brasileiros.
Como solicitar o BPC?
Para quem ainda não sabe, para solicitar o BPC, é necessário seguir alguns passos e cumprir determinados requisitos. Veja abaixo o procedimento básico para fazer a solicitação:
- Cadastro Único: Primeiramente, é necessário ter feito o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Caso você ainda não esteja cadastrado, será necessário procurar algum Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua residência para realizar o cadastro.
- Documentos Necessários: Tenha em mãos os documentos pessoais, como RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de renda e documentos que comprovem a condição de deficiência, caso seja aplicável.
- Agendamento: É necessário efetuar um agendamento de um atendimento no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio do telefone 135 ou pelo site oficial do INSS. Durante o atendimento, será necessário apresentar os documentos que estão nos requisitos do programa.
- Avaliação Social e Médica: Após o agendamento, você será convocado para realizar a avaliação social e médica. Essa etapa é fundamental para verificar se você atende aos critérios estabelecidos pelo BPC.
- Resultado: Após a avaliação, você receberá o resultado da análise do seu pedido. Em caso de aprovação, você começará a receber o benefício mensalmente. Em caso de negativa, é possível entrar com recurso para reavaliação.
Por fim, mas não menos importante, é necessário deixar claro que, ao solicitar o BPC, é fundamental fornecer todas as informações e documentos necessários de forma correta e verídica. Qualquer inconsistência ou omissão pode resultar na negativa do benefício, o que pode ser prejudicial para quem realmente está precisando dos valores do programa.