GRANDE VITÓRIA HOJE (27/01): LIBERADO recálculo do seu benefício final 0 a 9 no INSS e brasileiros comemoram AUMENTO no valor
Os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm um motivo para comemorar. Foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n.º 2.567/11, que permite que os aposentados renunciem ao benefício recebidos e solicitem um novo recálculo com base nas contribuições realizadas no período pós-aposentadoria.
Essa medida visa beneficiar os idosos que continuam trabalhando e contribuindo para a Previdência Social mesmo após se aposentarem.
Principais mudanças propostas para a aposentadoria
O Projeto de Lei n.º 2.567/11 traz algumas mudanças importantes para os aposentados do INSS que continuam trabalhando. Veja as principais alterações propostas:
Novo cálculo do benefício
A partir da aprovação desse projeto de lei, os investidores que se beneficiaram no mercado de trabalho após se aposentarem terão o direito de solicitar um novo cálculo do benefício.
Isso significa que o valor da aposentadoria poderá ser recalculado levando em consideração as contribuições realizadas no período pós-aposentadoria.
Essa medida tem o objetivo de garantir que os aposentados recebam um benefício mais justo e condizente com suas contribuições recentes.
Contribuição mínima após a aposentadoria
Para ter direito à reformulação do cálculo do benefício, é necessário que o aposentado tenha contribuído por pelo menos 60 meses após a aposentadoria.
Isso significa que é preciso continuar trabalhando e contribuindo para a Previdência Social por um período mínimo de cinco anos para ter direito a esse novo cálculo.
Essa exigência visa garantir que apenas aqueles que realmente tenham desenvolvido significativamente após a aposentadoria possam se beneficiar dessa medida.
Limite de interferência de reformulação do cálculo
O projeto de lei estabelece um limite de duas concessões de reformulação do design do benefício. Isso significa que o aposentado poderá solicitar o novo design do benefício apenas duas vezes ao longo de sua vida profissional.
Essa possibilidade busca evitar abusos e garantir que o sistema previdenciário seja equilibrado e sustentável a longo prazo.
Restrições quanto aos tipos de aposentadoria
É importante ressaltar que o direito à renúncia ao benefício e a solicitação de novo planejamento não será extensivo a todos os tipos de aposentadoria. Nos casos de aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria especial, essa possibilidade será vetada.
Essas restrições têm como objetivo garantir que o projeto de lei seja aplicado de forma justa e equilibrada, levando em consideração as particularidades de cada tipo de reforma.
Desaposentação para pensionistas do INSS
Além dos aposentados, os pensionistas do INSS também poderão ser beneficiários da desaposentação. Caso ainda não tenham solicitado a renúncia ao benefício e o novo design, os pensionistas poderão entrar com o pedido para que as suas pensões sejam recalculadas tendo em consideração as contribuições efetuadas no período pós-aposentadoria.
Essa medida visa proporcionar uma pensão mais justa e condizente com as contribuições mais recentes dos pensionistas.
Outros benefícios previdenciários
É importante destacar que as demais regras ligadas a outros benefícios previdenciários não sofrerão alterações. O Projeto de Lei n.º 2.567/11 aplica-se especificamente aos seguros do INSS que desejam renunciar ao benefício e solicitar um novo cálculo com base nas contribuições realizadas após a aposentadoria.
As regras e requisitos para os demais benefícios previdenciários permanecerão inalterados.
O que significa “desaposentação”?
- A princípio, o termo “desaposentação” se refere ao direito de solicitar um novo projeto de benefício para voltar a trabalhar e contribuir novamente para a Previdência Social após a aposentadoria.
- Com a aprovação do Projeto de Lei n.º 2.567/11, os aposentados do INSS terão a possibilidade de renunciar ao benefício recebido e solicitar um novo cálculo, considerando as contribuições realizadas no período pós-aposentadoria.
- No fim, na prática, essa medida visa garantir que os aposentados recebam um benefício mais justo e condizente com suas contribuições recentes.
O que é necessário para que essa medida passe a valer?
- Para que o Projeto de Lei n.º 2.567/11 entre em vigor, é necessário que ele seja aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
- Posteriormente, ele deverá ser sancionado pelo presidente da República.
- Ainda não há uma data definida para o fim dessa tramitação.
- A implementação desse projeto de lei pode levar algum tempo.
- Para concluir, o Projeto de Lei n.º 2.567/11 traz mudanças significativas para os aposentados do INSS que continuam trabalhando e contribuindo para a Previdência Social após a aposentadoria.